Lei nº 2.637 de 09/11/1955

Lei nº 2.637 de 09/11/1955

Ementa

Concede a pensão especial de Cr$ 4.000,00 mensais à viúva Adelina de Gonçalves Campos.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 14/11/1955] (p. 20961, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

BENEFICIO PESSOAL .

Indexação

CONCESSÃO , PENSÃO ESPECIAL .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente