Lei nº 2.658 de 02/12/1955
Lei nº 2.658 de 02/12/1955
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Ementa | Concede isenção de pagamento do imposto de importação e demais taxas aduaneiras a um grupo Diesel elétrico "Struevel-Deutz" de 230 HP e seus implementos, destinado à iluminação pública da cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 07/12/1955] (p. 22321, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , MERCADORIA ESTRANGEIRA , PREFEITURA MUNICIPAL , CAJAZEIRAS (PB) , ESTADO DA PARAIBA (PB) .
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