Lei nº 2.556 de 06/08/1955
Lei nº 2.556 de 06/08/1955
Ementa | Isenta do pagamento de selos e taxas e concede outras facilidades aos operários e trabalhadores para efeito de obtenção de patentes de invenção. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 12/08/1955] (p. 15537, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
PATENTE DE INVENÇÃO .
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Indexação |
ISENÇÃO , PAGAMENTO , SELO , TAXAS , TRABALHADOR , REGISTRO , PATENTE DE INVENÇÃO .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Publicação Original [Diário Oficial da União de 20/07/1956] (p. 13731, col. 1)
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