Lei nº 2.619 de 01/10/1955

Lei nº 2.619 de 01/10/1955

Ementa

Inclui o Departamento Autônomo de Carvão Mineral do Estado do Rio Grande do Sul entre os órgãos importadores no gôzo de isenção alfandegária.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 07/10/1955] (p. 18769, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTOS , TAXA ADUANEIRA , MERCADORIA ESTRANGEIRA , CARVÃO MINERAL , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) .