Lei nº 2.658 de 02/12/1955

Lei nº 2.658 de 02/12/1955

Ementa

Concede isenção de pagamento do imposto de importação e demais taxas aduaneiras a um grupo Diesel elétrico "Struevel-Deutz" de 230 HP e seus implementos, destinado à iluminação pública da cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 07/12/1955] (p. 22321, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , MERCADORIA ESTRANGEIRA , PREFEITURA MUNICIPAL , CAJAZEIRAS (PB) , ESTADO DA PARAIBA (PB) .