Lei nº 2.591 de 08/09/1955

Lei nº 2.591 de 08/09/1955

Ementa

Concede às empresas ou firmas legalmente constituídas, ou a cultivadores idôneos do fumo tipo comercial conhecido por "capeiro", isenção de direitos e taxas aduaneiras para importação do pano-tela.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 10/09/1955] (p. 17081, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , MERCADORIA ESTRANGEIRA , EMPRESA DE FUMO .