Lei nº 2.603 de 15/09/1955
Lei nº 2.603 de 15/09/1955
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Ementa | Reduz para 1% ad valorem os direitos alfandegários sobre aparelhos ortopédicos, isenta-os do imposto de consumo e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 17/09/1955] (p. 17505, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , MERCADORIA ESTRANGEIRA , MATERIAL HOSPITALAR .
REDUÇÃO , PERCENTAGEM , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO .
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