LEI N

LEI N. 2.660 – DE 2 DE DEZEMBRO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, Pelo Ministério da Fazenda, e crédito especial de Cr$ 18.000.000,00, pare atender as despesas com o funcionamento da “Reunião de Ministros da Fazenda ou Economia das Repúblicas Americanas”.

O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de .......Cr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros) para atender às despesas com o funcionamento da “Reunião de Ministros da Fazenda ou Economia das Repúblicas Americanas (IV Sessão Extraordinária do Conselho Interamericano Econômico e Social), realizada em 1954.

Art. 2º O crédito de que trata o art. 1º será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de dezembro de 1855; 134º da Independência e 67º da República.

Nereu Ramos.

Mário da Câmara.