Lei nº 2.560 de 12/08/1955

Lei nº 2.560 de 12/08/1955

Ementa

Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras para equipamento importado pela firma Eletro Metalúrgica Abrasivos Salto Ltda.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 17/08/1955] (p. 15737, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , MERCADORIA ESTRANGEIRA , EMPRESA DE METALURGIA .