LEI N

LEI N. 2.563 – DE 12 DE AGÔSTO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 8.506.90 para pagamento de contribuições de empregados e empregadores devidas pela Divisão de Obras do mesmo Ministério ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 8.506,90 (oito mil quinhentos e seis cruzeiros e noventa centavos), para pagamento de contribuições de empregados e empregadores, referentes aos meses de junho e julho de 1941, devidas pela Divisão de Obras do mesmo Ministério ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.  3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

 Candido Motta Filho

J. M. Whitaker