Lei nº 2.555 de 06/08/1955
Lei nº 2.555 de 06/08/1955
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Ementa | Concede isenção de tributos para material adquirido e importado da Itália pela Legião de São Paulo Pró-Catedral e destinado à construção da nova catedral da cidade de São Paulo, capital do Estado de mesmo nome. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 10/08/1955] (p. 15361, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , CONSTRUÇÃO , TEMPLO , MUNICIPIO , SÃO PAULO (SP) , ESTADO DE SÃO PAULO (SP) .
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