LEI N. 2.563 – DE 12 DE AGÔSTO DE 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 8.506.90 para pagamento de contribuições de empregados e empregadores devidas pela Divisão de Obras do mesmo Ministério ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 8.506,90 (oito mil quinhentos e seis cruzeiros e noventa centavos), para pagamento de contribuições de empregados e empregadores, referentes aos meses de junho e julho de 1941, devidas pela Divisão de Obras do mesmo Ministério ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Candido Motta Filho
J. M. Whitaker