Lei nº 2.603 de 15/09/1955

Lei nº 2.603 de 15/09/1955

Ementa

Reduz para 1% ad valorem os direitos alfandegários sobre aparelhos ortopédicos, isenta-os do imposto de consumo e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 17/09/1955] (p. 17505, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , MERCADORIA ESTRANGEIRA , MATERIAL HOSPITALAR .
REDUÇÃO , PERCENTAGEM , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO .