Lei nº 2.555 de 06/08/1955

Lei nº 2.555 de 06/08/1955

Ementa

Concede isenção de tributos para material adquirido e importado da Itália pela Legião de São Paulo Pró-Catedral e destinado à construção da nova catedral da cidade de São Paulo, capital do Estado de mesmo nome.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 10/08/1955] (p. 15361, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , CONSTRUÇÃO , TEMPLO , MUNICIPIO , SÃO PAULO (SP) , ESTADO DE SÃO PAULO (SP) .