Lei nº 2.546 de 16/07/1955
Lei nº 2.546 de 16/07/1955
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Ementa | Autoriza os concessionários e as administrações de portos a cobrarem juros de mora sobre dívidas provenientes de serviços prestados. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 26/07/1955] (p. 14321, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
PORTO .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , CONCESSIONARIA , ADMINISTRAÇÃO , PORTO , COBRANÇA , JUROS DE MORA , DIVIDA , SERVIÇO .
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