Lei nº 2.659, de 2 de dezembro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$18.000,00 para pagamento de gratificação de magistério a Clovis do Rego Monteiro, professor catedrático do colégio Pedro II - Externato.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) para pagamento de gratificação de magistério, relativa ao exercício de 1950, a Clovis do Rego Monteiro, professor catedrático do Colégio Pedro II - Externato.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Nereu Ramos

Abgar Renault

Mário da Câmara