Lei nº 2.591 de 08/09/1955
Lei nº 2.591 de 08/09/1955
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Ementa | Concede às empresas ou firmas legalmente constituídas, ou a cultivadores idôneos do fumo tipo comercial conhecido por "capeiro", isenção de direitos e taxas aduaneiras para importação do pano-tela. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 10/09/1955] (p. 17081, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , MERCADORIA ESTRANGEIRA , EMPRESA DE FUMO .
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