Lei nº 2.546 de 16/07/1955

Lei nº 2.546 de 16/07/1955

Ementa

Autoriza os concessionários e as administrações de portos a cobrarem juros de mora sobre dívidas provenientes de serviços prestados.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 26/07/1955] (p. 14321, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

PORTO .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , CONCESSIONARIA , ADMINISTRAÇÃO , PORTO , COBRANÇA , JUROS DE MORA , DIVIDA , SERVIÇO .