Lei nº 2.619 de 01/10/1955
Lei nº 2.619 de 01/10/1955
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Ementa | Inclui o Departamento Autônomo de Carvão Mineral do Estado do Rio Grande do Sul entre os órgãos importadores no gôzo de isenção alfandegária. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 07/10/1955] (p. 18769, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTOS , TAXA ADUANEIRA , MERCADORIA ESTRANGEIRA , CARVÃO MINERAL , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) .
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