LEI N. 2.544 – DE 4 DE JANEIRO DE 1912

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1912

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a lei seguinte:

Art. 1º A despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para o exercicio de 1912, é fixada na quantia de 76.159:378$001, ouro, e 418.871:451$486,5, papel, distribuída pelos respectivos Ministerio da fórma seguinte:

Art. 2º O Presidente da Republica é autorizado a despender, pelas repartições do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, com os serviços designados nas seguintes verbas, a quantia de 10:200$, ouro, e 37.015:909$564,5, papel.

 

 

Ouro

Papel

1.

Subsidio do Presidente da Republica........................................

............................

120:000$000

2.

Subsidio do Vice-Presidente da Republica................................

............................

36:000$000

3.

Gabinete do Presidente da Republica.......................................

............................

76:800$000

4.

Despeza com o Palacio da Presidencia da Republica..............

............................

151:440$000

5.

Subsidio dos Senadores – Augmentada de 12:000$ para representação do Vice-Presidente do Senado..........................

 ............................

                                579:000$000

6.

Secretaria do Senado – Augmentada de 2:580$, ficando assim redigida a sub-consignação: – Para gratificações addicionaes: de 15% ao vice-director, a um official, ao auxiliar dos serviços de organização dos Annaes e ao porteiro da Secretaria; de 20% ao director até 13 de fevereiro, ao bibliothecario até 8 de julho, a dous officiaes, ao ajudante do porteiro do salão e a um continuo; de 25% ao director, a partir de 14 de fevereiro; ao bibliothecario, a partir de 9 de julho; a um official, ao conservador da bibliotheca e a um continuo; de 30% ao archivista, ao porteiro do salão, ao ajudante do porteiro da Secretaria e a um continuo.

A’ consignação «Pessoal» – Diminuida de 4:752$, correspondentes aos venda de 4:752$, correspondentes aos vencimentos de um continuo, cujo logar foi supprimido pela deliberação do Senado, de 9 de novembro de 1911, e augmentada de 4:752$ para vencimentos de um auxiliar do serviço das actas, cargo creado por deliberação do Senado, tambem de 9 de novembro de 1911.

Augmentada ainda de 36:000$ para pagamento de vencimentos a quadro redactores de debates e um redactor dos Annaes, sendo a cada um 7:200$, divididos em dous terços de ordenado e um terço de gratificação, de conformidade com a resolução do Senado, de 28 de dezembro de 1911. Diminuida de 28:800$, na sub-consignação «Serviço Tachygraphico, de Redacção e Revisão dos Debates» da consignação – Material – pela suppressão da verba para pagamento de quatro redactores de debates. Augmentada de 72:000$ na mesma sub-consignação da consignação – Material – para attender ao pagamento do serviço tachygraphico, de accôrdo com a modificação feita no respectivo contracto, por deliberação de Policia, em 26 de dezembro de 1911.

A’ sub-consignação – «Dispensados do serviço» – Augmentada de 792$, para pagamento da gratificação addicional de 20% sobre os vencimentos de 3:960$, com que foi dispensado do serviço o continuo José de Hollanda Cavalcante (resolução do Senado de 9 de novembro de 1911).

Total da verba..................................................................

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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                799:105$972

7.

Subsidio dos Deputados – Augmentada de 12:000$ para representação do Presidente da Camara..................................

 ............................

               1.920:000$000

8.

Secretaria da Camara dos Deputados.

Pessoal:

Augmentada nesta verba de – .......................... 233:975$800, sendo: 357$400 para corrigir o erro de calculo na importancia total destinada a gratificações addicionaes; 2:138$400 para pagamento de gratificações addicionaes a tres continuos que competem 10 annos de serviço, a contar de 1 de janeiro, á razão de 15%, e 480$ para pagamento da differença da gratificação addicional de 15% a 20% a um 1º official e a um ajudante de porteiro, este de 1 de janeiro e aquelle de 1 de julho em deante;

6:040$800 para as gratificações addicionaes que percebem os funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados que passarão a ser de 15, 20, 25 e 30% para os funccionarios que contarem mais de 10, 15, 20 e 25 annos de serviço;

2:250$ para pagamento de gratificação addicional de 15% a um superintendente da redacção dos debates, que completa 10 annos de serviço, a começar de 1 de janeiro em deante;

231:000$ para pagamento dos vencimentos do pessoal da 5ª secção, creada por deliberação da Camara, de 26 de dezembro de 1911, pela fórma seguinte: 1 chefe do serviço tachygraphico, 16:200$; 1 sub-chefe do mesmo serviço, 14:400$; 10 tachygraphos a 12:000$ cada um, 120:000$; 1 chefe da redacção dos debates, 14:400$; 1 redactor dos Annaes, 7:200$; 1 redactor dos documentos, 7:200$; 6 redactores dos debates a 7:200$ cada um, 43:200$; 1 chefe de secção da acta, 8:400$000.

Dispensados do serviço:

Augmentada de 20:102$400, sendo: 14:400$ para pagamento de vencimentos, durante o exercicio, durante o exercicio, a um chefe de redacção dos debates, dispensado do serviço, com todos os vencimentos, por deliberação da Camara de 30 de agosto de 1911, e 5:702$400 para pagamento de vencimentos, inclusive gratificação addicional, durante o mesmo exercicio, a um continuo igualmente dispensado do serviço, com todas as vantagens de seu cargo e por deliberação da mesma data.

Material:

Augmentada de 51:200$000, sendo: 20:000$ para limpeza e conservação de moveis, substituição de tapetes, cortinas, etc. e 7:200$ para pagamento de vencimentos, durante o exercicio, á razão de 600$ mensaes, ao encarregado do serviço da organização dos documentos parlamentares;

20:000$ para que a Mesa ou Commissão de policia contracte a publicação, em volumes, dos trabalhos relativos a documentos parlamentares, até que a Imprensa Nacional funccione regularmente;

3:600$ para completar a gratificação de 250$ a cada um dos 12 serventes da Secretaria da Camara dos Deputados;

4:000$ para despezas de fardamentos a dous porteiros, dous ajudantes de porteiro, 20 continuos e 12 serventes.

Diminuida de......... 231:000$, correspondentes ao augmento da mesma quantia feito na consignação «Pessoal».

Total da verba..................................................................

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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944:106$318

9.

Ajudas de custo aos membros do Congresso Nacional............

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275:000$000

10.

Secretaria de Estado:

Pessoal:

1 Ministro de Estado. – Dec. 27 H, de 1 de dez. de 1889.........

Gratificação ao Ministro para representação. – Dec. Leg. Numero 260, de 20 de dez. de 1894.........................................

Gratificação ao pessoal do gabinete do Ministro. – Leis ns. 266, de 24 de dez. de 1894; 652, de 23 de nov. de 1899; 957, de 30 de dez. de 1902; 1.617, de 30 de dez. de 1906; e 2.221, de 30 de dez. de 1909....................................................

Gratificação ao assistente do Ministerio, para representação. – Lei n. 266, de 24 dez. de 1894, e decreto n. 3.191, de 7 de jan. de 1899, § 3º do art. 2º e art. 18; e lei n. 2.356, de 31 de dez. de 1910..............................................................................

3 directores geraes a 12:000$ de ord. e 6:000$ de grat. – Decs. Ns. 3.191, de 7 de jan. de 1899, art. 2º; 1.555, de 13 de nov. de 1906; e 2.092, de 31 de agt. De 1909; e lei numero 2.221, de 30 de dez. de 1909, dec. Numero 9.169, de 9 de dez. de 1911..............................................................................

6 directores de secção a 8:000$ de ord. e 4:000$ de grat. – Idem...........................................................................................

13 primeiros officiaes a 6:400$ de ord. e 3:200$ de grat. – Idem...........................................................................................

12 segundos officiaes a 4:800$ de ord. e 2:400$ de grat. – Idem...........................................................................................

28 terceiros officiaes a 3:600$ de ord. e 1:800$ de grat. – Idem...........................................................................................

1 porteiro com 4:000$ de ord. e 2:000$ de grat. – Idem............

1 ajudante de porteiro com 2:880$ de ord. e 1:440$ de grat. – Idem...........................................................................................

1 continuo do gabinete do Ministro com 2:400$ de ord. e 1:200$ de grat. – Idem...............................................................

5 correios a 2:000$ de ord. e 1:000$ de grat. – Idem................

Para o funccionario da Secretaria, ou pessoa estranha, quer exercer o logar de director do gabinete do Ministro. – Lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909...........................................

Para o funccionario da mesma Secretaria que exercer o logar official de gabinete do Ministro. – Idem.....................................

Para o 3º official que auxilia o consultor geral da Republica. – Idem...........................................................................................

Pessoal sem nomeação:

Na consignação – «Para gratificação a dous auxiliares no serviço de expediente e registro de patentes da Guarda Nacional, na razão de 3:600$» – supprima-se o credito de 7:200$, visto ter aquelle serviço passado para os funccionarios da Secretaria, á vista da reorganização, dada pelo decreto n. 9.196, de 9 de dezembro de 1911.

Serventes...................................................................................

Para gratificação a um auxiliar de Secretaria............................

Material:

Diminuida de 6:000$ para 3:000$ a consignação de serviço telegraphico por companhias estrangeiras................................

Total da verba..................................................................

 

 

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24:000$000 

                    12:000$000

 

 

6:000$000

 

 

3:600$000

 

 

                     54:000$000

                 124:800$000

                    86:400$000

                  151:200$000

                         6:000$000

4:320$000

                   18:000$000

                    3:600$000

15:000$000



12:000$000


6:000$000

                         1:200$000

 

 

 

 



10:800$000

2:400$000

 


          91:258$118

704:578$118

11.

Gabinete do consultor geral da Republica.................................

............................

19:605$000

12.

Justiça Federal – Incluida a quantia de 1:440$ para gratificação de 720$ annuaes a dous officiaes de justiça, sendo um no Juizo Federal do Rio de Janeiro e outro no do Paraná. Augmentada de 12:800$ a consignação – Aluguel de salas destinadas ás audiencias dos juizes seccionaes, etc. ....

 

 

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               1.706:075$618

13.

Justiça do Districto Federal – Augmentada de 15:600$ para elevar de 100$ mensaes para 200$ o aluguel de 11 pretorias urbanas, e de 50$ mensaes a 100$ o aluguel de duas pretorias suburbanas.

A sub-consignação – Despezas com os serviços do jury – fica assim redigida: «Despezas com os serviços do jury», 9:000$; «Objectos de expediente para os cinco escrivães do crime», 3:000$000.

Total da verba..................................................................

 

 

 

 

 

 

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663:753$559

14.

Ajudas de custo a magistrados – Reduzida de 11:000$ a 8:000$ a consignação – Para occorrer ao pagamento do primeiro estabelecimento – e de 3:000$ a 2:000$ a de – Para ajudas de custo a juizes seccionaes, etc. .................................

 

 

............................

 

 

10:000$000

15.

Policia do Districto Federal – Incluida no material da Repartição Central de Policia a quantia de 20:000$ para pagamento a peritos e despezas com a expulsão de estrangeiros e extradicção e passagens via maritima – Restabelecida no pessoal de nomeação do Chefe de Policia – rubrica Guarda Civil – a quantia de 1.098:000$, para diarias de 5$, a cada um dos 600 guardas de 2ª classe – Reduzida de 24:000$ a 20:000$ a consignação – Padiolas, camisolas, etc., da Repartição da Policia; de 10:000$ a 8:000$ a de – Camas, colchões, da Colonia Correccional dos Dous Rios; de 25:000$ a 20:000$ a de – Ferramentas, sua conservação, etc., da Ecola Premunitoria Quinze de Novembro. – Eliminada no material da mesma escola a quantia de 30:000$ consignada para – Pedreiros, calceteiros – Incluidas as quantias de 699:190$594 para pessoal e material da Brigada Policial e de 45:938$326 para reformados, afim de ser substituida pela nova tabella organizada, de conformidade com o decreto n. 9.012, de 4 de outubro de 1911, a que se acha na proposta – Augmentada de 1:770$ a consignação e gratificação ás praças engajadas e ás que tiverem mais de 10 annos de serviços sem interrupção; augmentada de 77:1904 para «gratificação especial aos sargentos effectivos» – Reduzida de 5:000$ a consignação – «remonta de animaes»; reduzida de 35:000$ a consignação «obras, e conservação dos quarteis, repartições e hospital».........................................

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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8.041:177$494

16.

Casa de Correcção – Eliminada a palavra – vestuario – na sub-consignação – Salario, sustento – Reduzida de 31:000$ a 15:000$ a sub-consignação – Consumo annual de luz electrica; de 80:000$ a 50:000$ a de-Materia prima, ferramentas, etc., e de 6:000$ a 5:000$ a de – Conservação e melhoramentos do edificio.........................................................

 

 

 

 

 

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315:796$106

17.

Guarda Nacional........................................................................

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35:100$000

18.

Archivo Publico:

Pessoal:

1 director com 8:000$ de ordenado e 4:000$ de gratificação, decreto n. de de dezembro de 1911..........................................

3 chefes de secção a 5:600$ de ordenado e 2:800$ de gratificação, idem.......................................................................

4 archivistas a 4:800$ de ordenado e 2:800$ de gratificação, idem...........................................................................................

3 sub-archivistas a 4:000$ de ordenado e 2:000$ de gratificação, idem.......................................................................

9 amanuenses a 3:000$ de ordenado e 1:500$ de gratificação, idem.......................................................................

1 porteiro com 2:000$ de ordenado e 1:000$ de gratificação, idem...........................................................................................

1 ajudante de porteiro com 1:600$ de ordenado e 800$ de gratificação, idem.......................................................................

Para o archivista que serve de secretario, idem........................

Pessoal subalterno:

6 serventes................................................................................

1 inspector das officinas de encadernação e typographia.........

1 zelador de machinas a 125$000.............................................

1 aprendiz de typographo a 80$000..........................................

1 dito encadernador a 30$000...................................................

2 encadernadores-douradores a 5$ diarios...............................

1 compositor com 6$ diarios......................................................

1 impressor com 5$ diarios........................................................

Material:

Reduzida de 17:800$ a 15:000$ a consignação – Para compra e cópia de documentos, etc.

Total da verba..................................................................

 

 

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                  12:000$000 

                  25:200$000

                   28:800$000

                  18:000$000

                  40:500$000

                    3:000$000

                    2:400$000

1:200$000

 

10:800$000

3:600$000

1:500$000

960$000 

360$000

3:660$000

2:196$000

            1:830$000

 

 

                     189:802$118

19.

Assistencia a Alienados – Substituida pela nova tabella da Assistencia a Alienados, organizada de accôrdo com o decreto numero 8.334, de 11 de julho de 1911, a que se acha na proposta do Governo – Augmentada de............... 400:000$ para installação das novas colonias agricolas de alienados....................................................................................

 

 

 

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2.225:619$178

20.

Directoria Geral de Saude Publica – Reduzida – Repartição Central – de ......... 7:000$ a 5:00)$ a sub-consignação – Livros, objectos de expediente, etc. – Supprimida a consignação de 3:660$ para diaria de alimentação dos ajudantes da directoria, etc., e de 15:000$ a 10:000$ a de – Impressões, publicações, etc. – Reduzida a 100:000$ a de Material, construcções, etc. – Substituida a rubrica – Serviço de Prophylaxia da Febre Amarella pela seguinte:

Pessoal:

1 inspector de serviço a 9:600$ de ordenado e 4:800$ de gratificação, idem.......................................................................

1 administrador com 4:800$ de ordenado e 2:400$ de gratificação, idem.......................................................................

1 almoxarife com 4:000$ de ordenado e 2:000$ de gratificação, idem.......................................................................

1 escripturario – archivista com 3:200$ de ordenado e 1:600$ de gratificação, idem..................................................................

30 auxiliares academicos a 1:600$ de ordenado e 800$ de gratificação.................................................................................

5 chefes de turmas a 2:400$ de ordenado e 1:200$ de gratificação, idem.......................................................................

Pesoal subalterno:

Trabalhadores, pedreiros, bombeiros, torneiros, carroceiros, segeiros, machinistas, foguistas, cocheiros, ajudantes, serventes de 1ª classe, serventes de 2ª classe, etc., lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910...........................................

120 capatazes a 2:160$000.......................................................

5 carpinteiros a 3:000$000........................................................

15 guardas de 1ª classe a 2:400$000.......................................

15 guardas de 2ª classe a 1:800$000.......................................

Material:

Material para os serviços de prophylaxia...................................

Reduzido de 36:960$ o credito do «Pessoal sem nomeação» da rubrica «Inspectoria de Isolamento e Desinfecção», diminuidas convenientemente as diversas classes desse pessoal pela directoria.

Inspectoria de Isolamento e Desinfecção – de 90:000$ a 72:000$ a sub-consignação – Sustento e forragem de animaes – de ..... 100:000$ a 84:000$ a de – Desinfectantes e material de desinfecção; de 96:000$ a 94:000$ a de – Conservação e acquisição de material; fundidas as consignações «combustivel, lubrificante, asseio e eventuaes», com o credito de 14:000$ – Laboratorio Bacteriologico – de 2:000$ a 1:500$ a de – Objectos de expediente e livros, de 3:000$ a 2:500$ a de – Asseio e eventuaes.

Hospital de S. Sebastião – de 8:000$ a 6:000$ a de Combustivel, etc.; de 30:000$ a 25:000$ a de – Provisões de pharmacia; de 15:000$ a 12:000$ a de – Roupas e utensilios; de 10:000$ a 8:000$ a de – Illuminação; de 6:000$ a 5:000$ a de – Material clinico; de 5:000$ a 2:500$ a de – Moveis; de 24:000$ a 20:000$ a de – Conservação do material; de 6:000$ a 3:000$ a de – Sustento e forragens de animaes; de 30:000$ a 20:000$ a de – Eventuaes; Hospital Paula Candido – de 24:000$ a 20:000$ a de Custeio do Hospital; Material geral – de 60:000$ a ....... 48:000$ a de – Moveis e objectos de expediente, de 30:000$ a 20:000$ a de – Gratificações ao pessoal, de accôrdo com o regulamento da Directoria; eliminadas as consignações «Para acquisição, concertos, combustivel, lubrificantes, etc., na Capital Federal e no Estado do rio»; «Idem, idem, nos Estados»; «Aluguel de casas para as Inspectorias», por estarem incluidas nos serviços de que trata o decreto n. 9.157, de 29 de novembro de 1911; supprimidas na verba – Material geral – as consignações:

«Para acquisição de um rebocador possante para a Inspectoria do Pará;

«Para a construcção de um edificio para abrigo do material fluctuante da Inspectoria do Rio Grande do Norte.»

Incluida a tabella seguinte dos serviços de policia sanitaria e de prophylaxia dos portos da Republica.

Rio de Janeiro

Prophylaxia do porto.

Pessoal:

1 inspector com 7:200$ de ordenado e 3:600$ de gratificação, decreto n. 9.157, de 29 de novembro de 1911..........................

Policia sanitaria do porto.

Pessoal:

6 inspectores de saude com 6:400$ de ordenado e 3:200$ de gratificação, idem.......................................................................

4 medicos auxiliares com 4:800$ de ordenado e 2:400$ de ordenado e 2:400$ de gratificação, idem...................................

1 encarregado de material fluctuante com 4:00$ de ordenado e 2:000$ de gratificação, idem...................................................

 

 

 

 

 

 



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14:400$000

 

7:200$000

                      6:000$000

                      4:800$000

                    72:000$000


          18:000$000

 

 

 

960:000$000

259:200$000

15:000$000

36:000$000

          27:000$000

 

        100:000$000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10:800$000

 

 

                     57:600$000

                28:800$000

                        6:000$000

 

1 interprete com 2:800$ de ordenado e 1:400$ de gratificação, idem.......................................................................

 

...........................

 

4:200:000

 

3 guardas sanitarios com 1:600$ de ordenado e 8004 de gratificação, idem.......................................................................

 

............................

 

7:200$000

 

Estados

Portos de 1ª classe:

Manáos, Belém, Recife, São Salvador, Santos e Rio Grande do Sul

Pessoal:

 

 

 

6 inspectores de saude com 4:800$ de ordenado e 2:400$ de gratificação, idem.......................................................................

 

............................

 

43:200$000

 

12 ajudantes com 3:200$ de ordenado e 1:600$ de gratificação, idem.......................................................................

 

...........................

 

57:600$000

 

6 secretarios com 2:400$ de ordenado e 1:200$ de gratificação, idem.......................................................................

 

............................

 

21:600$000

 

6 escripturarios-archivistas com 1:600$ de ordenado e 800$ de gratificação, idem..................................................................

 

............................

 

14:400$000

 

18 guardas sanitarios com 1:000$ de ordenado e 500$ de gratificação, idem.......................................................................

 

............................

 

27:000$000

 

 

 

163:800$000

 

Portos de 2ª classe:

S. Luiz, Fortaleza, Victoria, Paranaguá e Corumbá:

Pessoal:

 

 

 

5 inspectores de saude com 3:600$ de ordenado e 1:800$ de gratificação, idem.......................................................................

 

............................

 

27:000$000

 

5 ajudantes com 2:400$ de ordenado e 1:200$ de gratificação, idem.......................................................................

 

............................

 

18:000$000

 

5 escripturarios-achivistas com 1:600$ de ordenado e 800$ de gratificação, idem..................................................................

 

............................

 

12:000$000

 

10 guardas sanitarios com 9:600$ de ordenado e 480$ de gratificação, idem.......................................................................

 

............................

 

14:400$000

 

 

 

71:440$000

 

Portos de 3ª classe:

Amarração, Natal, Cabedello, Maceió, Aracajú e Florianopolis

Pessoal:

 

 

 

6 inspectores de saude com 3:200$ de ordenado e 1:600$ de gratificação, idem.......................................................................

 

............................

 

28:800$000

 

6 ajudantes com 2:000$ de ordenado e 1:000$ de gratificação, idem.......................................................................

 

............................

 

18:000$000

 

6 escripturarios-archivistas com 1:600$ de ordenado e 800$ de gratificação, idem..................................................................

 

............................

 

14:400$000

 

12 guardas sanitarios com 800$ de ordenado e 400$ de gratificação, idem.......................................................................

 

............................

 

14:400$000

 

 

 

75:600$000

 

Portos de 4ª classe:

Itajahy e S. Francisco

Pessoal:

 

 

 

2 inspectores de saude com 2:400$ de ordenado e 1:200$ de gratificação, idem.......................................................................

 

............................

 

7:200$000

 

2 guardas sanitarios com 660$ de ordenado e 330$ de gratificação, idem.......................................................................

 

............................

 

1:980$000

 

 

 

9:180$000

 

Rio de Janeiro

Prophylaxia do porto.

Pessoal subalterno:

 

 

 

1 mestre de navio de desinfecção a 10$ diarios, decreto numero 9.157, de 29 de novembro de 1911..............................

 

............................

 

3:660$000

 

1 machinista a 10$ diarios, idem...............................................

............................

3:660$000

 

3 foguistas a 6$ diarios, idem....................................................

............................

6:558$000

 

8 marinheiros a 5$ diarios, idem................................................

............................

14:640$000

 

1 chefe de desinfectadores com a gratificação de 3:000$ annuaes, idem...........................................................................

 

............................

 

3:000$000

 

4 desinfectadores com a gratificação de 2:400$ annuaes, idem...........................................................................................

 

............................

 

9:600$000

 

Policia sanitaria do porto:

Pessoal:

 

 

 

1 mestre de navio a 10$ diarios, idem.......................................

............................

3:660$000

 

1 machinista de navio a 10$ diarios, idem.................................

............................

3:660$000

 

5 mestres de lanchas a 9$ diarios, idem...................................

............................

16:470$000

 

5 machinistas a 9$ diarios, idem................................................

............................

16:470$000

 

8 foguistas a 6$ diarios, idem ...................................................

............................

17:568$000

 

25 marinheiros a 5$ diarios, idem..............................................

............................

45:750$000

 

1 servente com a gratificação de 1:200$ annuaes, idem..........

............................

1:200$000

 

Estados

Portos de 1ª classe:

Manáos, Belém, Recife, São Salvador, Santos e Rio Grande do Sul

Pessoal:

 

 

 

12 mestres de lancha a 8$ diarios, idem...................................

............................

35:136$000

 

12 machinistas a 8$ diarios, idem..............................................

............................

35:136$000

 

12 foguistas a 5$ diarios, idem..................................................

............................

21:960$000

 

48 marinheiros a 5$ diarios, idem..............................................

............................

87:960$000

 

6 desinfectadores de 1ª classe com a gratificação de 2:400$ annuaes, idem...........................................................................

 

............................

 

14:400$000

 

12 desinfectadores de 2ª classe com a gratificação de 1:800$ annuaes, idem...........................................................................

 

............................

 

21:600$000

 

Portos de 2ª classe:

São Luiz, Fortaleza, Victoria, Paranaguá e Corumbá

Pessoal:

 

 

 

5 mestres de lancha a 7$ diarios, idem.....................................

............................

12:810$000

 

5 machinistas a 7$ diarios, idem................................................

............................

12:810$000

 

5 foguistas a 4$ diarios, idem....................................................

............................

7:320$000

 

20 marinheiros a 4$ diarios, idem..............................................

............................

29:280$000

 

10 desinfectadores com a gratificação de 1:800$ annuaes, idem...........................................................................................

 

............................

 

18:000$000

 

Portos de 3ª classe:

Amarração, Natal, Cabedello, Maceió, Aracajú e Florianopolis

Pessoal:

 

 

 

6 mestres de lancha a 7$ diarios, idem.....................................

............................

15:372$000

 

6 marinheiros a 7$ diarios, idem................................................

............................

15:372$000

 

6 foguistas a 4$ diarios, idem....................................................

............................

8:784$000

 

24 marinheiros a 3$ diarios, idem..............................................

............................

26:352$000

 

Portos de 4ª classe:

Itajahy e São Francisco

Pessoal:

 

 

 

2 machinistas a 5$ diarios, idem................................................

............................

3:660$000

 

2 patrões a 4$ diarios. – Decreto n. 9.157, de 29 de novembro de 1911......................................................................................

 

............................

 

2:928$000

 

2 marinheiros a 3$ diarios, idem................................................

............................

2:196$000

 

Material:

 

 

 

Aluguel de casas para as Inspectorias......................................

............................

25:200$000

 

Rio de Janeiro

Prophylaxia do porto:

 

 

 

Expediente, desinfectantes, utensilios de desinfecção e desepezas eventuaes................................................................

 

............................

 

3:000$000

 

Policia sanitaria do porto:

 

 

 

Expediente, acquisição, concerto, combustivel, lubrificantes, aprestos e mais artigos de custeio das lanchas e escaleres da Capital Federal e no Estado do Rio de Janeiro.........................

 

 

............................

 

 

100:000$000

 

Estados

Portos de 1ª classe:

 

 

 

Expediente, asseio, desinfectantes, acquisição, concertos, combustivel, lubrificantes, aprestos e mais artigos de custeio das lanchas e escaleres............................................................

 

 

............................

 

 

95:000$000

 

Portos de 2ª classe:

 

 

 

Expediente, asseio, desinfectantes, acquisição, concertos, combustivel, lubrificantes, aprestos e mais artigos de custeio das lanchas e escaleres............................................................

 

 

............................

 

 

50:000$000

 

Portos de 3ª classe:

 

 

 

Expediente, asseio, desinfectantes, acquisição, concertos, combustivel, lubrificantes, aprestos e mais artigos de custeio das lanchas e escaleres............................................................

 

 

............................

 

 

60:000$000

 

Portos de 4ª classe:

 

 

 

Expediente, asseio, desinfectantes, custeio e conservação dos transportes maritimos..........................................................

 

............................

 

3:000$000

 

Material:

– Estados – Districtos Sanitarios exclusive:

Hospital de isolamento nos Estados:

 

 

 

Pará (Tatuoca) ..........................................................................

............................

3:000$000

 

Maranhão (Bomfim)...................................................................

............................

900$000

 

Ceará ........................................................................................

............................

720$000

 

Pernambuco ..............................................................................

............................

1:500$000

 

Alagôas .....................................................................................

............................

660$000

 

Sergipe ......................................................................................

............................

1:000$000

 

Bahia .........................................................................................

............................

9:000$000

 

Paraná.......................................................................................

............................

1:500$000

 

Santa Catharina.........................................................................

............................

180$000

 

Rio Grande do Sul ....................................................................

............................

2:160$000

 

Supprimida a consignação « para serviço quarentenario de desinfecção no Estado de Matto Grosso ».

Supprimida a rubrica « Serviços do Porto-Pessoal », por estar incluida nos serviços de que trata o decreto n. 9.157, de 29 de novembro de 1911;

Supprimam-se as rubricas « Barca de desinfecção do porto», « Estação da visita do porto » (pessoal sem nomeação e material); « Lanchas Fernandes Pinheiro, Rocha Faria, Vellez e enfermaria fluctuante », por estarem incluidas nos serviços de que trata o decreto n. 9.157, de 29 de novembro de 1911;

Para acquisição de uma lancha a vapor para o serviço da Inspectoria do porto da Bahia, incluida a quantia de ............ 40:000$000

 

 

 

Total da verba .................................................................

............................

5.467:341$200

21.

Secretaria do Conselho Superior de Ensino – Incluida a quantia de 43:698$, sendo: 20:000$ para vencimentos do presidente 9:600$ para os do secretario, 7:200$ para os de dous amanuenses, 2:400$ para os do continuo, 1:560$ para gratificação de um servente, 2:760$ para expediente, impressões, publicações, despezas miudas e eventuaes, e 178$ para assignatura de telephone, de accôrdo com a Lei Organica do Ensino.

Augmentada a quantia de 17:400$, sendo 14:400$ para pagamento das diarias a que teem direito os membros daquelle conselho nas duas sessões ordinarias annuaes e ..... 3:000$ para despezas com o transporte dos referidos membros.

 

 

 

Total da verba .................................................................

............................

61:098$000

22.

Subvenção a institutos de ensino:

Augmentada de 30:000$ para 50:000$ a subvenção ao Instituto Electro-Technico de Porto Alegre e augmentada de 75:000$, sendo................ 50:000$ para as despezas com os laboratorios e gabinetes da Escola Polytechnica da Capital Federal, incluindo as despezas com os gabinetes do Instituto Electro-Technico da mesma Escola, e 25:000$ constantes de leis anteriores, como remuneração á Santa Casa da Misericordia da capital do Estado da Bahia, por franquear as clinicas á Faculdade de Medicina da Bahia.

 

 

 

Total da verba .................................................................

............................

4.302:078$272

23.

Escola Nacional de Bellas Artes – Incluida a quantia de .......... 141:460$, sendo: 12:000$ para vencimentos de dous professores ordinarios, 54:000$ para os de nove professores extraordinarios, 6:000$ para os de um thesoureiro, 7:200$ para os de dous amanuenses, 6:000$ para os de dous bedeis,.................. 2:700$ para os de um inspector de alumnos, 4:800$ para os de dous ajudantes de conservador e restaurador, 12:000$ para os de cinco guardas, 3:600$ para os de tres conservadores do gabinete, 12:000$ para os de dous professores em disponibilidade, 1:800$ para augmento de vencimentos do director, 1:200$ para o de secretario, 600$ para o do bibliothecario, 600$ para o do amanuense, 1:000$ para o do porteiro, 3:960$ para o de tres guardas, 9:000$ para gratificações de cinco serventes e 3:000$ para elevar de 1:200$ a 1:800$ a gratificação de cinco serventes.

Eliminadas as quantias de 33:600$ de vencimentos de sete professores dos cursos praticos e do de modelo-vivo, e 6:000$ dos de um professor em disponibilidade da cadeira extincta de historia natural, physica e chimica, hoje restabelecida, estando o respectivo professor comprehendido no numero dos actuaes professores ordinarios, tudo de accôrdo com a reorganização dada á Escola pelo decreto n. 8.964, de 14 de setembro de 1911; augmentada de 50:000$ para mobiliario, installação e despezas com laboratorios e gabinetes. Para a Escola, mudada para o novo edificio em 1909, não foi comprado mobiliario; nunca possuiu laboratorios.

 

 

 

Total da verba .................................................................

10:200$000

350:812$236

24.

Instituto Nacional de Musica – Incluida a quantia de 187:400$, sendo: 78:000$ para vencimentos de 13 professores, 6:000$ para os de um thesoureiro, 3:600$ para os de um amanuense, 3:000$ para os de um acompanhador, .............. 36:000$ para os de 12 adjuntos, 10:800$ para os de quatro inspectoras de alumnas, 3:000$ para os de um auxiliar de ensino de 1ª classe em disponibilidade, 2:700$ para gratificação de nove munitores, 3:600$ para os de dous serventes, 1:000$ para augmento de vencimentos do director, 34:800$ para o de 29 professores, 400$ para o do secretario, 300$ para o do bibliothecario, 300$ para o do porteiro, 600$ para o do continuo, 300$ para o do afinador de piano, 3:000$ para elevar de 1:200$ a 1:800$ a gratificação de cinco serventes: augmentada de 5:000$ para o laboratorio de physiologia e hygiene da voz; supprimidas as quantias de 36:000$ de vencimentos de 12 auxiliares de 1ª classe, de 2:400$ de gratificação de 12 auxiliares de 2ª classe, tudo de accôrdo com a reorganização do Instituto, dada pelo decreto n. 9.056, de 18 de outubro de 1911.

Total da verba .................................................................

............................

434:552$118

25.

Instituto Benjamin

 

 

 

Constant:

 

 

 

Pessoal:

 

 

1

director com 5:600$ de ordenado e 2:800$ de gratificação, decreto n. 9.026, de 16 de novembro de 1911 .........................

............................

8:400$000

2

professores de instrucção primaria a 5:600$ de ordenado e 2:800$ de gratificação, idem .....................................................

............................

16:800$000

5

professores de instrucção secundaria, idem idem ...................

............................

42:000$000

9

professores de musica, idem idem ...........................................

............................

75:600$000

5

repetidores do curso de sciencias e lettras a 2:800$ de ordenado e 1:400$ de gratificação, idem ..................................

............................

21:000$000

3

repetidores do curso de musica, idem idem ............................

............................

12:600$000

1

dictante copista, idem idem ......................................................

............................

4:200$000

1

leitor em voz alta para ambos os sexos com 2:400$ de ordenado e 1:200$ de gratificação, idem ..................................

............................

3:600$000

1

medico clinico, idem idem .........................................................

............................

3:600$000

1

medico oculista, gratificação .....................................................

............................

3:000$000

1

escripturario archivista, idem idem ...........................................

............................

3:600$000

7

mestres a 2:000$ de ordenado e 1:000$ de gratificação, idem

............................

21:000$000

1

dentista com 1:600$ de ordenado e 800$ de gratificação, idem ..........................................................................................

............................

2:400$000

1

economo com 1:200$ de ordenado e 600$ de gratificação, idem ..........................................................................................

............................

1:800$000

1

inspector de alumnos, idem idem .............................................

............................

1:800$000

1

inspectora de alumnas, idem idem ...........................................

............................

1:800$000

5

contra-mestres a 1:000$ de ordenado e 500$ de gratificação, idem ..........................................................................................

............................

7:500$000

1

enfermeiro (sub-inspector de alumnos) com 800$ de ordenado e 400$ de gratificação, idem .....................................

............................

1:200$000

1

enfermeira (sub-inspectora de alumnas), idem idem ...............

............................

1:200$000

2

professores em disponibilidade, idem, artigo 206 ....................

............................

16:800$000

 

Pessoal subalterno:

 

 

1

machinista com 1:600$ de ordenado e 800$ de gratificação (decreto n. 9.026, de 16 de novembro de 1911) .......................

............................

2:400$000

1

roupeira com 800$ de ordenado e 400$ de gratificação, idem

............................

1:200$000

1

porteiro, idem idem ...................................................................

............................

1:200$000

1

continuo com 560$ de ordenado e 280$ de gratificação, idem

............................

840$000

1

cozinheiro, gratificação, idem ...................................................

............................

1:200$000

1

chacareiro – jardineiro, gratificação, idem ...............................

............................

1:080$000

1

despenseiro, gratificação, idem ................................................

............................

600$000

1

ajudante de conzinheiro, gratificação, idem .............................

............................

600$000

 

Serventes para ambas as secções, lavadeiras, engommadeiras, copeiras, etc., idem .......................................

............................

9:120$000

 

Reduzida no material de 18:700$ a 15:000$ a consignação – Calçado, roupa, concertos, etc., de 4:500$ a 4:000$ a de – Objectos de expediente e de ensino etc., de 10:000$ a 7:000$ a de – Acquisição de moveis e de instrumental, etc.

 

 

 

Total da verba .................................................................

............................

366:738$118

26.

Instituto Nacional de Surdos – Mudos:

 

 

 

Pessoal:

 

 

1

director com 5:600$ de ord. e 2:800$ de grat. – Decretos ns. 2.964, de 23 de março de 1911, e 6.892, de 19 de março de 1908 ..........................................................................................

............................

8:400$000

4

professores de linguagem articulada e leitura sobre os labios, 4:000$ de ord. e 2:000$ de grat., idem ....................................

............................

24:000$000

1

professor de mathematica, geographia e historia do Brazil, idem idem .................................................................................

............................

6:000$000

2

professores de desenho e modelagem a 4:000$ de ord. e 2:000$ de grat., idem ................................................................

............................

12:00$000

5

repetidores a 2:400$ de grat., idem .........................................

............................

12:000$000

1

mestre de gymnastica, gratificação idem, lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910 ...............................................................

............................

1:200$000

1

medico com 1:600$ de ord. e 800$ de grat. – Decretos ns. 3.964, de 23 de março de 1901, e 6.892, de 19 de março de 1908 ..........................................................................................

............................

2:400$000

1

dentista com 1:600$ de ord. e 800$ de grat. ............................

............................

2:400$000

1

agente-thesoureiro com 3:200$ de ordenado e 1:600$ de grat., idem .................................................................................

............................

4:800$000

1

1º escripturario com 2:400$ de ord. e 1:200$ de grat., idem ....

............................

3:600$000

1

2º escripturario com 2:000$ de ord. e 1:000$ de grat., idem ....

............................

3:000$000

 

Para gratificações addicionaes. – Decr. n. 1.210, de 13 de janeiro de 1893 .........................................................................

............................

5:406$000

 

Pessoal de nomeação do director:

 

 

1

porteiro, grat. – Decrs. ns. 3.964, de 23 de março de 1901, e 6.892, de 19 de março de 1908 ................................................

............................

1:200$000

1

roupeiro - enfermeiro, idem idem .............................................

............................

1:200$000

1

mestre encadernador, idem idem .............................................

............................

3:000$000

1

mestre sapateiro, idem idem .....................................................

............................

2:400$000

1

dourador, idem idem .................................................................

............................

2:400$000

1

cozinheiro, idem idem ...............................................................

............................

1:200$000

1

despenseiro, idem idem, lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910 ..........................................................................................

............................

1:200$000

 

Serventes – Dec. n. 6.892, de 19 de março de 1908 ...............

............................

3:500$000

 

Material .....................................................................................

............................

60:621$118

 

Total da verba ...........................................................................

............................

161:927$118

27.

Bibliotheca Nacional – Incluida a quantia de 242:100$, sendo 30:600$ para vencimentos de tres bibliothecarios, 36:000$ para os de cinco sub – bibliothecarios, 48:000$ para os de oito officiaes, 31:500$ para os de sete amanuenses, 33:000$ para os de 10 auxiliares, 3:000$ para os de um ajudante do porteiro, 4:200$ para os de um inspector technico, 3:000$ para gratificação ao secretario e thesoureiro, nos termos do art. 7º do regulamento a que se refere o decreto n. 8.835, de 11 de julho de 1911, 1:200$ para augmento dos vencimentos do director, 4:200$ para o de sete amanuenses, 3:600$ para o de seis auxiliares, 600$ para o do mecanico electricista, 600$ para o do porteiro, 600$ para o do ajudante do porteiro, 28:800$ para gratificação de 12 guardas, 7:200$ para a de mais quatro serventes, e 6:000$ para elevar a 24:000$ a consignação – Illuminação corrente electrica.

Supprimindo as quantias de 27:000$ de vencimentos de tres chefes de secção, de 6:000$ dos de um secretario 1º official, de 18:000$ dos de tres 1os officiaes, de 24:000$ dos de cinco segundos officaes, de 5:400$ dos de um conservador, de........... 4:200$ dos de dous continuos, de 12:000$ de gratificação dos auxiliares de catalogação e de 4:200$ dos de um inspector das officinas graphicas e de encadernação.

 

 

 

Total da verba .................................................................

............................

570:112$118

28.

Serventuarios do Culto Catholico .............................................

............................

100:000$000

29.

Soccorros Publicos – Reduzida de 334:000$ a 100:000$, excluindo-se dessa rubrica as instituições que gosam de subvenção .................................................................................

............................

100:000$000

30.

Obras:

 

 

 

Augmentada de 700:000$, sendo 200:000$ para continuação das obras do edificio do Externato do Collegio Pedro II, 200:000$ para continuação das obras do Desinfectorio Central da Saude Publica, 200:000$ para reformas no antigo edificio da bibliotheca e sua adaptação para o Instituto Nacional de Musica e 100:000$ para obras no Instituto Benjamin Constant ......................................................

............................

1.100:000$000

 

Forragens, ferragens, arreiamento, pastagem, curativos para 200 animaes, gazolina para automoveis, remonta de animaes e conservação das cavallariças de novas baias .......................

............................

145:393$700

 

Para reparos, conservação e acquisição do material, inclusive bombas e sobresalentes, mangueiras, carros e ferramentas, acquisições extraordinarias para experiencias e melhoramento do material, inclusive acquisição de novas caixas de avisadores e incendios e installação respectiva e acquisição de bombas e carros automoveis, afim de continuar a substituição da tracção animal ...............................................

............................

168:000$000

 

Expediente da secretaria, contadoria, companhias e estações

............................

7:000$000

 

Fardamento para cumprimento do art. 212 do regulamento ....

............................

12:274$500

 

Illuminação do quartel e estações a electricidade e a gaz .......

............................

30:000$000

 

Alugueis de predios para estações e moradia dos officiaes, art. 54 ........................................................................................

............................

30:000$000

 

Conservação do quartel, estações, linhas telegraphicas e telephonicas, concerto de registros de incendios e reparos em proprios nacionaes occupados por officiaes da corporação, inclusive construcção de novas casas para moradia dos mesmos e continuação das obras da estação maritima do Mangue .....................................................................................

............................

183:000$000

 

Material e custeio da enfermaria e pharmacia, tratamento de officiaes e praças que baixaram á enfermaria por conta da União (2ª parte do art. 37 do regulamento) ..............................

............................

25:000$000

 

Ferramentas e materia prima para as officinas, inclusive para continuar a sua transformação .................................................

............................

80:000$000

 

Despezas extraordinarias e eventuaes, transporte de officiaes e praças, melhoramento de rancho em dias festivos e ração de aguardente e café após o serviço de extincção de incendios....................................................................................

............................

15:000$000

 

Taxa de esgoto .........................................................................

............................

1:400$000

 

Consumo de agua no quartel central ..............

2:160$000

............................

 

 

Idem na estação de Oeste ..............................

360$000

............................

 

 

Idem na estação do Norte ...............................

360$000

............................

 

 

Idem na estação do Sul ...................................

288$000

............................

 

 

Consumo de agua na estação de Sudoeste....

216$000

............................

 

 

Idem na estação de Este .................................

99$000

............................

 

 

Idem na estação de Noroeste .........................

99$000

............................

 

 

Idem na nova estação de São Christovão.......

198$000

............................

 

 

Gratificação ao thesoureiro e pagador para quebras (art. 43 do regulamento) ....................

......................

............................

600$000

 

Custeio da banda de musica (lei n. 1.645) ......

......................

............................

6:000$000

<<ANEXO>>CLBR Vol. 01 Ano 1912 Pág. 44 e 45 Tabelas.

NATUREZA DA DESPEZA

LEGISLAÇÃO

Reformados

GRANDE TOTAL

Officiaes:

 

Papel

Papel

Coronel, Eugenio Rodrigues Jardim .

Decreto de 28 de agosto de 1905 .

5:520$000

 

Tenentes-coroneis:

 

 

 

Emygdio Miguel da Silva ...................

Idem de 12 de fevereiro de 1906 ...

4:080$000

 

Antonio Joaquim da Silva Pereira .....

Idem de 6 de abril de 1907 ............

4:440$000

 

Zoroastro Cunha ...............................

Idem de 26 de abril de 1911 ..........

10:560$000

 

Luiz Francisco de Miranda ................

Idem de 7 de junho de 1911 ..........

10:752$000

 

Francisco de Paula Costa .................

Idem de 25 de agosto de 1911 ......

10:560$000

 

Henrique Loureiro ..............................

Idem de 26 de abril de 1911 ..........

12:096$000

 

Majores:

 

 

 

Emygdio José da Silva ......................

Idem de 9 de outubro de 1905 ......

3:919$992

 

Jacob Gregorio de Lima ....................

Idem de 3 de outubro de 1906 ......

3:360$000

 

Clemente Estanisláo Figliolia ............

Idem de 27 de novembro de 1905 .

3:960$000

 

Antonio Pedro Dionysio .....................

Idem de 15 de janeiro de 1906 ......

5:640$000

 

Joaquim Domingos do Prado ............

Idem de 12 de março de 1906 .......

3:360$000

 

Dr. Eduardo Pinheiro dos Santos ......

Idem de 5 de abril de 1911 ............

7:599$996

 

João Antonio Mendes ........................

Idem de 29 de março de 1911 .......

9:723$984

 

Capitães:

 

 

 

Domingos José Rodrigues Monteiro .

Idem de 25 de agosto de 1911 ......

7:903$980

 

Firmino José da Silva ........................

Idem de 15 de janeiro de 1906 ......

2:640$000

 

Tenentes:

 

 

 

Paschoal Ramano .............................

Idem de 7 de junho de 1911 ..........

7:080$000

 

Carlos Augusto da Fontoura .............

Idem de 3 de janeiro de 1890 ........

840$000

 

Eduardo Culinier ................................

Idem de 11 de fevereiro de 1909 ...

1:680$000

 

Firmino de Mattos Carrêa ..................

Idem de 15 de fevereiro de 1911 ...

4:691$995

 

Alferes João Chrysostomo de Lima ..

Idem de 4 de fevereiro de 1909 .....

1:440$000

121:847$947

Praças de pret

 

 

 

1os sargentos:

 

 

 

Francisco de Araujo e Souza ............

Idem de 30 de março de 1903 .......

642$320

 

Diogo Ferreira Barboza .....................

Idem de 14 de setembro de 1903 ..

988$200

 

João Joaquim Theodoro ....................

Idem de 3 de junho de 1909 ..........

988$200

 

Pedro Marques dos Santos ...............

Idem de 22 de abril de 1910 ..........

988$200

 

Olympio Ferreira Pinto ......................

Idem de 1 de setembro de 1910 ....

988$200

 

2os  sargentos:

 

 

 

Florencio Maneol da Silva .................

Idem de 5 de março de 1896 .........

841$800

 

Agostinho Noble ................................

Idem de 16 de agosto de 1897 ......

841$800

 

Tertuliano Ferreira do Nascimento ....

Idem de 7 de dezembro de 1896 ...

420$900

 

Francisco Ranhôa .............................

Idem de 2 de setembro de 1899 ....

841$800

 

Sabas Sumas ....................................

Idem de 26 de maio de 1900 .........

841$800

 

Alberto Antonio de Oliveira ................

Idem de 21 de julho de 1900 .........

841$800

 

Luiz José Lopes ................................

Idem de 16 de fevereiro de 1901 ...

841$800

 

Rosendo Abel ....................................

Idem de 23 de fevereiro de 191 .....

841$800

 

José Hermogenes .............................

Idem de 30 de agosto de 1902 ......

841$800

 

Armindo Telles de Menezes ..............

Idem de 23 de maio de 1904 .........

420$900

 

Joaquim Gomes Trigueiro .................

Idem de 26 de dezembro de 1904 .

841$800

 

Thomaz Ignacio Salba .......................

Idem de 13 de fevereiro de 1905 ...

841$800

 

Carlos Teixeira Montebello ................

Idem de 10 de abril de 1905 ..........

757$620

 

Manoel Gomes de Lima ....................

Idem de 4 de setembro de 1905 ....

841$800

 

Adolpho Ferreira da Silva ..................

Idem de 28 de novembro de 1907 .

841$800

 

Joaquim Barbosa dos Santos Furtado...............................................


Idem de 10 de março de 1910 .......

841$800

 

Forrieis:

 

 

 

João Rodrigues de Andrade ..............

Idem de 11 de julho de 1894 .........

750$300

 

Antonio Joaquim Vieira .....................

Idem de 12 de março de 1896 .......

805$200

 

José Luiz de Souza Moura ................

Idem de 15 de setembro de 1900 ..

805$200

 

Vasco de Silva ...................................

Idem de 24 de fevereiro de 1907 ...

805$200

 

Antonio Eleutherio do Espirito Santo .

Idem de 26 de março de 1908 .......

563$640

 

José Ferreira da Silva .......................

Idem de 22 de junho de 1908 ........

805$200

 

Francisco Romualdo da Costa ..........

Idem de 15 de fevereiro de 1911 ...

805$200

 

Cabos de esquadra:

 

 

 

Aristides Paulo ..................................

Idem de 10 de julho de 1894 .........

66$120

 

Joaquim Blanco .................................

Idem de 4 de julho de 1898 ...........

768$600

 

Estevan Panaquito ............................

Idem de 28 de abril de 1900 ..........

768$600

 

João Manoel dos Reis .......................

Idem de 8 de maio de 1905 ...........

575$718

 

Innocencio Mendes das Chagas .......

Idem de 16 de setembro de 1905 ..

768$600

 

Manoel João da Silva ........................

Idem de 26 de março de 1908 .......

768$600

 

Manoel Rodrigues .............................

Idem de 29 de maio de 1908 .........

461$160

 

Antonio Augusto de Vasconcellos .....

Idem de 25 de junho de 1908 ........

768$600

 

Affonso Bernardo de Oliveira ............

Idem de 9 de julho de 1909 ...........

768$600

 

José Fructuoso do Valle ....................

Idem de 27 de janeiro de 1910 ......

768$600

 

Arthur Gonçalves Marques ................

Idem de 12 de novembro de 1910 .

768$600

 

José Gonçalves .................................

Idem de 12 de novembro de 1910 .

768$600

 

Fructuoso Cruz ..................................

Idem de 15 de fevereiro de 1911 ...

768$600

 

José da Silva Ramalho ......................

Idem de 27 de setembro de 1911 ..

691$740

 

Soldados:

 

 

 

Manoel Soares Guimarães ................

Idem de 21 de novembro de 1907 .

732$000

 

João Paulo de Carvalho ....................

Idem de 23 de fevereiro de 1892 ...

175$680

 

João Baptista Regis ..........................

Idem de 30 de abril de 1896 ..........

732$000

 

Manoel Alves Ferreira .......................

Idem de 15 de outubro de 1896 ....

732$000

 

Francisco Dias Pereira ......................

Idem de 12 de novembro de 1896 .

732$000

 

Leoncio Aquino ..................................

Idem de 2 de setembro de 1897 ....

732$000

 

José dos Santos Alves ......................

Idem de 27 de setembro de 1897 ..

732$000

 

Romão Garay ....................................

Idem de 25 de outubro de 1897 ....

732$000

 

Lafayette do Nascimento Fragoso ....

Idem de 6 de outubro de 1900 ......

732$000

 

Raymundo Peroche ...........................

Idem de 21 de setembro de 1901 ..

732$000

 

Joaquim Felix do Prado .....................

Idem de 12 de setembro de 1904 ..

732$000

 

Honorio Agusto Gonçalves ................

Idem de 25 de janeiro de 1905 ......

732$000

 

Paulino Francisco Alves ....................

Idem de 27 de março de 1905 .......

732$000

 

Carlos da Silva Guimarães ................

Idem de 3 de abril de 1905 ............

732$000

 

João Firmo Moreira ...........................

Idem de 10 de abril de 1905 ..........

439$000

 

José Rodrigues Mendes ....................

Idem de 16 de outubro de 1905 ....

585$600

 

Edmundo de Oliveira .........................

Idem de 27 de novembro de 1905 .

732$000

 

Manoel Duarte Feeira ........................

Idem de 15 de maio de 1906 .........

732$000

 

Bartholomeu Manoel .........................

Idem de 9 de maio de ....................

732$000

 

Alberto do Carmo ..............................

Idem de 13 de junho de 1906 ........

732$000

 

José Simões da Fonseca ..................

Idem de 18 de junho de 1906 ........

732$000

 

José do Espirito Santo ......................

Idem de 31 de janeiro de 1907 ......

732$000

 

Francisco Pedro ................................

Idem de 20 de junho de 1907 ........

732$000

 

Juvenal Dias Nogueira ......................

Idem de 11 de junho de 1907 ........

732$000

 

Godofredo Alves Nogueira ................

Idem de 20 de setembro de 1907 ..

732$000

 

Delmarrci Thomboçom ......................

Idem de 31 de outubro de 1907 ....

732$000

 

Zacharias Francisco da Costa ...........

Idem de 19 de dezembro de 1907..

732$000

 

Silvino Augusto Cabral de Mello .......

Idem de 30 de janeiro de 1908 ......

549$000

 

Bernardino Reis .................................

Idem de 12 de fevereiro de 1908....

366$000

 

Marcos de Freitas Marcks .................

Idem de 19 de julho de 1908 .........

329$400

 

José Antonio de Araujo .....................

Idem de 16 de setembro de 1909...

732$000

 

Francisco de Faria .............................

Idem de 28 de outubro de 1909 ....

732$000

 

Theotonio José de Oliveira ................

Idem de 27 de janeiro de 1910 ......

732$000

 

Cito Gallebo .......................................

Idem de 10 de fevereiro de 1910....

732$000

 

Franklin Machado Coelho .................

Idem de 17 de fevereiro de 1910....

732$000

 

José Luiz da Silva .............................

Idem de 10 e março de 1910 .........

439$200

 

Sebastião de Souza Barreto .............

Idem de 22 de abril de 1910 ..........

732$000

 

Manoel José de Souza ......................

Idem de 7 de julho de 1910 ...........

732$000

 

José Joaquim de Sant’Anna ..............

Idem de 15 de fevereiro de 1911....

732$000

 

Antonio Pereira da Silva ....................

Idem de 15 de fevereiro de 1911....

512$400

 

Francisco de Paula Castro ................

Idem de 28 de abril de 1911 ..........

732$000

 

Evaristo Ritoram ................................

Idem de 23 de agosto de 1911 ......

732$000

 

João Severino de Carvalho ...............

Idem de 11 de outubro de 1911 ....

732$000

 

Benedicto Pereira de Senna .............

Idem de 27 de setembro de 1911...

732$000

34:283$220

 

Transporte ...............................................

149:871$835

 

 

184:155$055

 

Para os officiaes e praças que não constarem da presente relação e para os que se reformarem ...

30:000$000

 

Somma .......................................................

214:155$055

RECAPITULAÇÃO

 

 

 

Pessoal .....................................................................

1.556:898$552

 

 

Material .....................................................................

707:448$200

 

 

Reformados ..............................................................

214:155$035

 

 

Somma ...........................................................

2.478:501$897

 

 

 

Custeio da banda de musica (lei n. 1.645) ...

......................

............................

6:000$000

Metade da despeza ..............................................................................

1.239:250$903,5

 

 

 

 

Ouro

Papel

32.

Magistrados em disponibilidade ................................................

............................

212:000$000

33.

Serviço eleitoral ........................................................................

............................

100:000$000

34.

Prefeituras, justiça e outras despezas no Territorio do Acre – Augmentada de 300:000$ á consignação – Serviços publicos e obras federaes no Territorio do Acre –, e diminuida de 200:400$ da rubrica – Commissão de obras federaes –

Total da verba .................................................................

............................

3.155:800$000

35.

Instituto Oswaldo Cruz ..............................................................

............................

331:240$000

36.

Eventuaes .................................................................................

............................

150:000$000

Paragrapho unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessario credito para subvencionar as Faculdades de Direito de S. Paulo e do Recife, as Facudades de Medicina do Rio de Janeiro e da Bahia, a Escola Polytechinica do Rio de Janeiro e o Collegio Pedro II, até a importancia de 504:791$825, de accôrdo com o art. 127, paragrapho unico, da Reforma do Ensino, approvada pelo decreto n. 8.659, de 5 de abril de 1911, deduzida a parte referente aos docentes e funccionarios anteriores ao decreto citado, os quaes continuarão a receber os seus vencimentos no Thesouro Nacional.

Art. 3º Fica o Governo autorizado:

a) a abrir o credito preciso para o cumprimento do que dispoz a art. 9º da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910 (1);

b) a promover e animar o desenvolvimento e a diffusão do ensino primario, podendo para esse fim dundar escolas nos territorios federaes e entender-se com os governos dos Estados, ajustando os meios de crear e manter escolas nos districtos e povoações onde não existam ou em que sejam insufficientes, subvencionar as escolas fundadas pelas municipalidades, associações e particulares, expedindo o necessario regulamento fixando as bases e as condições convenientes;

c) a estender aos socios da Caixa Beneficente dos Empregados da Policia Civil, com séde nesta Capital, as faculdades de que trata o decreto n. 2.124, de 25 e outubro de 1909 (2), para esse fim expedindo o necessario regulamento;

d) a entrar em accôrdo com a Municipalidade e a regulamentar de modo definitivo o serviço de verificação de obitos no Districto Federal;

e) a concorrer com a quantia de 350:000$ para terminação das obras e installações do Hospital de Tuberculosos, que está sendo construido pela instituição da Santa Casa de Misericordia do Rio de Janeiro, em Cascadura, para o que ficam desde já abertos os necessarios creditos;

f) a despender a quantia necessario com os funeraes do Dr. David Moretzhom Campista;

g) a reorganizar, mediante orçamento e concurrencia publica, os serviços dos lazaretos de Tatuoca, Tamandaré e llha Grande, abrindo os creditos precisos até a quantia de 500:000$ para serem despendidos no exercicio com as obras e apparelhos;

h) a mandar imprimir os accórdãos do Supremo Tribunal Federal, a contar de 1901, e os da Côrte de Appellação, a contar de 1905, na Imprensa Nacional;

i) a auxiliar: com 10:000$, o Quarto Congresso de Geographia, a realizar-se no Recife, para publicação das memorias e actas respectivas e com 10:000$ a impressão dos trabalhos do Terceiro Congresso de Geographia realizado em Curityba; com 25:000$, o Instituto Historico e Geographico Brazileiro, sem o direito de impressão de sua Revista na Imprensa Nacional; com 20:000$ á Academia Brazileira de Lettras, sem o direito de impressão gratuita de seus trabalhos na Imprensa Nacional; com 196:000$, a construcção de um edificio para o Instituto Historico e Geographico Brazileiro; com 20:000$, o Congresso Medico Brazileiro, a reunir-se este anno em Bello Horizonte, incluidos nessa quantia os gastos com a publicação dos volumes de memorias e actas; com 10:000$, a Sociedade de Geographia do Rio de Janeiro; com 10:000$, a Academia Nacional de Medicina; com 5:000$, o Instituto Polytechnico de Juiz de Fóra; com 50:000$, cada uma das escolas de engenharia, com 30:000$, cada uma das faculdades de medicina, e com 20:000$, cada uma das faculdades de direito não subvencionadas ou mantidas pela União;

j) a lançar mão do credito de 120:000$, aberto pelo decreto n. 8.941, de 28 de dezembro de 1910, para occorrer ás obras de reparação e segurança do edificio onde funccionou o Instituto Nacional de Musica, ao qual não foi dada applicação por ter sido votado no fim do exercicio com a designação de supplementar, mediante orçamento e concurrencia publica;

k) a mandar construir, com a possivel e necessaria brevidade, annexo ao Instituto Oswaldo Cruz, para o fim exclusivo de se promover a descoberta e applicação do tratamento therapeutico e prophylatico das molestias de Carlos Chagas, um hospital com todas as dependencias e installações apropriadas ao fim a que elle se destina, taes como bioterios, locaes para experimentação em animaes, etc., podendo para tal fim despender até 300:000$ e abrir o credito necessario para o custeio do hospital, uma vez construido, ficando igualmente autorizado a despender até 200:000$ annualmente com as experiencias de prophylaxia e assistencia medica nas zonas mais flagelladas pela molestia de Carlos Chagas, confiadas a direcção, execução e orientação dessas medidas ao Instituto Oswaldo Cruz, que organizará dentro das verbas votadas os serviços creados por esta lei;

l) a converter em apolices, fazendo para isso as necessarias operações de credito, as seguintes quotas do patrimonio do Collegio Pedro II:

Importancia da desapropriação dos predios ns. 80 e 82 (antigos) da rua do Senado que  passaram para o Corpo de Bombeiros ...............................................................................

35:600$000

Importancia de alugueis entregues pela V. O. Terceira de S. Francisco da Penitencia, referentes ás quartas partes do producto de arrendamento de predios em commum com a mesma Ordem Terceira desde 1870 até 1898 ................................................................

187:375$143

Importancia relativa ao arrendamento arrecadado pela Recebedoria do Rio de Janeiro, de predios pertencentes ao patrimonio, no periodo de 1862 a 1879 ..................................

23:866$068

Importancia de juros de 6 % pagos pela Caixa de Amortização ao Thesouro Nacional, de, 163 apolices de 1:000$ e duas de 400$, desde o segundo semestre de 1860 até o segundo semestre de 1885 (51 semestres) a 4:902$ ........................................................

260:002$000

Idem relativa a juros de 5 % pagos pela Caixa de Amortização ao Thesouro Nacional, das mesmas 163 apolices de 1:000$ e duas de 400$, desde o primeiro semestre de 1886 até o primeiro semestre de 1905 (31 semestres) a 4:095$ .......................................

159:705$000

Idem relativa a juros de 5 % que foram pagos pela Caixa de Amortização ao Thesouro Nacional de 260 apolices de 1:000$, desde o primeiro semestre de 1898 até o primeiro semestre de 1906 (16 semestres) a 6:500$ .......................................................................

104:000$000

 

760:548$211

m) a reorganizar, na vigencia do actual exercicio financeiro, a Procuradoria, da Republica no Districto Federal, afim de melhorar o processo da cobrança da divida activa e a defesa dos interesses da União nos demais feitos, podendo estabelecer para os quatro procuradores e solicitadores as mesmas vantagens concedidas pela legislação vigente aos procuradores e solicitadores dos Feitos da Fazenda Municipal;

n) a abrir os creditos necessarios para dar execução ao art. 5º da lei n. 265, de 24 de dezembro de 1894 (3), revogado o referido artigo na parte em que se refere ao imposto de transmissão de propriedade;

o) a tornar extensiva ás repartições suberdinadas ao Ministerio da Justiça a Negocios Interiores, apparelhadas para serviços graphicos e accessorios, a permissão a que se refere o art. 27 da lei n. 854, de 30 de dezembro de 1901 (4), revigorado pelo art. 43 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909 (5), e art. 91 b da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910 (6);

p) a revigorar, por não ter sido utilizado no exercicio de 1911, o credito de 100:000$, aberto pelo decreto n. 8.956, de 6 de setembro de 1911 «para occorrer ás despezas com a mudança da Colonia de Alienados da ilha do Governador para a invernada dos Affonsos, adaptação e installação dessa e da de alienados, no Engenho de Dentro, e construcção de pavilhões».

Art. 4º O Governo manterá as subvenções consignadas na lei n. 2.351, de 31 de dezembro de 1910 (7), a diversas instituições de caridade, especificamente declaradas abaixo, com exclusão das que manteem ensino ou serviços que, pela sua natureza, sejam da competencia de outros ministerios:

A’ Assistencia Publica aos Pobres, dirigida pela irmã Paula ..............................................

120:000$000

A’ Maternidade da Capital Federal .....................................................................................

60:000$000

A’ Associação Protectora dos Cegos Dezesete de Setembro.............................................

20:000$000

Ao Asylo S. Luiz da Velhice Desamparada ........................................................................

20:000$000

Ao Instituto de Protecção e Assistencia á Infancia do Rio de Janeiro, comprehendido do Rio de Janeiro, comprehendido o auxilio para aluguel de casa .........................................

30:000$000

Ao Asylo do Bom Pastor .....................................................................................................

4:000$000

A’ Liga contra a Tuberculose da Capital Federal ................................................................

24:000$000

A’ Liga contra a Tuberculose de S. Paulo ...........................................................................

24:000$000

Instituto Pasteur de S. Paulo ..............................................................................................

20:000$000

Sanatorio S. Luiz de Piracicaba ..........................................................................................

20:000$000

Hospital de Tuberculosos de Itajubá ...................................................................................

15:000$000

Liga contra a Tuberculose da Bahia ...................................................................................

12:000$000

Liga contra a Tuberculose de Recife ..................................................................................

12:000$000

Liga contra a Tuberculose de Campos ...............................................................................

12:000$000

Liga contra a Tuberculose de Juiz de Fóra .........................................................................

12:000$000

Lyceu Salesiano do Estado da Bahia .................................................................................

10:000$000

Collegio dos Orphãos de S. Joaquim na Bahia ..................................................................

10:000$000

Instituto Pasteur do Recife ..................................................................................................

10:000$000

Instituto Pasteur de Porto Alegre ........................................................................................

10:000$000

Instituto Pasteur de Juiz de Fóra ........................................................................................

10:000$000

Hospital para Tuberculosos de Leopoldina .........................................................................

10:000$000

Hospital para Tuberculosos de Além Parahyba ..................................................................

10:000$000

Hospital para Tuberculosos de Ponte Nova .......................................................................

10:000$000

Hospital para Tuberculosos de Lavras ...............................................................................

10:000$000

Hospital para Tuberculosos de S. Sebastião de Viçosa .....................................................

10:000$000

Hospital para Tuberculosos de Pará (Minas) ......................................................................

10:000$000

Hospital da Capital de Parahyba ........................................................................................

10:000$000

Asylo de Alienados de Therezinha .....................................................................................

10:000$000

Hospital de Caridade de Penedo ........................................................................................

10:000$000

Liga contra a Tuberculose do Ceará ...................................................................................

10:000$000

Hospital de Caridade de Florianopolis ................................................................................

10:000$000

Santa Casa de Misericordia do Rio Preto ...........................................................................

2:000$000

Paragrapho unico. O Governo estabelecerá as normas para a prestação de contas das quantias porventura despendidas por esta autorização.

Art. 5º Continúa em vigor o n. IV do art. 3º da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1912 (8), podendo o Governo alterar, como fôr conveniente aos interesses da justiça e do desenvolvimento da região, o numero, a distribuição e a divisão dos municipios e comarcas, autorizada a despeza para a installação desses serviços e mais:

a) a legislação da propriedade territorial sob a base da concessão pura e simples das actuaes posses, desde que estas sejam anteriores a 17 de novembro de 1903 (Tratado de Petropolis);

b) a decretação do regimento de custas para a justiça dos territorios e funccionarios dellas dependentes podendo crear, sem onus para a União, mais um cartorio de tabellião em Rio Branco e Senna Madureira;

c) o pagamento de alugueis e despezas necessarias ao serviço da justiça e, tambem, a juizo do Governo, a construcção de cadeias e casas para escolas e a abertura de uma estrada até Porto Acre e Brazilia, passando em Rio Branco e Xapury, com uma variante para Santa Rosa, no Abunã;

d) os auxilios que se tornarem necessarios, mediante requisição justificada das Prefeituras, e até 25 % da renda liquida, para obras e melhoramentos na região, tudo a juizo do Governo, inclusive o recenseamento do Territorio.

Paragrapho unico. O Governo fica autorizado a abrir os necessarios creditos.

Art. 6º Fica consignada a verba de 13:800$, para pagamento dos vencimentos a que teem direito o depositado publico e seu escrivão, funccionarios do Ministerio da Justiça, o primeiro na importancia de 9:000$ e o segundo na de 4.8000, annuaes, fixados pelo decreto n. 2.818, de 23 de fevereiro de 1898 (9).

Art. 7º Continúa em vigor, até 31 de dezembro de 1912, o prazo de que trata o art. 1º, n. 6, do decreto n. 1.157, de 5 de dezembro de 1904 (10), extensivo ás funcções do Juizo dos Feitos da Saude Publica.

Art. 8º Aos medicos legistas da Policia será abonada a diaria de 10$, deduzida a quantia necessaria da verba «Material».

Art. 9º Fica extensiva aos juizes federaes de 1ª instancia e a seus substitutos a disposição do art. 3º, n. III, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910 (11), na parte relativa á cobrança em estampilhas das custas judiciaes, sendo a compensação para os juizes de secção e substitutos do Districto Federal de 50 %, para os do Amazonas, Pará, Maranhão, Ceará, Pernambuco, Bahia, Rio de Janeiro, S. Paulo, Minas Geraes e Rio Grande do Sul, de 40 % e para os demais Estados, de 30 %.

Art. 10. O Poder Executivo, na observancia e uso da autorização contida no n. 3, do art. 3º, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, que fixou a despeza geral da Republica, na parte relativa ás garantias dos membros da justiça do Districto Federal, declarará igualmente a vitaliciedade dos pretores que já, houverem servido durante um ou mais quatriennios.

Art. 11. Fica revigorado o credito de 272:576$088, aberto pelo decreto n. 8.484, de 28 de dezembro de 1910, para conclusão das obras do edificio da Escola Nacional de Bellas Artes, visto não ter sido utilizado, mediante orçamento prévio e concorrencia publica.

Art. 12. Fica fixada em 24:000$ a dotação destinada á representação de cada um dos ministros de Estado, abrindo o Governo, para esse fim, o necessario credito.

Art. 13. A disposição do art. 4º da lei n. 1.316, de 31 de dezembro de 1904 (12), não se entende applicavel, desde a data da publicação da mesma lei, aos lentes e professores que a esse tempo já estavam em disponibilidade.

Art. 14. O Presidente da Republica é autorizado a despender, pela repartição do Ministro das Relações Exteriores, com os serviços designados nas seguintes verbas, observadas as discriminações constantes da proposta do Governo, a quantia de 2.885:026$769, em ouro, e a de 2.653:200$ em papel:

 

 

Ouro

Papel

1.

Secretaria de Estado – Augmentada de 264:200$, para attender ao accrescimo de despeza resultante da reforma da Secretaria, estabelecida no paragrapho unico deste artigo ......

............................

767:200$000

2.

Empregados em disponibilidade ...............................................

............................

100:000$000

3.

Extraordinarias no Interior .........................................................

............................

936:000$000

4.

Commissões de limites .............................................................

............................

850:000$000

5.

Repartições internacionaes ......................................................

40:933$436

 

6.

Corpo Diplomatico – Augmentada de 36:000$, sendo – 4:000$ na consignação – Pessoal – para augmento da verba de representação do ministro plenipotenciario na França, e 32:000$ na consignação – Material – afim de ser elevada a 12:000$ a verba de aluguel de casa para a Legação na França, a 8:000$ a mesma verba para a Legação na Grã-Bretanha, a 8:000$ a mesma verba para a Legação na Allemanha, a 8:000$ a mesma verba para a Legação na Austria-Hungria e a 6:000$ a mesma verba para a Legação no Chile .....................................................................................

1.304:593$333

 

7.

Corpo Consular – Augmentada de 2:000$ na consignação – Pessoal – para augmento dos vencimentos do Consul em Genova .....................................................................................

639:5000$

 

8.

Extraordinarias no exterior ........................................................

600:000$000

 

9.

Ajudas de custo ........................................................................

300:0000$000

 

 

 

 

2.885:026$769

2.653:200$000

Paragrapho unico. A Secretaria de Estado do Ministerio, das Relações Exteriores terá o pessoal e os vencimentos adeante declarados – dentro das respectivas rubricas do orçamento.

I. Um sub-secretario de Estado, com o ordenado de 16:000$, 8:000$ de gratificação e 6:000$ de representação.

II. Dous directores geraes, um para a directoria geral dos negocios politicos e diplomaticos, outro para a directoria geral dos negocios economicos e consulares, cada um delles com o ordenado de 12:000$, gratificação de 6:000$ e 3:000$ de representação – e mais a gratificação de 3:000$ si cada um delles tiver mais de 40 annos de serviço publico, na fórma do regulamento vigente.

III. Sete directores de secções, sendo dous para os negocios politicos e diplomaticos, dous para os economicos e consulares, um para o protocollo, um para a contabilidade e outro para o archivo – cabendo a cada um destes o vencimento de 12:000$ e 1:800$ de representação, que presentemente percebem.

IV. Dez primeiros officiaes, dez segundos ditos e doze, terceiros ditos, com vencimentos respectivamente de 9:600$, 7:200$ e 5:400$, divididos como actualmente em ordenados e gratificações.

Os primeiros officiaes, quando tiverem mais de oito annos de exercicio desse cargo, terão uma gratificação addicional annual de 2:000$, os segundos a de 1:800$ e os terceiros a de 1:200$000.

V. Quatro praticantes a 2:700$ cada um, sendo 1:800$ de ordenado e 900$ de gratificação.

VI. Um primeiro consultor juridico com a gratificação annual de 16:000$ e um segundo dito com a de 12:000$000.

VII. Um bibliothecario com ordenado de 6:800$ e a gratificação de 3:400$, e tres auxiliares a 2:400$ de ordenado e 1:200$ de gratificação.

VIII. Um cartographo e conservador de mappas e plantas, com a gratificação annual de 6:000$000.

IX. Dous officiaes de gabinete do ministro e um do sub-secretario, cada um delles com a gratificação annual de 6:000$. Um auxiliar de cada um dos directores geraes, com a gratificação annual de 2:400$000.

X. Um porteiro com ordenado de 4:000$ e 2:000$ de gratificação. Um calligrapho com a gratificação annual de 3:000$, e um ajudante de porteiro com 3:200$ de ordenado e 1:600$ de gratificação.

XI. Sete continuos com 2:400$ de ordenado e 1:200$ de gratificação cada um. Dous correios, sendo um primeiro com 2.400$ de ordenado e 1:200$ de gratificação, um segundo com 2:000$ de ordenado e 1:000$ de gratificação, e para occorrer ás duplicatas de vencimentos por substituições e gratificações eventuaes, a quantia de 20:000$000.

Art. 15. O Presidente da Republica é autorizado a despender, no anno de 1912, com os serviços a cago do Ministerio da Marinha, de accôrdo com as tabellas que acompanham a respectiva proposta, a quantia de 44.730:224$021, papel e 1.000:000$, ouro, a saber:

 

 

Ouro

Papel

1.

Gabinete do ministro e Directoria do Expediente .....................

............................

248:558$000

2.

Almirantado – Diminuida de 7:600$, do director e sub-director da secretaria, que passam a receber pela tabella n. 7 a gratificação a que tiverem direito ..............................................

............................

20:440$000

3.

Estado – Maior da Armada .......................................................

............................

7:200$000

4.

Inspectorias ...............................................................................

............................

47:900$000

5.

Directoria Geral de Contabilidade .............................................

............................

348:500$000

6.

Auditoria – Diminuida de 6:000$ nos vencimentos do auditor geral da Marinha .......................................................................

............................

40:900$000

7.

Corpo da Armada e Classes Annexas – Diminuida de réis 180:000$, sendo 40:000$ na verba gratificações, de accôrdo com a ultima parte do art. 3º da lei n. 2.290, de 13 de dezembro de 1910; 100:000$ na verba destinada a quotas addicionaes, de que trata o art. 4º e § 2º do art. 28 da mesma lei; e 40:000$ na verba de gratifficações a officiaes reformados, que exerçam commissões de officiaes da activa. Destacada do total desta verba a quantia necessaria para completar os vencimentos de 15:000$, annuaes, que competem a cada um dos tres auditores de Marinha, e a que teem direito desde a data da promulgação da lei numero 2.356, de 31 de dezembro de 1910 ..........................................

............................

12.234:899$976

8.

Corpo de Marinheiros Nacionaes .............................................

............................

2.471:992$625

9.

Batalhão Naval ..........................................................................

............................

310:702$000

10.

Escola de Aprendizes Marinheiros ...........................................

............................

822:088$000

11.

Arsenaes – Ficam asseguradas aos patrões, machinistas e foguistas da Capitania do Porto da Bahia as mesmas vantagens que teem identicos funccionarios do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, destacando-se a importancia precisa da verba – Munições Navaes –, caso a verba – Arsenaes – não comporte a despeza .......................................

............................

3.983:626$687

12.

Inspectoria de portos e Costas .................................................

............................

535:550$000

13.

Depositos navaes .....................................................................

............................

92:638$000

14.

Força naval ...............................................................................

............................

3.022:490$326

15.

Hospitaes ..................................................................................

............................

267:818$000

16.

Superintendencia da Navegação – Augmentada de 60:000$, sendo 30:000$ para acquisição e montagem de um pharolete, construcção de uma casa para o pharoleiro e um deposito de material, bem como pagamento de vencimentos e ração ao mesmo pharoleiro, na cidade de Laguna, em Santa Catharina, e 30:000$ para acquisição de 10 boias para balizamento dos portos de Macáo e Areia Branca, no Estado do Rio Grande do Norte .........................................................................................

............................

2.449:660$000

17.

Escola Naval .............................................................................

............................

499:500$000

18.

Directoria da Bibliotheca, Museu e Archivo – Augmentada de mais 540$, sendo 240$ na verba – Acquisição de obras, memorias, etc. e 300$ na verba – Asseio da casa e despezas miudas ......................................................................................

............................

91:800$000

19.

Classe inactivas ........................................................................

............................

1.389:468$407

20.

Armamentos e equipamento .....................................................

............................

600:000$000

21.

Munições de bocca ...................................................................

............................

7.000:432$000

22.

Munições navaes ......................................................................

............................

2.000:000$000

23.

Material de construcção naval ..................................................

............................

1.500:000$000

24.

Obras ........................................................................................

............................

1.000:000$000

25.

Combustivel ..............................................................................

............................

1.500:000$000

26.

Fretes, passagens, ajudas de custo e commissões de embarque ..................................................................................

............................

370:000$000

27.

Eventuaes .................................................................................

............................

270:000$000

28.

Reconstrucção do Arsenal do Rio de Janeiro ...........................

............................

1.000:000$000

29.

Directoria do Armamento da Marinha .......................................

............................

604:060$000

30.

Commissões no estrangeiro (como passa a ser denominada a rubrica 30º da proposta) – Dimunuida de 2.000:000$, ouro e suprimidas as palavras «inclusive acquisição de material e pagamento de prestações attinentes ao contracto para construcção dos navios» e accrescentadas as palavras: «e para pagamento a officiaes idoneos, que forem constractados que forem contractados no estrangeiros para instrucção e adextramento de officiaes e praças da Armada e demais serviços techinicos da marinha de guerra» ..............................

1.000:000$000

 

 

 

 

1.000:000$000

44.730:224$021

Art. 16. Fica o Presidente da Republica autorizado:

a) a fazer as operações de credito necessarias, até a quantia de 8.000:00$, ouro, para attender ao pagamento de todas as prestações attinentes ao contracto para construcção do rio de Janeiro e para acquisição de novas unidade e material para a marinha de guerra;

b) a pagar, a titulo de gratificação e quando julgar merecida, a diaria de 5$ ao patrão-mór do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, pro serviço extraordinarios fóra das horas do expediente.

Art. 17. O pagamento a marinheiros contractados será feito pelas sobras das verbas ns. 8 e 9, destinada ao Corpo de Marinheiros Nacionaes e Batalhões Naval.

Art. 18. O Presidente da Republica é autorizado a despender em 1912, com os serviços a cargo do Ministerio da Guerra, a quantia de 300:000$, ouro, e 79.249:308$591, papel, a saber:

 

 

Ouro

Papel

1

– Administração geral – Diminuida de 53:470$, sendo 24:000$ de representação do ministro; 13:000$ pela suppressão do logar de auditor do gabinete; 14:640$ pela suppressão das diarias aos serventes braçaes do Departamento da Administração; 1:830$ pela suppressão de um servente da Secretaria de Estado – Augmentada de 11:294$, sendo: 2:400$ para accrescimo de vencimentos de um continuo e 1:830$, igualmente para accrescimo de um servente, ambos privativos do gabinete do ministro; 3:600$ pelo augmento de 600$ annuaes a cada um dos seis continuos da Secretaria de Estado; 1:464$ de diarias para mais um servente da mesma Secretaria e 2:000$, na sub-rubrica–Imprensa Militar–para impressão das Revista Militar de  Porto Alegre ........................................................................

............................

1.238:203$600

2

– Estado-Maior do Exercito .......................................................

............................

44:052$000

3

– Supremo Tribunal Militar e Auditores–Diminuida de 13:000$, correspondentes aos vencimentos do auditor do Estado-Maior do Exercito, logar supprimido – Augmentado 22:250$ para pagamento do accrescimo de vencimentos a que teem direito os juizes togados, de conformidade com os decretos ns. 149, de 18 de julho de 1893, e 8.525, de 18 de janeiro de 1911 ......

............................

 

 

 

179:550$000

4

– Instrucção militar–Diminuida de 10:000$, destinados a gratificações por tratados, compendios, etc. e augmentada de 75:600$ para pagamento de vencimentos a seis professores vitalicios e seis adjuntos do Collegio Militar, reintegrados por decreto de 4 de novembro de 1910 ..........................................

............................

1.820:932$500

5

– Arsenaes, Depositos e fortalezas – Augmentada de 10:800$ para tres contramestres das officinas do Arsenal de Guerra de Porto Alegre; de 5:400$ para pagamento dos vencimentos que competem ao almoxarife do mesmo arsenal, e de 13:584$ para o pessoal encarregado do serviço de electricidade da fortaleza de S. João ........................................

............................

1.888:014$.658

6

– Fabricas .................................................................................

............................

1.189:278$400

7

– Serviço de saude–Augmentada de 20:160$ para attender ao accrescimo de 50% sobre as gratificações dos funccionarios civis dos hospitaes de 2ª classe e das enfermarias das guarnições ......................................................

............................

757:561$100

8

– Soldos e gratificações a officiaes – Diminuida de 256:600$ destinados a gratificações para os officiaes do quadro especias; de 165:000$ destinados a diarias para os officiaes em trabalhos de campo e de 90:300$ de gratificações relativas aos postos, não recebidos pelos officiaes docentes, que foram declarados vitalicios por força da lei n. 2.290, de 13 de dezembro de 1910 ...............................................................

............................

24.608:400$000

9

– Soldos, etapas e gratificações de praças de pret ..................

............................

24.388:945$200

10

– Classes inactivas ...................................................................

............................

7.124:101$133

11

– Ajudas de custo .....................................................................

............................

400:000$000

12

– Colonias militares ...................................................................

............................

44:720$000

13

– Obras militares–Diminuida de 9:855$ destinados á conservação do edificio da Escola de Artilharia e Engenharia .

............................

3.000:000$000

14

– Material – Diminuida de 748:600$, nas sub-consignações abaixo indicadas, pela fórma seguinte:

 

 

 

Instrucção militar, expedientes e despezas diversas para as escolas de estado-maior e artilharia, diminuida de réis 15:000$, por ficarem reduzidas as consignações para cada uma dellas a 10:000$, sendo augmentada de 1:000$ a consignação correspondente para a Escola de Guerra.

 

 

 

Collegio Militar:

 

 

 

Diminuida de 130:000$ destinados a enxoval, lavagem e engommagem, por ter passado o enxoval a ser supprido pela verba – Fardamento.

 

 

 

Diminuida de 10:000$ a verba para lavagem e engommagem de roupa dos alumnos do Collegio Militar e augmentada de igual quantia e verba destinada á compra de material para as aulas do Collegio.

 

 

 

Fabricas:

 

 

 

Diminuida de 40:000$ a verba para a Fabrica de Polvora do Piquete e de 20:000$ a da Fabrica da Estrella.

 

 

 

Fardamento:

 

 

 

Incluindo o fornecimento para os alumnos gratuitos do Collegio Militar e diminuida de 450:000$  a respectiva verba.

 

 

 

Despezas diversas:

 

 

 

Suprimida a verba de 50:000$ destinada á invernada de Saycan; diminuida de 50:000$ a verba n. 30, ficando redigida do Seguinte modo:

 

 

 

Para os trabalhos de levantamento da Carta Geral da Republica, incluidos os vencimentos dos auxiliares civis e diarias dos officiaes e praças, expediente e despezas diversas, 100:000$000.

 

 

 

Das consignações para as despezas miudas dos estabelecimentos desta Capital supprimam-se 36:000$, que eram destinados: – 24:000$ ao director da Fabrica de Polvora do Piquete e 12:000$ ao director do Arsenal de Guerra desta Capital. E augmentadas as seguintes consignações: de 20:000$ para as despezas de expediente e compra de livros e revistas para o Estado Maior do Exercito; de 20:000$ para a Fabrica de Cartuchos e Artefactos de Guerra; e 2:400$ para a brigada mixta desta Capital ......................................................

............................

12.585:800$000

15

– Commissões em paizes estrangeiros ....................................

300:000$000

 

 

 

 

300:000$000

79.249:308$591

Art. 19. E’ o Presidente da Republica autorizado:

a) a mandar a outros paizes, como addidos militares em commissão, officiaes superiores ou capitães habilitados que tenham provado capacidade e aptidão ou produzido algum trabalho ou invento util, correndo a respectiva despeza pela verba 15ª do artigo antecedente;

b) a construir no local mais conveniente um grande campo de instrucção para as tropas das differentes armas do Exercito;

c) a realizar contractos por tempo nunca maior de cinco annos, quando versarem sobre construcções, armamentos, illuminação de estabelecimentos militares, equipamentos e fardamentos, podendo mandar confeccionar estes nas sédes das inspecções e commandos das guarnições;

d)  a crear um parque de aviação militar e realizar, na vigencia desta lei, um concurso para navegação aerea, podendo marcar premios até a importancia de 50:000$, expedindo préviamente as instrucções necessarias ao mesmo concurso;

e) a emancipar a colonia militar da foz do Iguassú, no Estado do Paraná, creando alli o commando de guarnição e fronteira do Alto Paraná;

f) a mandar, dentro dos recursos orçamentarios, officiaes do Exercito servirem arregimentados nos exercitos estrangeiros, bem assim estudarem noutros paizes os serviços de campanha das diversas especialidades, incluida a pratica de aero-navegação, devendo os mesmos remetter semestralmente ao Ministerio da Guerra o seu relatorio e ficando ainda obrigados a continuar servindo arregimentados por dous annos consecutivos, a partir da data em que tiverem regressado ao Brazil. Quanto aos officiaes incubidos de estudar os serviços de campanha, ficam igualmente obrigados a apresentar no fim da commissão memorias escriptas e relativas ao assumpto, com idéas susceptiveis de serem applicadas ao Exercito nacional;

g) a contractar professores especiaes e instructores estrangeiros para servirem na Escola Superior de Guerra e na Escola Pratica do Exercito, assim como na Escola Militar, abrindo para esse fim os creditos que forem julgados necessarios;

h) a construir um aponte no rio Ibicuhy, Estado do Rio Grande do Sul, passo denominado Itaum, por conta da verba 13ª – Obras militares;

i) a despender até 500:000$ com a acquisição, construcção e organização de um campo de manobras;

j) a construir com 300 homens de infantaria as companhias regionaes do Alto Acre, Alto Juruá e Alto Purús, cada uma com um capitão, um 1º tenente e dous 2os tenentes, podendo despender para esse fim 50:000$000.

Art. 20. Continúa em vigor a disposição do art. 3º da lei n. 1.687, de 13 de agosto de 1907 (13), para pagamento dos soldos devidos aos voluntarios e relativos aos exercicios anteriores ás datas dos reconhecimentos dos direitos dos mesmos aos referidos soldos vitalicios.

Art. 21. Tem direito á gratificação mensal de 8$ a praça de pret não graduada e engajada de accôrdo com o paragrapho unico do art. 73 do regulamento que baixou com o decreto n. 6.947, de 8 de maio de 1908 (14).

Art. 22. Aos officiaes promovidos serão abonadas, mediante requerimento, as seguintes importancias, para serem descontadas pela decima parte do respectivo soldo mensal:

       De 2os tenentes a capitães ......................................................................................

600$000

       De majores a coroneis ............................................................................................

800$000

       De generaes ...........................................................................................................

1:200$000

Art. 23. Os aspirantes a officiaes terão, além dos vencimentos fixados pela lei n. 2.290, de 13 de 1910 (15), a diaria de 4$, correndo a respectiva despeza por conta da rubrica 8ª do orçamento da Guerra.

Art. 24. O Governo poderá, na vigencia desta lei, installar nos Estados, onde julgar conveniente, collegios militares com identica organização ao da Capital da Republica, devendo preferir para séde dos mesmos as cidades em que os governos dos respectivos Estados fizerem cessão de predios apropriados, terrenos e accessorios, ou onde o Governo Federal possuir edificios proprios e os respectivos mobiliarios.

Para o cumprimento deste artigo fica o Governo autorizado a abrir o necessario credito.

Art. 25. O Governo poderá, na vigencia desta lei, augmentar o quadro dos operarios do Arsenal de Guerra desta Capital, podendo acabar com a distincção entre offficinas de 1ª e 2ª classe, caso julgue conveniente, desde que tenham sido installados os novos machinismos e quando fôr julgado necessario o referido augmento para o serviço das officinas ampliadas no mesmo arsenal, correndo a respectiva despeza pela tabella 14ª, sub-rubrica – Arsenaes, depositos e fortalezas.

Art. 26. Ficam restabelecidos no Departamento da Administração os 12 encarregados de depositos, officiaes reformados, com a gratificação de 100$ mensaes cada um, devendo a despeza correr por conta da ultima consignação da tabella 8ª.

Art. 27. Fica o Governo autorizado a contractar um chimico estrangeiro, especialista, para o laboratorio da Fabrica de Polvora sem Fumaça, correndo a respectiva despeza pela verba 6ª, rubrica – Fabrica de Polvora Piquete e sub-rubrica.

Art. 28. O director da Confederação do Tiro Brazileiro, quando for official reformado, terá a gratificação annual de 6:000$, correndo a respectiva despeza por conta da verba 14ª, sub-rubrica – Despezas diversas – consignação 31.

Art. 29. O Governo poderá nomear para servir nos depositos, arsenaes de guerra e institutos de ensino militar, em cargos de administração não previstos pelo art. 12, lettra a, da lei n. 3.290, de 13 de dezembro de 1910 (16), os officiaes reformados do Exercito, percebendo estes, além das vantagens de sua reforma a gratificação annual de 1:200$, que deverá correr por conta da respectiva consignação – Diversos serviços – da tabella 8ª.

Art. 30. Da verba 14ª, n. 28, destaquem-se 4.941$ para pagamento de diarias a um patrão e quatro remadores, pessoal da maruja da cidade do Rio Grande do Sul, de accôrdo com a tabella seguinte:

Um patrão, diaria 3$500, em 366 dias, 1:281$000;

Quatro remadores, diaria 2$500, em 366 dias, 3:660$000.

Art. 31. Da verba 14ª, sub-rubrica – Arsenaes, depositos e fortalezas – destaque-se 1:830$ para pagamento da diaria de 5$, vencimento que compete a um guarda encarregado do deposito de polvora na ilha do Paiva, na cidade de Porto Alegre.

Art. 32. Fica equiparado ao do Rio Grande do Sul o Arsenal de Guerra de Matto Grosso e autorizado o Governo a fazer as operações de credito necessarias á execução desta medida.

Art. 33. O Presidente da Republica é autorizado a despender no exercicio de 1912, pela repartição do Ministerio da Viação e Obras Publicas, com os serviços designados nas seguintes verbas, a quantia de 7.473:807$283, ouro, e........ 123.598:755$823, papel.

 

Verbas

Ouro

Papel

Secretaria de Estado (decreto n. 9.033, de 17 de novembro de 1911): augmentada de 168:000$, para pagamento do pessoal accrescido pela reforma; de 3:600$, para o salario de mais dous serventes; de 2:562, para as diarias de um motorneiro e de um ajudante do elevador da Secretaria. Destaque-se da consignação «Publicações, impressões, etc.» o necessario para occorrer ás gratificações do pessoal incumbido do boletim do Ministerio e do bibliothecario, eliminando-se o credito de 6:000$ para «gratificação de um bilbiothacario», supprimido o credito de 200$ para gratificação, de uma só vez, a quatro continuos ....................... 

 

 

 

 

 

 


............................

 

 

 

 

 


 

705:782$000

Correios (decreto n. 9.080, de 3 de novembro de 1911): augmentada de ......... 2:200$, para um praticante de Poços de Caldas e de 8:400$, para mais 10 carteiros de 3ª classe, sendo um em cada uma das agencias de Ouro Fino, Baependy, Sylvestre Ferraz, Aguas Virtuosas, Varginha, Oliveira, Palmyra, Pomba, Viçosa e Leopoldina, em Minas .....

 

 



290:000$000

 

 



20.959:386$000

Telegraphos:

 

 

I.

Repartição Geral dos Telegraphos (decreto n. 9.148, de 27 de novembro de 1911): modificada a tabella da proposta, de accôrdo com a que se junta, podendo o Governo desdobrar em duas a 3ª secção do 1º districto de Minas, sem augmento de despeza; aumentada de 828:800$, na consignação «Estações, pessoal» para augmento de um telegraphista chefe, de 1ª classe, 10 de 2ª, 15 de 3ª, 50 de 4ª, 50 regionaes e 100 estagiarios e bem assim para reforçar com 50:000$ cada uma das sub-consignações «Auxiliares e dactylographos» e «Taxadores»; augmentada de 5:000$ na sub-consignação «Expediente, etc.»; augmentada de 35:000$ ouro, na sub-consignação «Ferramentas, apparelhos, etc.»; augmentada de 100:000$, ouro, e 700:000$, papel, na sub-consignação «Renovação e consolidação, etc.»; augmentada de 50:000$, ouro, na consignação «Construcção de novas linhas, etc.», que passará a ser redigida assim: «Construcção de novas linhas e sua conservação no exercircio», devendo para a construcção de novas linhas dar preferencia áquellas que tenham auxilio dos Estados: reduzida de 135:000$ na sub-consignação « Gratificações extraordinarias e ajudas de custo», que passará a ser redigida assim: «Ajudas de custo e diarias regulamentares». Na consignação «Eventuaes», depois das palavras «Para attender a quaesquer despezas imprevistas» accrescente-se: «e insufficientemente dotadas».

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



666:555$615

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



 

20.674:010$000

II.

Commissão de linhas telegraphicas de Matto Grosso ao Amazonas, para conclusão do serviço iniciado ........................


............................


400:000$000

Subvenção ás companhias de navegação; augmentada de .... 437:121$700 para augmento e melhoria do serviço de navegação no Amazonas e seus tributarios, devendo o Governo no contracto ou contractos que fizer e cujo prazo não seja superior a 10 annos, determinar a reducção minima de 40 % no frete dos generos alimenticios e de 15 % no dos demais artigos e estabelecer que algumas viagens tenham inicio em Belém e outras em Manáos, attendendo aos interesses das duas praças; augmentada de 30:000$ para auxilio á navegação interna do Estado de Matto Grosso, sendo 15:000$ para a linha de Corumbá a S. Luiz de Caceres e 15:000$ para a linha de Corumbá a Caxias, mediante as condições que o Governo estabelecer .....................................

 

 

 

 

 

 

 

 

1.663:699$992

 

 

 

 

 

 

 

 

2.154:483$400

Garantia de juros, ficando o capital a que se refere o paragrapho unico da clausula IV do decreto n. 7.773, de 30 de dezembro de 1909, sob o mesmo regimen do decreto n. 4.337, de 1 de fevereiro de 1902 ..............................................

 

 

2.999:951$676

 

 

953:929$643

Estradas de ferro federaes:

 

 

I.

Estrada de Ferro Central do Brazil; augmentada de 8:000$ para pagamento de diarias aos fieis da pagadoria, quando em serviço de pagamento no interior; augmentada de ...... 200:000$, sendo ........ 100:000$ para auxiliar o governo do Estado de Minas Geraes na desobstrucção do rio Parahybuna, em Juiz de Fóra, e 100:000$ para auxiliar o do Estado do Rio de Janeiro na desobstrucção dos rios Sant’Anna e S. Pedro nas proximidades de Belém ..................

 

 

 


 

............................

 

 

 

 


49.188:563$500

II.

Estrada de Ferro Oeste de Minas (tabella annexa), augmentada de 100:000$ para acquisição de material electrico para a linha de Lavras ................................................



............................



4.000:000$000

Obras federaes nos Estados, substituindo-se, na tabella, a consignação « Portos e rios de Santa Catharina» pela seguinte: «Portos, barras, canaes, rios e cáes de Santa Catharina», mantidas as mesmas verbas das taballas, assim distribuidas: Porto, barra e cáes de Florianopolis, 289:000$; barra e porto da Laguna, 200:000$; barra e porto de Itajahy, 200:000$; para as obras do canal de Laguna a Araranguá, 100:000$000. Augmentada de ............... 100:000$ para melhoramentos e dragagem do porto de Antonina, no Estado do Paraná .................................................................................










............................










2.102:000$000

II

– Porto de Corumbá ..................................................................

............................

300:000$000

Inspectoria de Obras contra as Seccas: incluidas a importancia necessaria ao pagamento das prestações dos contractos já feitos, á satisfação dos compromissos de premios assumidos em virtude do decreto n. 7.619, de 21 de outubro de 1909, á manutenção de serviços já installados e a obras novas, inclusive irrigagação, em  quaesquer zonas em que se tornem necessarias contra as seccas ...........................







............................







7.000:000$000

Repartição de Aguas e Obras Publicas (decreto n. 9.079, de 3 de novembro de 1911), tabella annexa, inclusive 500:000$ para abastecimento á ilha do Governador e 150:000$ para a conclusão das obras de abastecimento de agua á povoação da Pedra, em Guaratiba ............................................................

 

 


............................

 

 


5.475:395$500

10ª

Esgotos da Capital Federal (decreto n. 9.087, de 6 de novembro de 1911), tabella annexa .........................................


............................


4.733:259$180

11ª

Illuminação publica da Capital Federal (decreto n. 9.032, de 17 de novembro de 1911), tabella annexa ............................... 


1.850:000$000


2.130:980$000

12ª

Repartição Federal de Fiscalização de Estradas de Ferro (decreto n. 9.076, de 3 de novembro de 1911), de accôrdo com a tabella annexa ................................................................



1:200$000



1.585:100$000

13ª

Inspectoria de Navegação: augmentada de 18:600$ para o custeio de uma lancha a vapor ou automovel, de accôrdo com o decreto n. 7.836, de 27 de janeiro de 1910, sendo 16:600$ na sub-consignação –Pessoal–para pagamento de: um mestre 3:240$, um machinista 3:000$, um foguista 1:800$, um marinheiro 1:620$ e dous marinheiros 2:880$, e 6:000$ na sub-consignação – Material .................................................







2:400$000







145:830$000

14ª

Fiscalização de serviços diversos: augmentada de 542:156$ para a Commissão Fiscal de Saneamento e Dragagem dos rios que desaguam na bahia do Rio de Janeiro – Pessoal e material .....................................................................................




............................

 

 

822:156$000

15ª

Empregados addidos: augmentando de réis 50:880$ para pagamento, incluida a gratificação addicional dos funccionarios dos Telegraphos que, pela reforma ficaram addidos .....................................................................................

 

 

............................

 

 

117:880$000

16ª

Eventuaes .................................................................................

............................

 

150:000$000

 

 

7.473:807$283

123.529:755$823

Art. 34. E' substituida pela seguinte a disposição do art. 111 do regulamento da Central, approvado pelo decreto n. 8.610, de 15 de março de 1911 (17): «Os empregados titulados ou jornaleiros, quando residirem em logares servidos pela Estrada ou precisarem de ausentar-se, por motivo de molestia ou férias, para pontos afastados, terão passes com abatimento de 75 %.

A’s pessoas da familia do empregado ou jornaleiro o director poderá fazer igual concessão para viagens motivadas por molestia comprovada e com abatimento de 50 % nos demais casos.

Os filhos e netos do empregado que residirem sob o mesmo tecto e sob a mesma economia terão direito a passes para a frequencia nas escolas e aprendizagem nas officinas e fabricas com abatimento de 75 %.

A bagagem dos empregados e de suas familias gosa, para os effeitos no despacho, dos mesmos abatimentos das passagens nas mesmas condições.

Art. 35. De 1 de janeiro de 1912 em deante não serão preenchidos na Estrada de Ferro Central do Brazil os cargos de primeira categoria vagos em consequencia do accesso regulamentar.

Nenhum empregado, titulado ou jornaleiro, terá direito a differença de vencimentos ou de diarias nos casos em que o substituido estiver ausente do serviço por motivo de nojo, gala ou férias.

Art. 36. Ficam supprimidas nas repartições subordinadas ao Ministerio da Viação e Obras Publicas as gratificações addicionaes em razão de tempo de serviço garantidas aos actuaes funccionarios aquellas em cujo goso já estão.

Art. 37. Os contractos para construcção de obras, inclusive as estradas de ferro e portos, que importem ou possam importar em despezas não dotadas de verbas orçamentarias, deverão ser assignados pelos ministros da Viação e Obras Publicas e da Fazenda, cabendo a este fallar sobre a parte financeira.

Art. 38. Continuam em vigor os ns. I, II, IV, VI, VII, VIII, X, XIV, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIII, XXV, XXVII, XXVIII, XXIX, XXXII, XXXVI, XXXVII, XXXVIII, XLIII, XLIX, L, LI, LII, lettras a, b, c, d, e, g e i, LIII, LIV, LVI, LVII, LVIII, LIX, LX, LXI, LXII e LXIII do art. 32, e os arts. 33, 34, 35, 38, 43, 44, 48, lettra a, e 49 da lei n. 2.356, de 30 de dezembro de 1910 (18), n. XXXII, do art. 16 da lei n. 2.050, de dezembro de 1908 (19) e XX do art. 22 da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907 (20), e XXVI, do art. 17 da lei n. 1.145, de 31 de dezembro de 1903 (21).

Art. 39. Fica o Governo autorizado a promover a unificação das tarifas das estradas de ferro Central do Brazil, Oeste de Minas e Leopoldina.

Para esse fim poderá o mesmo entrar em accôrdo com a «Leopoldina Railway Company», garantido-lhe a differença entre a importancia de sua renda bruta kilometrica e a quantia maxima de 8:500$ por kilometro.

§ 1º Quando a renda bruta kilometrica exceder da quantia que fôr garantida, verificar-se-ha a restituição ao Thesouro das quotas com que este haja concorrido, regulando-se em accôrdo os termos da fiscalização por parte do Governo, o prazo de garantia e a fórma e prazo da restituição.

Art. 40. O Governo entrará em accôrdo com a «Leopoldina Railway Company» para a construcção, sem onus para o Thesouro, do prolongamento do ramal de Leopoldina até Roça Grande ou ponto julgado mais conveniente, da variante de Viçosa e para ligação de Manoel de Moraes a Macuco, no Estado do Rio.

Art. 41. E’ concedida a todos os funccionarios da agencia especial dos Correios de Santos, Estado de S. Paulo, uma gratificação de 40 % sobre os vencimentos, abrindo o Governo o credito necessario para seu pagamento.

Art. 42. E’ o Poder Executivo autorizado a rever o regulamento dos Correios da Republica, para o fim de, reorganizando os respectivos serviços, rever as tabellas de vencimentos dos carteiros, estafetas e conductores de malas, observadas as seguintes bases:

1ª Os vencimentoe dos carteiros, estafetas e conductores de malas dos Correios da Republica serão, na firma do n. 8 do decreto n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, os seguintes:

    Carteiro de 1ª classe ....................................................................................................

3:600$000

    Carteiro de 2ª classe ....................................................................................................

3:000$000

    Carteiro de 3ª classe ....................................................................................................

2:400$000

    Estafetas e conductores ...............................................................................................

1:800$000

2ª Os carteiros, etafetas e conductores de malas perceberão, além dos seus vencimentos, uma gratificação addicional relativa ao tempo de serviço effectivo ou exercicio do cargo, que será considerada para todos os effeitos, incluisive os de aposentação, como parte integrante dos seus vencimentos, assim augmentados, na razão seguinte:

    10 annos .......................................................................................................................

10 %

    15 annos .......................................................................................................................

15 %

    20 annos .......................................................................................................................

20 %

    25 annos .......................................................................................................................

30 %

    30 annos .......................................................................................................................

40 %

    35 annos .......................................................................................................................

50 %

3ª Os empregados das secções de manipulação de correspondencia, ambulantes e carteiros, quando occupados em serviços extraordinarios, ainda os do proprio cargo, perceberão como gratificação extraordinaria a terça parte do vencimento diario que lhes competir.

4ª No calculo da antiguidade será incluido o anno em que o empregado tiver dado 30 faltas não justificadas e 60 justificadas.

5ª A todos os carteiros, estafetas e conductores de malas, dos quaes se exigir uniforme especial, se abonará annualmente a quantia de 150$, que será paga no primeiro mez de cada anno; quando receberem o vencimento do mez anterior.

6ª Os carteiros privativos das agencias postaes do Districto Federal perceberão os vencimentos annuaes de 2:400$, sendo 2/3 de ordenado e 1/3 de gratificação, concorrendo com os carteiros de 3ª classe ao preenchimento das vagas de 2ª e gosando tambem da vantagem estabelecida no art. 5º.

7ª Para o preenchimento das vagas de carteiros de 3ª classe serão preferidos os estafetas, conductores, continuos e serventes que houverem sido approvados em concurso.

8ª As promoções dos carteiros serão feitas 2/3 por antiguidade e 1/3 por merecimento.

9ª Fica supprimida a fiança de 100$ exigida para o exercicio do emprego de carteiro.

Art. 43. Os empregados da Administração dos Correios do Maranhão perceberão uma gratificação local, calculada sobre os vencimentos da tabella vigente, sendo 15 % ao administrador até porteiro, 30 % aos amanuenses até carteiros e 40 % aos continuos e serventes.

Art. 44. Fica o Poder Executivo autorizado a equiparar os vencimentos dos funccionarios das sub-administrações de Uberaba, Campanha, Diamantina e Rio das Contas aos dos que respectivamente lhes correspondem na sub-administração de Ribeirão Preto, abrindo para isso o necessario credito.

Art. 45. Fica o Governo autorizado a mandar arbitrar a diaria equivalente a 20 % dos respectivos vencimentos aos empregados dos Correios do Amazonas toda vez que por necessidade do serviço sejam obrigados a trabalhar mais de sete horas por dia.

Art. 46. O Governo providenciará para a creação e installação immediata de agencias postaes nas sédes das subdivisões judiciarias dos municipios, de accôrdo com o disposto na lei eleitoral vigente, dentro da verba orçamentaria.

Art. 47. Fica o Governo autorizado a adquirir ou a mandar construir edificios para Correios e Telegraphos, nas localidades onde houver predios alugados, uma vez que a importancia do aluguel corresponda, no minimo, a 8 % do preço da acquisição ou da construcção, que será pago em apolices da divida publica ao par e de juros de 5 %, papel, cuja emissão será feita pelo Ministerio da Fazenda, mediante a demonstração da relação entre o aluguel e o preço da construcção.

Art. 48. Fica o Governo autorizado a transformar em sub-administração dos Correios a agencia de 1ª classe da cidade de Juiz de Fóra, podendo para isso fazer as necessarias operações de credito.

Art. 49. E’ transposto para o exercicio de 1912, com a mesma applicação, o saldo que se apurar do credito aberto pelo decreto legislativo n. 2.330, de 28 de dezembro de 1910 (22).

Art. 50. Fica o Governo da Republica autorizado a celebrar contractos, até tres annos, para alugueis de casas destinadas ao serviço da Repartição Geral dos Telegraphos.

Art. 51. Fica o Governo autorizado a prolongar o cabo subfluvial que liga Belém a Manáos até Santo Antonio do Madeira, podendo rever o contracto ora existente com a «Amazon Telegraph Company», de modo a unificar todo o serviço, que ficará regido por um só contracto.

Art. 52. Fica o Governo autorizado a:

I. Conceder a subvenção de 60:000$ annuaes á empreza de navegação que fizer 12 viagens redondas entre os portos da Amarração e Floriano, com escalas nos portos intermediarios piauhyenses e maranhenses, e mais seis viagens annuaes, na época invernosa, por meio de embarcações apropriadas, de Floriano a Jeromenha, no rio Gurgueia, ainda não servido por navegação. Ao contracto para esse serviço precederá concurrencia publica, na qual não poderá tomar parte as emprezas que já gosarem subvenção.

II. Innovar o contracto que tem com a companhia Pernambucana de Navegação a Vapor sob as seguintes bases:

a) prorogar por 10 annos o actual contracto;

b) augmentar para o duplo do numero de viagens redondas que ora faz entre Recife, Maceió, Penedo e Aracajú, incluindo em sua escala Porto Calvo, em Alagôas, e o porto da capital da Bahia;

c) elevar a 300:000$ a subvenção ora em vigor.

III. Restabelecer a subvenção de 27:000$ á empreza de navegação a vapor das lagôas Norte e Manguaba.

IV. Promover a navegação regular do Rio Grande, de Jaguara para baixo, dando, si preciso, concessão a quem maiores vantagens offerecer.

V. Contractar, dentro da verba votada, o serviço de navegação costeira entre o porto de S. Luiz, no Maranhão, e outros do mesmo e dos Estados visinhos, podendo restringir a zona da navegação, si o julgar conveniente, ou augmentar para 400:000$ a importancia da subvenção, caso entenda ser conveniente manter o serviço nas mesmas condições da lei vigente.

VI. Subvencionar a companhia de vapores de cabotagem fluvial que fôr organizada para fazer o serviço de transportes de mercadorias entre a capital da União, Cabo Frio, Macahé, S. João da Barra, Itabapoana, Campos, S. Fidelis e Muriahé, devendo ser submettidas préviamente á approvação do Governo as tarifas de generos e productos agricolas que tiver de transportar; aberto o necessario credito.

VII. Prorogar o contracto da navegação do rio Parnahyba entre o porto de Tutoya e Floriano, no Estado do Piauhy, pelo prazo de 10 annos.

VIII. Subvencionar a empreza de navegação que se propuzer a fazer o serviço de cabotagem maritima e fluvial entre os portos do Rio e Victoria, com navios, de pequeno calado, para escala nos portos de Itabopoana, Itapemerim, Piuma, Benevente, Guarapary, S. João da Barra e Campos, obrigando-se a empreza á tarifa modica, especialmente no transporte da producção nacional; aberto para esse fim o credito de ..... 30:000$000.

IX. Auxiliar o Lloyd Brazileiro, ou quem melhores vantagens offerecer, com a quantia de 50:000$ annualmente, afim de estabelecer uma linha de navegação entre a cidade do Rio de Janeiro e a de Iguape, com escalas por Angra dos Reis, Paraty, Ubatuba, Caraguatatuba, S. Sebastião, Villa Bella, Santos e Cananéa, com duas viagens redondas por mez.

X. Contractar com a Companhia Nacional de Navegação Costeira um serviço regular de navegação, de accôrdo com as bases seguintes:

1ª Dentro do primeiro anno do contracto terá inicio, em dia certo de cada semana, uma viagem redonda, tocando na ida e na volta nos portos de Porto Alegre, Pelotas, Rio Grande, Florianopolis, Paranagua, Iguape, Santos, S. Sebastião, Angra dos Reis, Rio de Janeiro, Victoria, Bahia, Maceió e Recife.

2ª Até um anno depois da assignatura do contracto a viagem redonda acima indicada se estenderá aos portos de Fortaleza, Maranhão, Belém e Manáos, podendo algumas viagens comprehender a escala em Santarém ou outro porto do norte.

3ª Para estas viagens serão empregados vapores de passageiros e cargas dispondo de accommodações para 70 passageiros de 1ª classe e de alojamentos com camas para 100 de 2ª classe, com a capacidade de 1.650 toneladas de carga, fóra 250 metros cubicos de camaras frigorificas, susceptiveis de serem augmentadas á medida que se manifestarem as necessidades, desenvolvendo a velocidade minima de 12 milhas por hora e dotados de illuminação e ventilação electricas, apparelhos hydraulicos para carga e descarga, machina de desinfecção e contra incendio.

4ª A União subvencionará a companhia com 20:000$ por viagem redonda das que trata a base 1ª, subvenção que se elevará a 40:000$ quando a viagem redonda for levada a effeito de accôrdo com as bases 2ª e 3ª.

5ª No serviço de subvencionado serão empregados 14 vapores comprehendidos neste numero os quatro que formam o novo material da companhia, a saber: Itajubá, Itapema, Itapuca e Itaúba.

6ª No caso de fretamento de um dos vapores para servir de tender aos navios de guerra, o preço respectivo será estipulado mediante prévio accôrdo.

7ª A companhia obrigar-se-há a manter a actual linha subsidiaria de transporte de passageiros e cargas entre o Rio de Janeiro e Porto Alegre, com dia certo de sahida dos vapores em cada semana, podendo as escalas que actualmente se observam ser alteradas para mais rápida communição entre o porto do Rio de Janeiro e os do Rio Grande do Sul, tanto na ida como na volta.

8ª Ainda obrigar-se-ha a companhia a manter o seu actual serviço de transporte de cargas entre os portos do sul e os do norte até o do Recife.

9ª Os serviços de que tratam as bases 7ª e 8ª continuarão a ser feitos sem subvenção da União.

10ª Será de 15 annos o prazo da duração do contracto:

a) Logo que as condições de navegabilidade dos canaes interiores e da barras do Rio Grande do Sul o permittam, a tonelagem e a velocidade dos novos navios a serem construidos dessa época em deante pela companhia serão augmentadas;

b) A companhia ficará sujeita aos onus communs impostos ás companhias subvencionadas pela União;

c) A companhia obrigar-se-ha a conceder reducções nas tarifas para transporte de cargas e nos preços das passagens.

As reducções a que se refere este paragrapho serão ampliadas proporcionalmente as facilidades de navegação pelos canaes interiores e barra do Rio Grande do Sul.

XI. Conceder á Empresa Fluvial de Navegação do Alto Parnahyba, nos Estados do Maranhão e do Piauhy, de Oliveira Pearce & Comp. mais a quantia de 45:000$ de subvenção annual, além dos 30:000$ que já tem pelo tempo actual do contracto, obrigando-se os contractantes a realizar 18 viagens por anno entre Urussuhy, Santa Philomena e Victoria; 12 viagens entre Urussuhy Foz de Balsas, Porto de Loreto e Santo Antonio de Balsas, no Maranhão, e 24 ditas entre Floriano e Urussuhy, dispondo para isso de vapores e barcos sufficientes.

A dita empreza será obrigada a desobstruir o rio Balsas, retirando os madeiros existentes em seu leito, á sua custa, em condições de tornar o mesmo apropriado á sua navegação.

Paragrapho unico. Para fazer face a essas subvenções, uma vez que sejam concedidas, fica o Governo autorizado a abrir, no exercicio de 1912, os necessarios creditos até........ 1.500:000$000.

Art. 53. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, pelo prazo de 18 annos, á Sociedade Anonyma Lloyd Brazileiro, uma subvenção annual de 1.100:000$, ouro, ou a effectuar as necessarias operações de credito para liquidar as dividas da mesma, incorporando o seu acervo ao patrimonio nacional e arrendando-o em seguida, mediante concurrencia publica, ou vendendo-o. Na primeira hypothese, a subvenção poderá ser dada em garantia de uma operação de credito destinada a solver os compromissos do Lloyd para com o Thesouro e o Banco do Brazil.

Art. 54. O Governo abrirá desde já concurrencia para a construcção da Estrada de Ferro de Piquete a Itajuba, de accôrdo com os estudos já realizados, applicando á construcção o regimen da lei n. 1.125, de 15 de dezembro de 1903 (23), incorporando-se á Estrada de Ferro Central do Brazil á medida que for sendo construida, e mandará proceder aos estudos de Itajubá á Pedra Branca.

Art. 55. O Poder Executivo fará as necessarias operações de credito, até 6.000:000$, papel, para acquisição do material rodante para as estradas de ferro Central do Brazil e Oeste de Minas, sendo 4.000:000$ para a primeira e 2.000:000$ para a Segunda, devendo á acquisição preceder concurrencia publica, annunciada com a devida antecedencia, estabelecendo com clareza as condições do material e do respectivo funccionamento.

Art. 56. Fica autorizado o Governo a encampar a Estrada de Ferro Bahia e Minas, fazendo para esse fim as necessarias operações de credito.

Art. 57. Fica o Governo auctorizado a mandar construir, por concurrencia publica, e segundo o regimen da lei n. 1.125, de 15 de dezembro de 1903, uma estrada de ferro que, partindo do porto de Mossoró, na villa de Areia Branca, atravesse os Estados do Rio Grande do Norte e Parahyba, indo entroncar-se, no ponto mais conveniente, na rêde de viação do norte do Brazil em direcção ao S. Francisco.

Art. 58. Fica o Governo autorizado a:

I. Mandar proceder á desobstrucção do baixio Butuhy, no rio Uruguay, de accôrdo com os estudos e projectos elaborados em 1893 pela commissão especial incumbida do estudo desse melhoramento ou como melhor parecer;

II. Conceder ao Estado do Rio Grande do Sul, por conta do fundo especial destinado ás obras de melhoramento dos portos e rios navegaveis do alludido Estado, cabendo, na fórma da lei n. 1.452, de 30 de dezembro de 1905 (24), feita a necessaria conversão, o auxilio de 2.393:390$503 para occorrer ás despezas de melhoramentos dos canaes interiores do mesmo Estado, necessarios ao trafego das mercadorias pela zona do Rio Grande do Sul, melhoramentos esses que estão sendo executados pelo governo do mesmo Estado;

III. Fazer os serviços necessarios de dragagem nas represas do rio Muriahé (Estado do Rio), bem como a desobstrucção e limpeza dos rios da baixada do noroeste do Estado do Rio, municipio de Macahé e Campos; aberto o necessario credito;

IV. Promover a desobstrucção dos rios Sant’Anna, S. Pedro, Santo Antonio e Guandú, no Estado do Rio de Janeiro e limites deste com o Districto Federal;

V. Construir taludes e outros melhoramentos no porto de Therezina até 200:000$000;

VI. Despender até a quantia de 200:000$ com os estudos e melhoramentos do porto de Amarração, na barra de Iguarassú, no Estado do Piauhy, fixação de suas dunas, acquisição de dragas e respectivo custeio;

VII. Construir um cáes e demais melhoramentos no porto de Parnahyba, despendendo até 100:000$000;

VIII. Contractar com quem mais vantagens offerecer e de accôrdo com a lei dos portos da Republica, decreto n. 6.368, de 14 de fevereiro de 1907 (25), as obras do porto das Torres, no Estado do Rio Grande do Sul, de Cananéa e Iguape, em São Paulo;

IX. Despender até a quantia de 300:000$ com a continuação dos estudos e melhoramentos do porto de S. João da Barra, Estado do Rio, acquisição de draga e custeio do respectivo serviço;

X. Promover o serviço da dragagem do porto de S. Luiz do Maranhão e prolongamento do caes Sagração até a praia da Madre de Deus, continuando esse serviço a ser feito por administração até a iniciação do das obras definitivas do referido porto, a que ficará incorporado;

XI. Despender até 200:000$ com a acquisição de uma draga para o serviço de melhoramentos do porto de Cabedello;

XII. Promover a destruição das pedras do porto de São Francisco do Sul e melhoramentos do rio que liga este porto ao da cidade de Joinville, em Santa Catharina, despendendo até 100:000$000;

XIII. Promover a dragagem e melhoramentos do rio Cuyabá, despendendo até 100:000$000;

XIV. Dar inicio ao serviço de dragagem da barra de São Francisco, desde sua foz até Piranhas, podendo despender até 100:000$000;

XV. Promover a desobstrucção do rio Sapucahy, entre as cidades de Santa Rita de Sapucahy e Itajubá, podendo despender até 100:000$000;

XVI. Auxiliar com a quantia de 1.000:000$ o governo do Estado do Pará para que possa ser convenientemente executado o serviço de desobstrucção, dragagem e saneamento das zonas baixas da ilha de Marajó, flagelladas por inundações periodicas.

§ 1º Para a execução das autorizações constantes deste artigo poderá o Governo fazer as necessarias operações de credito, cujo serviço de juros e amortização não ultrapasse a capacidade da taxa de 2% a que se refere o decreto n. 6.368, de 14 de fevereiro de 1907.

§ 2º Para reforço das quantias provenientes das operações feitas de accôrdo com o § 1º, poderá o Governo fazer outras operações de credito, cujo serviço de juros e amortização não ultrapasse a importancia de 1.000:000$000.

§ 3º Das operações de credito resultantes da autorização contida no § 2º serão applicados pelo menos 20 % nos serviços de canaes e rios navegaveis nos Estados não dotados de alfandegas.

§ 4º Si, dada execução aos portos cujos serviços já estão iniciados e ás obras autorizadas neste artigo, houver saldo, o Governo poderá applical-o na construcção e melhoramento de outros portos, canaes e rios navegaveis.

Art. 59. Fica o Governo autorizado a conceder ás estradas de ferro que ligam o centro a portos ainda não apparelhados, ou a quem melhores vantagens offerecer, a construcção e melhoramentos dos referidos portos sem onus para o Thesouro, de accôrdo com a legislação em vigor; e com as garantias que julgar necessarias ao interesse publico.

Art. 60. E’ concedido ao governo do Rio Grande do Sul, para as obras do porto da cidade de Porto Alegre, o dominio util dos terrenos accrescidos ao longo do cáes a construir em toda a largura da rua do mesmo cáes.

§ 1º Gosarão das vantagens e favores de alfandegados os armazens que forem construidos para o serviço do cáes do porto.

§ 2º Fica isenta de todos os impostos alfandegarios a importação do material destinado ás obras do cáes, armazens e demais installações do mesmo porto.

§ 3º Além das taxas que forem de sua competencia, poderá o Estado perceber outras incidindo sobre descargas de mercadorias, observando, nesta parte, o regimen adoptado para os portos da União.

Art. 61. Fica o Governo autorizado a pagar ao pessoal administrativo do quadro da Commissão Fiscal e Administrativa das Obras do Porto do Rio de Janeiro, relevada qualquer prescripção em que porventura haja incorrido, as diarias que o mesmo pessoal deixou de receber no periodo anterior a dezembro de 1910 e a que tem direito pelo art. 43 e respectiva observação do regulamento que baixou com o decreto n. 5.031, de 10 de novembro de 1903 (26), conforme já foi reconhecido pelo mesmo Governo, arbitrando as referidas diarias e fazendo effectivo o pagamento a partir de dezembro do anno proximo passado em deante.

A respectiva despeza correrá pela Caixa Especial do Porto do Rio de Janeiro.

Art. 62. A subvenção a que se refere o decreto n. 8.324, de 27 de outubro de 1910 (27), será paga por secções de 20 kilometros, quando as estradas forem construidas pelos Estados ou municipios.

Art. 63. Para a construcção das linhas autorizadas pertencentes ás estradas custeadas pela União, suas ligações, ramaes, prolongamentos e officinas, fica o Governo autorizado a fazer as necesarias operações de credito.

Art. 64. E’ o Governo autorizado a promover nos portos não sujeitos a contracto, nem construidos administrativamente, mediante accôrdo com as estradas de ferro que os sirvam ou venham a servir, sem onus para a União e sem privilegio, a creação de estações maritimas economicamente construidas e apparelhadas de modo a fazerem o trafego de passageiros e mercadorias mediante taxas reduzidas que serão revistas de tres em tres annos.

Art. 65. O logar de zelador do Palacio Monroe, creado pelo decreto n. 7.924, de 31 de março de 1910 (28), continuará subordinado ao Ministerio da Viação e Obras Publicas.

Art. 66. Fica o Governo autorizado a contractar, sem onus para o Thesouro, com os concessionarios da Estrada de Ferro Nordeste Paraguayo, o prolongamento da mesma no territorio nacional, a entroncar-se á rêde ferro-viaria do Brazil, de modo a estabelecer ligação entre as cidades de Assumpção e Rio de Janeiro, resalvados os direitos de terceiros.

Art. 67. Fica o Governo autorizado a fazer, sem onus para o Thesouro, aos já concessionarios no Estado do Rio Grande do Sul, da Estrada de Ferro da Cidade do Rio Grande a Santa Victoria do Palmar ou á empreza que organizarem, concessão, pelo prazo da estadual, para o prolongamento da referida via-ferrea, a partir da cidade de Santa Victoria do Palmar e a terminar no ponto mais conveniente na froneira com o Uruguay, entre os arroios de S. Miguel e Chuy.

Art. 68. Fica o Governo autorizado a conceder á Cruz Vermelha Brazileira uma área de terreno do morro do Senado para construcção do seu edificio.

Art. 69. Fica em vigor a tabella de vencimentos estatuida pelo regulamento que baixou com o decreto n. 9.076, de 3 de novembro de 1911 (29), abrindo o Governo os necessarios creditos.

Art. 70. E' o Governo autorizado, de accôrdo com o que foi solicitado em mensagem, a abrir o credito de 320:000$, afim de serem reparadas e consolidadas as obras de captação e adducção das aguas do rio Suruby, que serve ao abastecimento da ilha de Paquetá.

Estradas de Ferro Federaes (Verba 6ª)

Estrada de Ferro Central do Brazil

DECRETOS NS. 2.417, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1896, E 8.610, DE 15 DE MARÇO DE 1911

PESSOAL

PRIMEIRA DIVISÃO

 

 

 

Administração central e construcção

 

 

 

Directoria:

 

 

 

1

director ..............................................................................

36:000$000

 

 

1

sub-director .......................................................................

24:000$000

 

 

1

auxiliar de gabinete do director (gratificação) ..................

1:800$000

 

 

1

auxiliar de gabinete do sub-director (gratificação) ...........

1:200$000

 

 

3

continuos ...........................................................................

9:000$000

72:000$000

 

Pessoal jornaleiro ............................................................................

...............................

3:650$000

75:650$000

Secretaria:

 

 

 

1

secretario ..........................................................................

12:000$000

 

 

1

official ................................................................................

9:000$000

 

 

2

chefes de secção ..............................................................

16:800$000

 

 

2

1os escripturarios ...............................................................

14:400$000

 

 

2

2os escripturarios ...............................................................

12:000$000

 

 

3

3os escripturarios ...............................................................

14:400$000

 

 

3

4os escripturarios ..............................................................

12:000$000

 

 

3

amanuenses ......................................................................

10:800$000

 

 

6

auxiliares de escripta ........................................................

18:000$000

 

 

1

archivista ...........................................................................

4:200$000

 

 

3

continuos ..........................................................................

9:000$000

132:600$000

 

Pessoal jornaleiro .............................................................................

...............................

5:475$000

138:75$0000

Thesouraria:

 

 

 

1

thesoureiro .......................................................................

15:000$000

 

 

1

pagador .............................................................................

12:000$000

 

 

1

escrivão .............................................................................

7:800$000

 

 

1

ajudante de escrivão .........................................................

6:000$000

 

 

1

fiel pagador ........................................................................

9:000$000

 

 

7

fieis da thesouraria ............................................................

42:000$000

 

 

5

fieis da pagadoria .............................................................

30:000$000

 

 

1

1º escripturario ...................................................................

7:200$000

 

 

1

2º escripturario .................................................................

6:000$000

 

 

1

3º escripturario ...................................................................

4:800$000

 

 

2

4os escripturarios ...............................................................

8:000$000

 

 

2

amanuenses .......................................................................

7:200$000

 

 

2

auxiliares de escripta ..........................................................

6:000$000

 

 

3

continuos ............................................................................

9:000$000

170:000$000

 

Pessoal jornaleiro ............................................................................

...............................

2:920$000

172:920$000

Intendencia:

 

 

 

1

intendente .........................................................................

18:000$000

 

 

1

ajudante de intendente ......................................................

10:200$000

 

 

1

escrivão .............................................................................

7:800$000

 

 

1

ajudante de escrivão .........................................................

6:000$000

 

 

1

1º escripturario ..................................................................

7:200$000

 

 

1

2º escripturario ...................................................................

6:000$000

 

 

2

3os escripturarios ...............................................................

9:600$000

 

 

4

4os escripturarios ...............................................................

16:000$000

 

 

4

amanuenses ......................................................................

14:400$000

 

 

12

auxiliares de escripta ........................................................

36:000$000

 

 

1

despachante .....................................................................

7:200$000

 

 

1

encarregado da carga e descarga ...................................

7:200$000

 

 

3

ajudantes do encarregado ................................................

16:200$000

 

 

2

fieis .....................................................................................

12:000$000

 

 

2

ajudantes de fieis ...............................................................

9:600$000

 

 

1

archivista ............................................................................

4:200$000

 

 

1

encarregado da officina auto-typographica .......................

4:800$000

 

 

1

ajudante do encarregado ..................................................

3:600$000

 

 

2

continuos ............................................................................

6:000$000

 

 

1

guarda geral .......................................................................

3:000$000

205:000$000

 

Pessoal jornaleiro ............................................................................

...............................

194:545$000

399:545$000

Secção de construcção:

 

 

 

1

chefe de escriptorio technico ............................................

18:000$000

 

 

2

engenheiros residentes .....................................................

24:000$000

 

 

2

ajudantes residentes .........................................................

18:000$000

 

 

4

auxiliares technicos ..........................................................

28:800$000

 

 

1

desenhista de 1ª classe .....................................................

7:600$000

 

 

1

desenhista de 2ª classe .....................................................

2:000$000

 

 

1

desenhista de 3ª classe .....................................................

4:800$000

 

 

1

desenhista de 4ª classe .....................................................

3:600$000

 

 

1

1º escripturario ..................................................................

7:200$000

 

 

1

2º escripturario ..................................................................

6:000$000

 

 

1

3º escripturario ...................................................................

4:800$000

 

 

2

4os escripturarios ...............................................................

18:000$000

 

 

4

amanuenses ......................................................................

4:400$000

 

 

12

auxiliares de escripta .........................................................

36:000$000

 

 

1

archivista ............................................................................

4:200$000

 

 

2

continuos ...........................................................................

6:000$000

197:000$000

 

Pessoal jornaleiro ............................................................................

...............................

45:990$000

242:990$000

Abonos para despezas de viagens dos fieis da pagadoria ...........

...............................

8:000$000

 

Addicionaes de 10 %, 20 %, 30 %, e 40 % ....................................

...............................

70:756$300

 

Addicionaes de 10 %, quebras para o pessoal da thesouraria ......

...............................

12:180$000

90:936$300

SEGUNDA DIVISÃO

 

 

 

Trafego

 

 

 

1

sub-director .......................................................................

24:000$000

 

 

1

auxiliar de gabinete (gratificação) ......................................

1:200$000

 

 

5

inspectores de districto ......................................................

90:000$000

 

 

1

official .................................................................................

9:000$000

 

 

2

chefes de secção ..............................................................

16:800$000

 

 

4

1os escripturarios ...............................................................

28:800$000

 

 

6

2os escripturarios ..............................................................

36:000$000

 

 

6

3os escripturarios ...............................................................

28:800$000

 

 

6

4os escripturarios ...............................................................

24:000$000

 

 

11

amanuenses ......................................................................

39:600$000

 

 

22

auxiliares de escripta .........................................................

66:000$000

 

 

1

archivista ...........................................................................

4:200$000

 

 

1

encarregado do deposito geral .........................................

7:200$000

 

 

1

ajudante do encarregado ...................................................

5:400$000

 

 

3

continuos ...........................................................................

9:000$000

 

 

7

agentes especiaes ............................................................

58:800$000

 

 

16

agentes de 1ª ....................................................................

115:200$000

 

 

20

agentes de 2ª ....................................................................

120:000$000

 

 

40

agentes de 3ª ....................................................................

192:000$000

 

 

80

agentes de 4ª .....................................................................

336:000$000

 

 

10

ajudantes especiaes ..........................................................

66:000$000

 

 

4

fieis recebedores ..............................................................

24:000$000

 

 

16

conferentes especiaes......................................................

86:400$000

 

 

50

conferentes de 1ª...............................................................

210:000$000

 

 

180

conferentes de 2ª...............................................................

648:000$000

 

 

160

conferentes de 3ª...............................................................

480:000$000

 

 

1

encarregado dos guindastes, machinista de 3ª classe.....

4:800$000

 

 

1

feitor geral da Estação Central..........................................

3:600$000

 

 

4

encarregados de manobras da Estação Central...............

14:400$000

 

 

3

guardas geraes..................................................................

9:000$000

2.758$200$000

 

Pessoal jornaleiro.............................................................................

...............................

3.545:975$000

6.304:175$000

Addicional de 10% aos fieis recebedores e conferentes especiaes desempenhando o cargo de bilheteiros...........................................

...............................

8:880$000

 

Addicionaes de 10%, 20%, 30% e 40%..........................................

...............................

625:764$300

 

Addicional de 20% (zona insalubre).................................................

...............................

45:000$000

 

Alugueis de casa e abonos em caso de remoção...........................

...............................

60:000$000

739:644$300

TERCEIRA DIVISÃO

 

 

 

Movimento, telegrapho e illuminação

 

 

 

1

sub-director........................................................................

24:000$000

 

 

1

auxiliar de gabinete (gratificação)......................................

1:200$000

 

 

4

inspectores de districto.....................................................

72:000$000

 

 

1

official ................................................................................

9:000$000

 

 

2

chefes de secção..............................................................

16:800$000

 

 

4

1os escripturarios...............................................................

28:800$000

 

 

6

2 os  escripturarios..............................................................

36:000$000

 

 

6

3 os  escripturarios..............................................................

28:800$000

 

 

6

4 os  escripturarios..............................................................

24:000$000

 

 

10

amanuenses.......................................................................

36:000$000

 

 

20

auxiliares de escripta.........................................................

60:000$000

 

 

1

desenhista de 1ª.................................................................

7:200$000

 

 

1

desenhista  de 3ª...............................................................

4:800$000

 

 

1

archivista............................................................................

4:200$000

 

 

3

continuos............................................................................

9:000$000

 

 

1

encarregado do deposito geral..........................................

7:200$000

 

 

1

ajudante do encarregado...................................................

5:400$000

 

 

20

telegraphistas de 1ª............................................................

144:000$000

 

 

40

telegraphistas de 2ª...........................................................

240:000$000

 

 

140

telegraphistas de 3ª...........................................................

672:000$000

 

 

60

telegraphistas de 4ª...........................................................

216:000$000

 

 

40

conductores de 1ª..............................................................

288:000$000

 

 

50

conductores de 2ª..............................................................

300:000$000

 

 

100

conductores de 3ª..............................................................

480:000$000

 

 

100

conductores de 4ª..............................................................

330:000$000

 

 

35

bagageiros de 1ª................................................................

115:500$000

 

 

20

bagageiros de 2ª................................................................

60:000$000

 

 

30

bagageiros de 3ª................................................................

72:000$000

 

 

1

chefe da officina telegraphica............................................

7:200$000

 

 

1

mestre da usina electrica...................................................

4:800$000

 

 

1

ajudante do chefe da officina telegraphica........................

3:600$000

 

 

1

ajudante do mestre da usina electrica................................

3:000$000

 

 

1

mestre da usina do gaz......................................................

4:800$000

 

 

1

mestre idem de 2ª classe....................................................

3:600$000

 

 

3

machinistas da luz electrica, de 4ª.....................................

10:800$000

 

 

4

feitores do telegrapho de 1ª...............................................

12:000$000

 

 

4

feitores do telegrapho de 2ª...............................................

10:800$000

 

 

4

feitores do telegrapho de 3ª...............................................

9:600$000

 

 

15

cabineiros de 1ª.................................................................

45:000$000

 

 

20

cabineiros de 2ª..................................................................

54:000$000

 

 

20

Cabineiros de 3ª.................................................................

48:000$000

 

 

1

Superintendente dos apparelhos Saxby...........................

8:400$000

 

 

8

Encarregados de cabines Saxby.......................................

28:800$000

 

 

8

Ajudantes de cabines Saxby.............................................

24:000$000

 

 

1

Encarregados do Block-Adel.............................................

6:000$000

 

 

1

ajudante do encarregado do Block-Adel............................

3:600$000

3.579:900$000

 

Pessoal jornaleiro............................................................................

 

2.494:795$000

6.274:695$000

Addicionaes de 10%, 20%, 30% e 40%..........................................

 

491:735$700

 

Addicionaes de 20% (zona insalubre).............................................

 

30:000$000

 

Diarias aos empregados dos trens, quando em serviço no interior .

 

90:000$000

611:753$700

QUARTA DIVISÃO

 

 

 

Locomoção

 

 

 

1

sub-director.......................................................................

24:000$000

 

 

1

auxiliar de gabinete (gratificação)......................................

1:200$000

 

 

1

chefe de tracção................................................................

18:000$000

 

 

5

sub-chefes de tracção.......................................................

60:400$000

 

 

1

ajudante da locomoção.......................................................

18:000$000

 

 

2

engenheiros auxiliares da locomoção...............................

20:400$000

 

 

1

official.................................................................................

9:000$000

 

 

2

chefes de secção..............................................................

16:800$000

 

 

4

1os escripturarios................................................................

28:800$000

 

 

6

2 os escripturarios..............................................................

36:000$000

 

 

6

3 os escripturarios..............................................................

28:800$000

 

 

6

4 os escripturarios...............................................................

24:000$000

 

 

16

amanuenses........................................................................

57:600$000

 

 

32

auxiliares de escripta.........................................................

96:000$000

 

 

1

archivista.............................................................................

4:200$000

 

 

1

encarregado do deposito geral...........................................

7:200$000

 

 

1

ajudante de encarregado....................................................

5:400$000

 

 

      2

desenhistas de 1ª classe...................................................

14:400$000

 

 

2

desenhistas de 2ª classe...................................................

12:000$000

 

 

2

desenhistas de 3ª classe....................................................

9:600$000

 

 

4

desenhistas de 4ª classe...................................................

14:400$000

 

 

3

continuos............................................................................

9:000$000

 

 

Officinas:

 

 

 

2

chefes de officinas............................................................

20:400$000

 

 

2

auxiliares technicos...........................................................

14:400$000

 

 

1

mestre cinzelador...............................................................

7:800$000

 

 

1

mestre electricista..............................................................

7:800$000

 

 

12

mestres de officina............................................................

93:600$000

 

 

14

ajudantes de mestre...........................................................

84:000$000

 

 

1

professor de desenho linear e de machinas......................

5:400$000

 

 

1

professor de portuguez e de noções scientificas ............

4:200$000

 

 

1

professor  de francez e inglez, praticos............................

4:200$000

 

 

1

professora.........................................................................

4:200$000

 

 

1

porteiro das officinas da Locomoção................................

3:600$000

 

 

1

guarda geral........................................................................

3:000$000

 

 

 

Tracção:

 

 

 

5

chefes de deposito de 1ª...................................................

48:000$000

 

 

5

chefes de deposito de 2ª....................................................

42:000$000

 

 

2

auxiliares technicos............................................................

14:400$000

 

 

5

armazenistas de 1ª............................................................

27:000$000

 

 

5

armazenistas de 2ª.............................................................

24:000$000

 

 

5

mestres de officinas ..........................................................

39:000$000

 

 

12

ajudantes de mestres.........................................................

72:000$000

 

 

50

machinistas de 1ª...............................................................

360:000$000

 

 

60

machinistas de 2ª...............................................................

360:000$000

 

 

60

machinistas de 3ª...............................................................

288:000$000

 

 

60

machinistas de 4ª................................................................

216:000$000

 

 

5

auxiliares de escripta.........................................................

      15:000$000

 

2.272:800$000

 

Pessoal jornaleiro..............................................................................

...............................

7.134:290$000

9.407:090$000

Abonos para aluguel de casa (art. 113 do regulamento) ................

...............................

10:000$000

 

Addicionaes de 10%, 20%, 30% e 40%..........................................

...............................

695:614$500

 

Addicionaes de 20% (zona insalubre).............................................

...............................

25:000$000

 

Premios por economia de carvão.....................................................

...............................

50:000$000

780:614$500

QUINTA DIVISÃO

 

 

 

Via permanente e edifícios

 

 

 

1

sub-director........................................................................

24:000$000

 

 

1

auxiliar de gabinete(gratificação).......................................

1:200$000

 

 

1

ajudante technico...............................................................

18:000$000

 

 

3

inspectores de districto......................................................

54:000$000

 

 

23

engenheiros residentes......................................................

276:000$000

 

 

10

ajudantes de residentes.....................................................

90:000$000

 

 

6

auxiliares technicos............................................................

43:200$000

 

 

16

mestres de linha de 1ª........................................................

86:400$000

 

 

24

mestres de linha de 2ª........................................................

115:200$000

 

 

30

mestres de linha de 3ª........................................................

126:000$000

 

 

4

desenhistas de 1ª...............................................................

28:800$000

 

 

4

desenhistas de 2ª...............................................................

24:000$000

 

 

4

desenhistas de 3ª...............................................................

19:200$000

 

 

4

desenhistas de 4ª...............................................................

14:400$000

 

 

1

official.................................................................................

9:000$000

 

 

2

chefes de secção...............................................................

16:800$000

 

 

4

1os escripturarios................................................................

28:800$000

 

 

6

2os escripturarios................................................................

36:000$000

 

 

6

3os escripturarios................................................................

28:800$000

 

 

6

4os escripturarios................................................................

24:000$000

 

 

8

amanuenses.......................................................................

28:800$000

 

 

16

auxiliares de escripta.........................................................

48:000$000

 

 

1

encarregado do deposito geral..........................................

7:200$000

 

 

1

ajudante do encarregado...................................................

5:400$000

 

 

1

archivista............................................................................

4:200$000

 

 

10

armazenistas de 1ª classe.................................................

54:000$000

 

 

12

armazenistas de 2ª classe.................................................

57:600$000

 

 

1

encarregado geral da alvenaria da 1ª residencia .............

4:800$000

 

 

1

encarregado geral da carpintaria da 1ª residencia............

4:800$000

 

 

1

encarregado geral da pintura da 1ª residencia .................

4:800$000

 

 

3

continuos............................................................................

9:000$000

1.292:400$000

 

Pessoal jornaleiro..............................................................................

...............................

6.140:640$000

7.433:040$000

Abono para aluguel de casa (art. 113 do regulamento) .................

...............................

10:000$000

 

Addicionaes de 10%, 20%, 30% e 40%............................................

...............................

564:689$700

 

Addicional de 20% (zona insalubre)..................................................

...............................

50:000$000

624:689$700

SEXTA DIVISÃO

 

 

 

Contabilidade e estatística

 

 

 

1

sub-director.........................................................................

24:000$000

 

 

1

auxiliar de gabinete (gratificação).......................................

1:200$000

 

 

1

ajudante de divisão.............................................................

18:000$000

 

 

1

official.................................................................................

9:000$000

 

 

1

contador.............................................................................

12:000$000

 

 

3

ajudantes de contador.......................................................

27:000$000

 

 

1

guarda livros......................................................................

12:000$000

 

 

2

ajudantes de guarda-livros................................................

18:000$000

 

 

12

1os escripturarios...............................................................

86:400$000

 

 

20

2os escripturarios...............................................................

120:000$000

 

 

24

3os escripturarios...............................................................

115:200$000

 

 

32

4os escripturarios...............................................................

128:000$000

 

 

32

amanuenses.......................................................................

115:200$000

 

 

64

auxiliares de escripta.........................................................

192:000$000

 

 

4

continuos............................................................................

12:000$000

 

 

1

encarregado do deposito geral..........................................

7:200$000

 

 

1

ajudante do encarregado...................................................

5:400$000

 

 

2

archivistas..........................................................................

8:400$000

 

 

1

impressor...........................................................................

4:800$000

 

 

4

ajudantes de impressor......................................................

12:000$000

927:800$000

 

Pessoal jornaleiro.............................................................................

...............................

140:160$000

1.067:960$000

Addicionaes de 10%, 20%, 30% e 40%..........................................

...............................

128:785$000

 

Abono para despezas de viagens...................................................

...............................

10:000$000

138:785$000

Pessoal addido que, por effeito da reforma, deixou de ser aproveitado.......................................................................................

...............................

...............................

 

78:000$000

 

MATERIAL

 

 

 

34.580:563$500

 

PRIMEIRA DIVISÃO

 

 

 

 

Administração central e construcção

 

 

 

O necessario a todos os serviços...................................................

...............................

50:000$000

 

 

SEGUNDA DIVISÃO

 

 

 

 

Trafego

 

 

 

O necessario a todos os serviços...................................................

...............................

250:000$000

 

TERCEIRA DIVISÃO

 

 

 

Movimento, telgrapho e illuminação

 

 

 

O necessario a todos os serviços...................................................

...............................

750:000$000

 

QUARTA DIVISÃO

 

 

 

Locomoção

 

 

 

Expediente, combustivel, lubrificantes, estopa e materiaes diversos............................................................................................

5.500:000$000

 

 

Acquisição e reparação do material rodante e de tracção..............

3.500:000$000

 

 

Machinas, ferramentas, sobresalentes para officinas e depositos ..

500:000$000

9.500:000$000

 

 

QUINTA DIVISÃO

 

 

 

 

Via permanente e edifícios

 

 

 

O necessario a todos os serviços...................................................

2.200:000$000

 

 

Obras novas (pessoal e material)....................................................

800:000$000

3.000:000$000

 

 

SEXTA DIVISÃO

 

 

 

 

Contabilidade e estatistica

 

 

 

O necessario a todos os serviços..................................................

...............................

150:000$000

 

Eventuaes

 

 

 

Para occorrer ás despezas imprevistas..........................................

...............................

       700:000$000

     14.400:000$000

RECAPITULAÇÃO

 

 

 

Pessoal

 

 

 

Administração central – 1ª divisão..................................................

1.120:116$300

 

 

Trafego – 2ª divisão.........................................................................

7.043:819$300

 

 

Movimento, telegrapho e illuminação – 3ª divisão............................

6.886:448$700

 

 

Locomoção – 4ª divisão...................................................................

10.187:704$500

 

 

Via permanente e edificios – 5ª divisão...........................................

8.057:729$700

 

 

Contabilidade e estatistica – 6ª divisão............................................

1.206:745$000

34.502:563$500

 

Pessoal addido que, por effeito da reforma, não foi aproveitado .....

...............................

78:000$000

 

34.580:563$50

 

Material

 

 

 

divisão................................................................................

50:000$000

 

 

divisão................................................................................

250:000$000

 

 

divisão................................................................................

750:000$000

 

 

divisão................................................................................

9.500:000$000

 

 

divisão.................................................................................

3.000:000$000

 

 

divisão................................................................................

150:000$000

13.700:000$000

 

Eventuaes.........................................................................................

...............................

       700:000$000

     14.400:000$000

 

Estrada de Ferro Oeste de Minas

 

48.980:563$500

 

ORÇAMENTO PARA EXERCICIO DE 1912

 

 

PRIMEIRA DIVISÃO

 

 

 

Administração Central

Vencimentos

 

 

Categoria

 

 

 

1

director ..............................................................................

24:000$000

 

 

1

director (gratificação)........................................................

12:000$000

36:000$000

 

Secretaria

 

 

 

1

secretario...........................................................................

7:200$000

 

 

1

escripturario de 1ª classe..................................................

3:600$000

 

 

1

escripturario de 2ª classe..................................................

3:000$000

 

 

1

escripturario de 3ª classe..................................................

2:400$000

 

 

1

archivista............................................................................

1:800$000

18:000$000

 

Thesouraria

 

 

 

1

thesoureiro........................................................................

8:400$000

 

 

1

Fiel de thesoureiro.............................................................

6:600$000

 

 

2

pagadores...........................................................................

12:000$000

 

 

1

auxiliar de escripta de 1ª classe........................................

1:800$000

 

 

 

10% para qeubras.............................................................

2:700$000

36:300$000

 

 

Contabilidade

 

 

 

1

chefe de contabilidade.......................................................

9:600$000

 

 

1

guard-alivros......................................................................

7:200$000

 

 

1

contador..............................................................................

7:200$000

 

 

1

encarregado da estotistica.................................................

7:200$000

 

 

1

ajudante de guarda-livros..................................................

4:800$000

 

 

7

escripturarios de 1ª classe................................................

25:200$000

 

 

5

escripturarios de 2ª classe................................................

15:000$000

 

 

5

escripturarios de 3ª classe................................................

12:000$000

 

 

6

escripturarios de 4ª classe.................................................

12:960$000

 

 

4

auxiliares de escripta de 1ª de classe................................

7:200$000

 

 

 

 

 

108:360$000

90:300$000

 

 

Categoria

Vencimentos

 

 

2

 auxiliares de escripta de 2ª classe....................................

2:880$000

 

 

4

 ditos de 3ª classe...............................................................

4:800$000

116:040$000

 

 

Almoxarifado

 

 

 

1

almoxarife...........................................................................

 6:000$000

 

 

1

 escripturario de 1ª classe.................................................

 3:600$000

 

 

1

 dito de 2ª classe................................................................

3:000$000

 

 

1

 dito de 3ª classe...............................................................

2:400$000

 

 

1

 guarda-armazem...............................................................

1:800$000

16:800$000

 

 

Pessoal jornaleiro para todos os serviços da divisão .......

...............................

20:0000$000

243:140$000

 

SEGUNDA DIVISÃO

 

 

 

 

Trafego

 

 

 

1

chefe do trafego.................................................................

18:000$000

 

 

2

chefes de secção do escriptorio.......................................

 8:400$000

 

 

1

 escripturario de 1ª classe ................................................

 3:600$000

 

 

2

ditos de 2ª classe...............................................................

6:000$000

 

 

4

ditos de 3ª classe...............................................................

9:600$000

 

 

2

ditos de 4ª classe...............................................................

4:320$000

 

 

4

auxiliares de escripta de 1ª classe....................................

7:200$000

 

 

4

ditos de 2ª classe...............................................................

5:760$000

 

 

2

ditos de 3ª classe...............................................................

2:400$000

 

 

1

archivista............................................................................

1:800$000

67:080$000

 

 

Inspectoria do trafego e illuminação

 

 

 

1

inspector............................................................................

 6:000$000

 

 

2

sub-inspectores.................................................................

 9:600$000

 

 

 4

agentes de 1ª classe..........................................................

 14:400$000

 

 

 8

ditos de 2ª classe...............................................................

 24:000$000

 

 

8

ditos de 3ª classe...............................................................

19:200$000

 

 

8

ditos de 4ª classe...............................................................

17:280$000

 

 

50

ditos de 5ª classe...............................................................

90:000$000

 

 

4

ajudantes de estação........................................................

 8:640$000

 

 

4

conferentes de 1ª classe...................................................

7:200$000

 

 

6

ditos de 2ª classe...............................................................

 8:640$000

 

 

20

ditos de 3ª classe...............................................................

 24:000$000

 228:960$000

 

 

Pessoal jornaleiro para todos os serviços da Inspectoria ..

...............................

 230:000$000

 

 

Inspectoria do movimento e telegrapho

 

 

 

1

Inspector.............................................................................

6:000$000

 

 

2

sub-inspectores.................................................................

 9:600$000

 

 

1

desenhista de 5ª classe.....................................................

  2:400$000

 

 

6

chefes de trem de 1ª classe..............................................

21:600$000

 

 

10

ditos de 2ª classe...............................................................

 30:000$000

 

 

10

ditos de 3ª classe...............................................................

 24:000$000

 

 

1

telegraphista de 1ª classe..................................................

 3:000$000

 

 

4

ditos de 2ª classe...............................................................

 9:600$000

 

 

6

ditos de 3ª classe...............................................................

 10:800$000

 

 

6

ditos de 4ª classe...............................................................

7:200$000

124:200$000

 

 

Pessoal jornaleiro para todos os serviços da Inspectoria ..

...............................

 122:000$000

 772:240$000

 

TERCEIRA DIVISÃO

 

 

 

 

Locomoção

 

 

 

1

chefe de locomoção..........................................................

18:000$000

 

 

1

inspector de tracção..........................................................

6:000$000

 

 

1

sub-inspector de tracção...................................................

4:800$000

 

 

2

chefes de officinas de 1ª classe.......................................

 9:600$000

 

 

2

ditos de 2ª classe...............................................................

 8:400$000

 

 

2

ajudantes de officinas.......................................................

 6:000$000

 

 

1

armazenista de 1ª classe...................................................

 3:000$000

 

 

3

ditos de 2ª classe...............................................................

7:200$000

 

 

1

chefe de secção de escriptorio.........................................

4:200$000

 

 

1

desenhista de 3ª classe.....................................................

 3:600$000

 

 

1

escripturario de 1ª classe..................................................

3:600$000

 

 

2

ditos de 2ª classe...............................................................

 6:000$000

 

 

2

ditos de 3ª classe...............................................................

 4:800$000

 

 

1

professor da Escola de Aprendizes..................................

 2:400$000

 

 

2

escripturarios de 3ª classe................................................

4:320$000

 

 

1

archivista............................................................................

 1:800$000

 

 

1

auxiliar de escripta de 1ª classe........................................

1:800$000

 

 

3

ditos de 2ª classe...............................................................

 4:320$000

 

 

10

machinistas de 1ª classe...................................................

 36:000$000

 

 

15

ditos de 2ª classe...............................................................

 45:000$000

 

 

25

ditos de 3ª classe...............................................................

 60:000$000

 

 

25

ditos de 4ª classe...............................................................

 54:000$000

 294:840$000

 

 

Pessoal jornaleiro para todos os serviços da Divisão ......

...............................

 530:000$000

824:840$000

 

QUARTA DIVISÃO

 

 

 

 

Linha e edificios

 

 

 

1

chefe de linha.....................................................................

18:000$000

 

 

3

engenheiros residentes.....................................................

27:000$000

 

 

1

chefe de secção de escriptorio.........................................

4:200$000

 

 

1

desenhista de 1ª classe....................................................

4:800$000

 

 

1

escripturario de 1ª classe.................................................

3:600$000

 

 

1

dito de 2ª classe................................................................

3:000$000

 

 

1

dito de 3ª classe................................................................

2:400$000

 

 

1

dito de 4ª classe................................................................

2:160$000

 

 

1

auxiliar de escripta de 1ª classe........................................

1:800$000

 

 

4

ditos de 2ª classe...............................................................

5:760$000

 

 

3

armazenistas de 2ª  classe................................................

 7:200$000

 

 

6

mestres de linha de 1ª classe............................................

 21:600$000

 

 

9

ditos de 2ª classe...............................................................

 18:000$000

 119:520$000

 

 

Pessoal jornaleiro para todos os serviços da Divisão ......

 780:480$000

 

900:000$000

 2.740:220$000

 

Material

 

 

 

 

Material necessario para todos os serviços das quatro divisões da estrada...........................................................

...............................

...............................

1.000:000$000

 

Eventuaes

 

 

 

 

Para occorrer ás despezas imprevistas de todas as divisões da estrada............................................................

...............................

...............................

159.780$000

 

 

 

 

3.900:000$000

 

Divisão provisoria – construcção

 

 

 

 

Chefe das construcções...................................................

18:000$000

 

 

 

Chefe de secção................................................................

 9:600$000

 

 

 

Engenheiro de 1ª classe....................................................

 7:800$000

 

 

 

Engenheiro de 2ª classe....................................................

 6:600$000

 

 

 

Desenhista de 1ª classe.....................................................

 6:000$000

 

 

 

Conductor de 1ª classe.....................................................

 5:400$000

 

 

 

Desenhista de 2ª classe....................................................

 4:800$000

 

 

 

Conductor de 2ª classe.....................................................

4:200$000

 

 

 

Desenhista de 3ª classe....................................................

3:600$000

 

 

 

Auxiliar de 1ª classe...........................................................

 3:600$000

 

 

 

Armazenista.......................................................................

 3:600$000

 

 

 

Auxiliar de 2ª classe..........................................................

3:000$000

 

 

 

Desenhista de 4ª classe....................................................

 3:000$000

 

 

 

Escripturario.......................................................................

 2:400$000

 

 

 

Continuo.............................................................................

 1:440$000

 

 

Nota – Aos empregados das cinco tabellas annexas poderá o director abonar diarias de 3$ a 15$, quando em serviço de campo ou por serviços extraordinarios, conforme a categoria e difficuldades de subsistencia.

Aos empregados dos escriptorios do Rio serão abonadas diarias.

O numero de empregados da divisão provisoria – construcção – será fixado pelo director da estrada, de accôrdo com as necessidades e urgencia dos trabalhos, reduzindo-o logo que as condições do serviço o permittam.

Repartição Geral dos Telegraphos (Verba 3ª):

TABELLA A QUE SE REFERE A RUBRICA 3ª

 

Natureza da despeza

Por sub-

Por

Por especie

 


Telegraphos

PRIMEIRA DIVISÃO

Consignações

consignações

Papel                                   Ouro

 

 

 

 

 

Sub-directoria do Expediente

 

 

 

 

 

Pessoal:

 

 

 

 

 

1

director geral..........................

24:000$000

 

 

 

 

1

sub-director............................

15:000$000

 

 

 

 

1

chefe de secção.....................

9:000$000

 

 

 

 

 1

archivista................................

7:800$000

 

 

 

 

1

primeiro escripturario..............

7:2000000

 

 

 

 

3

segundos escripturarios.........

18:000$000

 

 

 

 

2

terceiros escripturarios...........

9:600$000

 

 

 

 

2

praticantes..............................

8:000$000

 

 

 

 

 

Auxiliares de escripta e dactylographo.........................


21:000$000

 

 

 

 

1

porteiro...................................

4:800$000

 

 

 

 

1

ajudante do porteiro...............

4:000$000

 

 

 

 

4

continuos................................

9:600$000

 

 

 

 

12

serventes................................

21:960$000

...............................

159:960$000

 

 

 

Linhas

 

 

 

 

 

Pessoal:

 

 

 

 

 

21

 engenheiros-chefes de districto...................................


252:000$000

 

 

 

 

20

 Inspectores de 1ª classe.......

192:000$000

 

 

 

 

31

Inspectores de 2ª classe........

223:200$000

 

 

 

 

554

Inspectores de 3ª classe........

 324:000$000

 

 

 

 

127

Inspectores de 4ª classe........

508:000$000

 

 

 

 

175

guardas-fios de 1ª classe.......

472:500$000

 

 

 

 

510

guardas-fios de 2ª classe.......

 1.122:000$000

 

 

 

 

 

AuxiIiares de escripta e dactylographos.......................


65:000$000

 

 

 

 

 

Trabalhadores e empreitadas de conservação das linhas.....

 
1.600:000$000


...............................

 
4.758:700$000

 

 

 

Serviço optico

 

 

 

 

Pessoal e material.......................................................

 

30:000$000

 

 

 

Estações

 

 

 

 

 

Pessoal:

 

 

 

 

 

16

telegraphistas-chefes.............

153:600$000

 

 

 

 

90

telegraphistas de 1ª classe....

648:000$000

 

 

 

 

215

telegraphistas de 2ª classe....

 1.290:000$000

 

 

 

 

370

telegraphistas de 3ª classe....

 1.776:000$000

 

 

 

 

380

telegraphistas de 4ª classe....

1.520:000$000

 

 

 

 

25

 telegraphistas estagiarios .....

 54:750$000

 

 

 

 

130

 telegraphistas regionaes ......

 280:800$000

 

 

 

 

 

Adjuntas e auxiliares..............

 62:500$000

 

 

 

 

 

Auxiliares de escripta e dactylographos.......................


35:000$000

 

 

 

 

 

Telephonistas.........................

 25:000$000

 

 

 

 

16

 vigias de 1ª classe.................

 35:200$000

 

 

 

 

21

 vigias de 2ª classe.................

42:000$000

 

 

 

 

63

 estafetas de 1ª classe...........

 189:000$000

 

 

 

 

70

 estafetas de 2ª classe...........

 168:000$000

 

 

 

 

 

Estafetas de 3ª classe e mensageiros...........................


1.050:000$000

 

 

 

 

 

Taxadores..............................

 50:000$000

 

 

 

 

 

Serventes...............................

60:000$000

...............................

7.439:850$000

 

 

SEGUNDA DIVISÃO

 

 

 

 

Sub-directoria Technica

 

 

 

 

 

Pessoal:

 

 

 

 

 

1

sub-director............................

15:000$000

 

 

 

 

2

chefes de secção (engenheiros).........................

 24:000$000

 

 

 

 

1

terceiro escripturario...............

4:800$000

 

 

 

 

2

desenhistas............................

 9:600$000

 

 

 

 

2

auxiliares de desenhista.........

5:400$000

 

 

 

 

 

Auxiliares de escripta e dactylographos.......................


22:000$000

 

 

 

 

4

continuos................................

 9:600$000

 

 

 

 

1

servente a 5$ diarios..............

 1:830$000

...............................

92:230$000

 

 

 

Material:

 

 

 

 

 

 

O necessario á 2ª Divisão......

.........................

...............................

6:000$000

 

98:230$000

TERCEIRA DIVISÃO

 

 

 

 

Sub-directoria da Contabilidade

 

 

 

 

 

Pessoal:

 

 

 

 

 

1

Sub-director............................

 15:000$000

 

 

 

 

4

chefes de secção...................

36:0000000

 

 

 

 

1

thesoureiro (inclusive 800$ para quebras).........................

 
9:800$000

 

 

 

 

1

escrivão..................................

7:200$000

 

 

 

 

2

fieis.........................................

12:000$000

 

 

 

 

8

primeiros escripturarios..........

57:600$000

 

 

 

 

10

segundos escripturarios.........

60:000$000

 

 

 

 

22

terceiros escripturarios...........

105:600$000

 

 

 

 

32

praticantes..............................

 128:000$000

 

 

 

 

 

Auxiliares de escripta e dactylographos.......................

 
80:000$000

 

 

 

 

6

continuos................................

14:400$000

...............................

525:600$000

 

 

 

QUARTA DIVISÃO

 

 

 

 

 

Intendencia

 

 

 

 

 

Escriptorio central, almoxari-fado e secções:

 

 

 

 

 

1

intendente...............................

15:000$000

 

 

 

 

1

chefe de secção.....................

9:000$000

 

 

 

 

1

almoxarife...............................

9:000$000

 

 

 

 

1

despachante...........................

7:200$000

 

 

 

 

1

escrivão..................................

7:200$000

 

 

 

 

1

fiel...........................................

6:000$000

 

 

 

 

2

segundos escripturarios.........

12:000$000

 

 

 

 

4

terceiros escripturarios...........

19:200$000

 

 

 

 

1

guarda de deposito.................

2:700$000

 

 

 

 

 

Auxiliares de escripta e dactylographos.......................

 
22:000$000

 

 

 

 

3

continuos................................

 7:200$000

 

 

 

 

2

operarios de 3 classe.............

 7:200$000

 

 

 

 

3

serventes................................

 5:490$000

 

 

 

 

1

mestre de lancha....................

 4:800$000

 

 

 

 

1

machinista..............................

4:200$000

 

 

 

 

1

foguista...................................

2:400$000

 

 

 

 

5

marinheiros a 5$ diarios.........

9:150$000

...............................

149:740$000

 

 

Officina mecanica e usina electrica.

 

 

 

 

1

chefe da officina.....................

9:000$000

 

 

 

 

1

ajudante da officina................

7:800$000

 

 

 

 

1

chefe da usina........................

5:400$000

 

 

 

 

8

officiaes..................................

 43:200$000

 

 

 

 

8

operarios de 1ª classe............

 38:400$000

 

 

 

 

10

operarios de 2ª classe............

 42:000$000

 

 

 

 

10

operarios de 3ª classe............

 36:000$000

 

 

 

 

8

operarios de 4ª classe............

 24:000$000

 

 

 

 

 

Aprendizes.............................

12:500$000

 

 

 

 

5

Serventes...............................

9:150$000

...............................

227:450$000

 

 

 

Material:

 

 

 

 

 

 

O necessario á Quarta divisão....................................


.........................


12:000$000


...............................


........................


2:200$000

 

Conservação de embarcações e o necessario ao serviço, aluguel ou acquisição de outras para transporte na bahia do Rio de Janeiro ...................................






.........................






12:000$000






24:000$000

 

 

VERBA 11ª

Illuminação Publica

ORÇAMENTO DA DESPEZA PROVAVEL A FAZER COM A ILLUMINAÇÃO DA CAPITAL FEDERAL NO EXERCICIO DE 1912

Inspectoria Geral de Illuminação

(Decreto n. 9.032, de 17 de novembro de 1911)

 

Pessoal:

 

1

inspector geral...............................................................................................................

16:800$000 

1

sub-inspector.................................................................................................................

 12:000$000

 1

ajudante da illuminação particular.................................................................................

9:900$000

1

ajudante da illuminação publica.....................................................................................

9:900$000

 

Por especie

 

Ouro

Papel

1

Ajudante da rêde de distribuição....................................................

............................

9:900$000

1

Engenheiro electricista....................................................................

............................

8:400$000

1

Chefe de laboratório........................................................................

............................

8:400$000

7

Fiscaes a.........................................................................................

5:760$000

40:320$000

1

Preparador......................................................................................

............................

5:760$000

3

Electricistas apparelhadores a........................................................

4:200$000

12:600$000

3

Electricistas aferidores a................................................................

4:200$000

12:600$000

1

Apparelhador gazista......................................................................

............................

4:200$000

1

Secretario........................................................................................

............................

7:800$000

1

Contador.........................................................................................

............................

7:800$000

1

Archivista.........................................................................................

............................

4:800$000

2

Amanuenses a................................................................................

4:800$000

9:600$000

1

Auxiliar de escripta..........................................................................

............................

3:600$000

1

Continuo..........................................................................................

............................

2:400$000

3

Auxiliares de inspecção a...............................................................

2:160$000

6:480$000

1

Auxiliar da aferição de gaz.............................................................

............................

2:160$000

 

195:420$000

Diarias de accôrdo com o art. 75 do regulamento:

 

Ao inspector geral 8$, ao sub-inspector 7$, aos ajudantes 6$, ao engenheiro electricista 5$, aos fiscaes 4$ e aos apparelhadores de gaz e de electricidade 3$, em 360 dias ...................


28:080$000

Somma.....................................................................................................................

223:500$000

Material:

 

Aluguel da casa para a repartição............................................................................................

10:800$000

Expediente, livros, jornaes, publicações e despezas miúdas...................................................

5:600$000

Conservação e acquisição de apparelhos................................................................................

15:000$000

Conducção................................................................................................................................

10:000$000

Consumo de água.....................................................................................................................

1:080$000

Somma.....................................................................................................................

42:480$000

Eventuaes.................................................................................................................................

15:000$000

Total.........................................................................................................................

280:980$000

Sociedade Anonyma do Gaz:

 

Consignação em papel.............................................................................................................

1.850:000$000

Consignação em ouro...............................................................................................................

1.850:000$000

VERBA 10ª

Esgotos da Capital Federal

DECRETO N. 9.087, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1911

 

Natureza da despeza

Por sub-

Por

Por especie

 


Repartição fiscal

Consignações

consignações

Papel                                   Ouro

 

 

 

 

 

Pessoal:

 

 

 

 

 

1

engenheiro-fiscal....................

15:000$000

 

 

 

 

4

engenheiro-ajudantes de 1ª classe.....................................

38:400$000

 

 

 

 

2

engenheiros-ajudantes de 2ª classe.....................................

14:400$000

 

 

 

 

3

auxiliares techinicos...............

16:200$000

 

 

 

 

4

amanuenses...........................

14:400$000

 

 

 

 

1

continuo..................................

2:400$000

 

 

 

 

1

servente..................................

1:500$000

102:300$000

 

 

 

Diarias: de 16$ ao engenheiro-fiscal; de 8$ aos engenheiros-ajudantes de 1ª classe; de 6$ aos engenheiros-ajudantes de 2ª classe e de 5$ aos auxiliares techinicos..........................................................

26:375$000

128:675$000

 

 

Material:

 

 

 

 

Aluguel de casa.................................................................

6:000$000

 

 

 

Expediente, livro, jornaes, publicações e despezas miúdas ..............................................................................

4:000$000

 

 

 

Acquisição e conservação de apparelhos e moveis ........

4:000$600

14:000$000

 

 

Serviço contractado com a Companhia «Rio de Janeiro City Improvements»:

 

 

 

 

(Decretos ns. 3.540, de 29 de dezembro de 1899, 3.603, de 20 de fevereiro de 1900, e 3.720, de 1 de março de 1900).

 

 

 

 

Táxa de esgoto de prédios – £ 290.757-19-0, equivalente ao cambio de 16 dinheiros.............................


...............................

4.361:369$250

 

 

Garantia de juros de 9 % ao anno, sobre o capital de £ 167.074-0-9, empregado nos trabalhos de esgoto de Copacabana, Leme e Ipanema – de 15.036-13-3, menos a taxa de £ 4-15-0, por casa, sobre 1.092 casas £ 5.187-0-0, ao cambio de 16 dinheiros.........................................





...............................

147:744$930

 

 

Garantia de juros de 9 % ao anno, sobre o capital de £ 59.459-18-0, orçado para os trabalhos de esgoto de Paquetá, £ 5.351-7-10, menos a taxa de £ 4-15-0 por casa, sobre 329 casas, incluídas no orçamento de £ 1.520-0-0, ao cambio de 16 dinheiros...............................





...............................

57:470$000

 

 

Custeio e conservação das galerias de águas pluviaes ..

...............................

24:000$000

 

 

Dotação da verba............................................................................................................

4.733:259$180

 

VERBA 9ª

Repartição de Águas e Obras Publicas

DECRETO N. 9079, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1911

Tabella a que se refere a rubrica

 

Natureza da despeza

Administração Central

Por

sub-consignações

Por

consignações

Por especie

Papel                                   Ouro

 

Pessoal:

 

 

 

 

 

1

director geral..........................

24:000$000

 

 

 

 

3

chefes de divisão....................

45:000$000

 

 

 

 

1

engenheiro-chefe do escriptorio techinico................

15:000$000

 

 

 

 

9

engenheiro de 1ª classe.........

97:200$000

 

 

 

 

2

engenheiros de 2ª classe.......

16:800$000

 

 

 

 

6

conductores technicos............

32:400$000

 

 

 

 

2

desenhistas de 1ª classe........

14:400$000

 

 

 

 

2

desenhistas de 2ª classe........

9:600$000

 

 

 

 

8

guardas geraes......................

28:800$000

 

 

 

 

1

secretario................................

10:800$000

 

 

 

 

1

archivista................................

4:800$000

 

 

 

 

1

ajudante de archivista............

3:600$000

 

 

 

 

1

contador geral........................

9:600$000

 

 

 

 

1

contador da Estrada de Ferro do Rio do Ouro.......................

8:400$000

 

 

 

 

1

almoxarife geral......................

9:600$000

 

 

 

 

1

almoxarife da Estrada de Ferro do Rio do Ouro.............

8:400$000

 

 

 

 

1

thesoureiro.............................

7:200$000

 

 

 

 

1

guarda-livros..........................

7:200$000

 

 

 

 

1

ajudante de guarda-livros

3:600$000

 

 

 

 

9

administradores de florestas..

43:200$000

 

 

 

 

3

officiaes..................................

19:800$000

 

 

 

 

5

primeiros escripturarios..........

30:000$000

 

 

 

 

8

segundos escripturarios.........

43:200$000

 

 

 

 

33

amanuenses...........................

118:800$000

 

 

 

 

3

fieis.........................................

10:800$000

 

 

 

 

1

porteiro...................................

4:800$000

 

 

 

 

6

contínuos................................

14:400$000

 

 

 

 

10

estafetas.................................

15:000$000

656:400$000

 

 

 

Diárias: de 20$ ao director geral; de 16$ aos chefes de divisão e ao engenheiro-chefe do escriptorio technico; de 14$ aos engenheiros da 1ª classe; de 12$ aos engenheiros de 2ª classe e de 10$ aos conductores technicos...........................................................................

94:105$000

 

 

 

 

750:505$000

 

 

Material

 

 

 

 

Expediente, publicações, impressões, despezas miúdas e de prompto pagamento, serviço telephonico, illuminação do edifício, taxas de esgoto e penna d’agua em 33 predios....................................................................

...............................

 

 

50:000$000

 

 

Serviços diversos

 

 

 

 

Reparos de próprios nacionaes, construcção de prédios necessários aos serviços e obras publicas da Capital Federal, limpeza e conservação do edifício da Repartição e do Palácio Monroe, gratificações e despezas imprevistas.

 

 

 

 

Pessoal..............................................................................

50:670$000

 

 

 

Material..............................................................................

174:330$000

225:000$000

 

 

Almoxarifado

 

 

 

 

Pessoal..............................................................................

50:450$000

 

 

 

Material..............................................................................

19:550$000

70:000$000

 

 

Vigilancia de mananciaes e conservação das obras de captação nas serras do Commercio e adjacentes

 

 

 

Pessoal:

6

guardas de 1ª classe a 2:160$....................................

 

12:960$000

 

64:860$000

 

 

 

8

guardas de 2ª classe a 1:800$....................................

 

14:400$000

 

 

 

 

 

Trabalhadores e extranumerarios.....................

 

37:500$000

 

 

10:000$000

 

74:860$000

 

 

Material .............................................................................

 

 

 

 

Conservação dos encanamentos conductores e trabalhos fóra das horas regimentaes

Pessoal:

6

Guardas de 1ª classe a 2:160$....................................

 

12:960$000

 

 

 

 

11

Guardas de 2ª classe a 1:800$....................................

 

19:800$000

 

 

 

 

 

Feitores, ferreiros, carpinteiros, pedreiros, soldadores, serventes, vigias, trabalhadores e extranumerarios.....................

 

 

 

 

90:240$000

 

 

 

 

123:000$000

 

 

 

Material..............................................................................

67:000$000

190:000$000

 

 

Conservação das florestas e dos caminhos do aqueducto da Carioca

Pessoal..............................................................................

80:000$000

 

 

 

Material..............................................................................

6:227$500

86:227$500

 

 

Conservação das represas, aqueductos e reservatorios 

Pessoal..............................................................................

86:000$000

 

 

 

Material..............................................................................

8:495$000

94:495$000

 

 

Conservação e custeio da rêde de distribuição 

Pessoal (incluindo diarias aos guardas geraes e estafetas)...........................................................................

 

946:000$000

 

 

 

Material..............................................................................

180:000$000

1.126:000$000

 

 

Serviço de hydrometros

 

Pessoal..............................................................................

75:000$000

 

 

 

Material..............................................................................

55:000$000

130:000$000

 

 

Inspecção de canalizações e caixas de agua domiciliarias

Pessoal..............................................................................

19.710$000

 

 

 

Material..............................................................................

930$000

20:640$000

 

 

Proseguimento da rêde de distribuição de pennas de agua e registros de incendio

 

Pessoal..............................................................................

36:000$000

 

 

 

Material..............................................................................

18:000$000

54:000$000

 

 

Divisão da rêde, novas canalizações, acquisição de propriedades que interessem ao abastecimento, construcção e conservação de represas e pequenos reservatorios, reconstrucção de calçamentos provenientes dos serviços de revisão e outros  melhoramentos..................................................................

 

 

 

 

Pesssoal............................................................................

350:000$000

 

 

 

Material..............................................................................

1.400:000$000

1.750:000$000

 

 

Conservação e construcção de galerias de aguas pluviaes, remoção de residios extrahidos das mesmas e serviços imprevistos

 

Pessoal..............................................................................

132:000$000

 

 

 

Material..............................................................................

73:000$000

205:000$000

 

 

ESTRADA DE FERRO DO RIO DO OURO

Escriptorio central

Material:

 

Expediente, publicações e despezas miudas ..................

...............................

6:000$000

 

 

Trafego

Pessoal:

 

1

 agente especial........................

3:600$000

 

 

 

 

3

ditos de 1ª classe a 3:300$000..................................

 

9:900$000

 

 

 

 

5

ditos de 2ª classe a 2:700$000..................................

 

13:500$000

 

 

 

 

14

ditos de 3ª classe a 2:100$000..................................

 

29:400$000

 

 

 

 

2

telegraphistas a 1:800$000..................................

 

3:600$000

 

 

 

 

 

Guarda-chaves, feitores, vigias, trabalhadores e extranumerarios.........................

 

 

21:228$000

 

 

81:228$000

 

 

 

Linhas telegraphicas e telephonicas

 

Pessoal:

1

Encarregado..............................

3:300$000

 

 

 

 

 

Feitores guarda-fios e trabalhadores.............................

 

14:274$000

 

17:574$000

 

 

 

Movimento

Pessoal:

 

4

 chefes de trem de 1ª classe a 3:000$000..................................

 

12:000$000

 

 

 

 

2

 ditos de 2ª classe a 2:400$000..................................

 

4:800$000

 

 

 

 

2

auxiliares de trem a 1:800$000..................................

 

3:600$000

 

 

 

 

 

Guarda-freios, e extranumerarios ........................

 

14:640$000

 

35:040$000

 

 

 

Material.................................................

.........................

18:156$000

151:998$000

 

 

LOCOMOÇÃO

Tracção e officinas

Pessoal:

 

1

 Encarregado geral das officinas..................................

 

4:800$000

 

 

 

 

1

 dito de tracção.......................

4:320$000

 

 

 

 

1

 Apontador .............................

 2.880$000

 

 

 

 

Machinistas, foguistas, graxeiros, guardas, conservador de carros, ajustadores, limadores, torneiros, aplainadores, ferreiros, fundidores, malhadores, caldeireiros, machinistas das officinas e guindastes, carpinteiros, modeladores, pintores, soldadores, vigias, trabalhadores, aprendizes e extranumerarios..............

 

 

 

 

 

 

 

 

118:670$000

 

 

 

 

 

 

 

                            150:670$000

 

 

 

Material.................................................

.........................

110:000$000

240:670$000

 

 

Via permanente e edificios

Pessoal:

 

Mestre de linha, feitores, trabalhadores, pedreiros, serventes, rondantes e extranumerarios...........................

 

175:000$000

 

 

 

Material..............................................................................

75:000$000

 

250:000$000

5.475:395$500

 

VERBA 12ª

Tabella a que se refere a rubrica

Repartição Federal de Fiscalização das Estradas de Ferro

Pessoal

Da Administração Central e das Delegações:

 

Ns.

Categoria

Vencimentos

Totaes

 

 

 

1

Inspector.................................

24:000$000

24:000$000

 

 

 

3

chefes de secção....................

16:000$000

48:000$000

 

 

 

2

delegados ou fiscaes geraes .

16:000$000

32:000$000

 

 

 

1

secretario ...............................

5:400$000

5:400$000

 

 

 

11

engenheiros ajudantes...........

 10:800$000

64:800$000

 

 

 

1

Contador.................................

 5:400$000

5:400$000

 

 

 

1

ajudante de contador .............

3:000$000

3:000$000

 

 

 

1

official de secretaria. ..............

4:800$000

4:800$000

 

 

 

1

official de estatistica ..............

4:800$000

4:800$000

 

 

 

2

primeiros escripturarios..........

4:000$000

8:000$000

 

 

 

2

Segundos escripturarios.........

3:600$000

7:200$000

 

 

 

1

Archivista................................

4:800$000

4:.800$000

 

 

 

5

Amanuenses...........................

3:000$000

15:000$000

 

 

 

1

desenhista de 1ª classe .........

4:500$000

4:500$000

 

 

 

1

desenhista de 2ª classe .........

3:000$000

3:000$000

 

 

 

2

Calculistas..............................

4:500$000

9:000$000

 

 

 

1

porteiro...................................

2:400$000

2:400$000

 

 

 

4

continuos................................

1:800$000

7:200$000

 

 

 

3

serventes................................

1:200$000

3:600$000

 

 

 

 

 

 

256:900$000

 

 

 

 

Das Sub-Administrações:

 

 

 

 

 

14

chefes de districto...................

13:200$000

184:800$000

 

 

 

40

engenheiros fiscaes de 1ª classe.....................................

 

9:000$000

 

360:000$000

 

 

 

58

engenheiros fiscaes de 2ª classe.....................................

 

7:500$000

 

435:000$000

 

 

 

10

primeiros escripturarios..........

4:000$000

40:000$000

 

 

 

11

segundos escripturarios.........

4:600$000

39:600$000

 

 

 

19

Serventes...............................

1:200$000

22:800$000

 

 

 

 

 

 

1.082:200$000

 

 

 

Ajudas de custo a empregados de Fazenda para tomadas de contas............................................................

 

18:000$000

 

 

 

Diarias ao inspector, aos delegados ou fiscaes geraes, aos engenheiros chefes de districtos, aos engenheiros ajudantes, aos engenheiros fiscaes de 1ª classe e aos de 2ª classe, á razão de 20$ para o primeiro e de 15$ para os segundos e terceiros e de 10$, 6$ e 5$ para os outros, respectivamente, quando em serviço fóra da séde que lhes tenha sido designada.................................

 

 

 

 

 

 

188:000$000

 

 

 

Material, o necessario ao serviço......................................

20:000$000

 

 

 

Eventuaes.........................................................................

20:000$000

 

 

 

 

 

 

1.585:100$000

 

 

 

Art. 71. O Presidente da Republica é autorizado a despender pelas repartições subordinadas ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio a quantia de 24.224:856$420, papel, e 900:000$, ouro, com os serviço especificados nas seguintes verbas:

VERBA 1ª

 

SECRETARIA DE ESTADO

Por

sub-consignação

Por

consignações

Papel

Ouro

(Decreto n. 8.899, de 11 de agosto de 1911)

Pessoal:

I – Gabinete do Ministro: 

1 Ministro de estado

Vencimento.........             Representação....

24:000$

12:000$

 

36:000$000

 

 

 

Secretario, officiaes e auxiliares (gratificações)..................

56:000$000

 

 

 

Consultores technicos (gratificações).................................

26:400$000

 

 

 

Engenheiro (gratificação)....................................................

12:000$000

 

 

 

Auxiliares desenhistas (gratificação)..................................

7:200$000

137:600$000

 

 

II – Directoria Geral de Agricultura:

 

 

Ord.

Grat.

 

 

 

 

1

director geral.................

12:000$   

6:000$  

18:000$000

 

 

 

2

directores de secção.....

8:000$   

4:000$   

24:000$000

 

 

 

3

primeiros officiaes.........

6:400$

3:200$

28:800$000

 

 

 

4

segundos officiaes........

4:800$

2:400$

28:800$000

 

 

 

7

terceiros officiaes..........

3:600$

1:800$

37:800$000

 

 

 

1

continuo........................

1:600$

800$

2:400$000

 

 

 

2

serventes (salario mensal de 150$)....

...................

3:600$000

143:400$000

 

 

III – Directoria Geral de Industria e Commercio:

1

director geral..................

12:000$

6:000$

18:000$000

 

 

 

2

directores de secção.....

8:000$

4:000$

24:000$000

 

 

 

3

primeiros officiaes.........

6:400$

3:200$

28:800$000

 

 

 

4

segundos officiaes........

4:800$

2:400$

28:800$000

 

 

 

6

terceiros officiaes..........

3:600$

1:800$

32:400$000

 

 

 

1

continuo.........................

1:600$

800$

2:400$000

 

 

 

2

serventes (salario mensal de 150$)..

...................

3:600$000

138:000$000

 

 

IV – Directoria Geral de Contabilidade:

1

director geral.................

12:000$

6:000$

18:000$000

 

 

 

3

directores de secção ...

8:000$

4:000$

36:000$000

 

 

 

8

primeiros officiaes .......

6:400$

3:200$

76:800$000

 

 

 

10

segundos officiaes ......

4:800$

2:400$

72:000$000

 

 

 

12

terceiros officiaes........

3:600$

1:800$

64:800$000

 

 

 

1

continuo .......................

1:600$

800$

2:400$000

 

 

 

3

serventes (salario mensal de 150$)..........................

5.400$000

275:400$000

 

 

V – Portaria:

1

 Porteiro........................

4:000$

2:000$

6:000$000

 

 

 

1

ajudante de porteiro .....

2:400$

1:200$

3:600$000

 

 

 

2

Continuos......................

1:600$

800$

4:800$000

 

 

 

4

correios ........................

1:600$

800$

9:600$000

 

 

 

2

serventes (salario mensal de 150$).

...................

3:600$000

27:600$000

 

 

VI – Installações electricas:

 

 

Venc.

 

 

 

 

1

 encarregado.......................................

3:600$

 

 

 

 

2

 ajudantes a 2.400$000.......................

4:800$

 

8:400$000

 

8:400$000

730:400$000

 

Material:

Despeza com a conducção do ministro............

     12:000$000

 

 

 

Artigos de expediente, acquisição de livros, revistas, jornaes e outros impressos, encadernações e impressões para o gabinete do ministro...................

10:000$000

 

 

 

Idem idem para a Directoria Geral de Agricultura..

          10:000$000

 

 

 

Idem idem para a Directoria Geral de Industria e Commercio..........................................................................

               10:000$000

 

 

 

Idem idem para a Directoria Geral de Contabilidade......................................................................

                15:000$000

 

 

 

Auxilio á Imprensa Nacional para a publicação do expediente e editaes...........................................................

         12:000$000

 

 

 

Elaboração, revisão e publicação do relatorio do ministro...............................................................................

               20:000$000

 

 

 

Idem idem do almanak do Ministerio.....................

      15:000$000

 

 

 

Despezas miudas e de prompto pagamento.........

        6:000$000

 

 

 

Serviço postal e telegraphico.................................

      10:000$000

 

 

 

Conservação e custeio das installações electricas, comprehendendo o elevador, campainhas e apparelhos telephonicos, consumo de gaz e energia electrica...............................................................................

 

 

                14:000$000

 

 

 

Conservação do jardim, ferramentas, adubos, material para irrigação e o pagamento de um jardineiro, com a diaria corrida de 6$ e quatro ajudantes com a diaria de 4$ cada um e o da gratificação mensal de 50$ a que se refere a observação V da tabella annexa ao regulamento de 11 de agosto de 1911....................................................................................

 

 

 

 

 

 

10:000$000 

 

 

 

Para asseio do edificio e pagamento de quatro trabalhadores incumbidos do mesmo com a diaria de 4$ cada um..............................................................................

 

 

      5.856$000

 

 

 

 

 

Auxilio ao porteiro para aluguel de casa................

1:200$000

 

 

 

Fardamento dos correios, continuos e pessoal das installações electricas, de conformidade com a observação VI da tabella annexa ao regulamento de 11 de agosto de 1911..............................................................

3:600$000

 

 

 

Diaria dos correios, nos termos da mesma observação, calculada para 366 dias.................................

1:464$000

 

 

 

Consumo de agua..................................................

1:080$000

 

 

 

Para o serviço de registro genealogico de animaes e registro e archivo geral de marcas para animaes, comprehendendo o pessoal commissionado para a execução do mesmo serviço e a acquisição de livros e mais objectos, encadernações e impressões relativas ao assumpto.........................................................

100:000$000

 

257:200$000

 

 

 

 

257:200$000

 

Total da verba........................................................

...............................

...............................

987:600$000

 

VERBA 2ª

PESSOAL CONTRACTADO

(Art. 4º – alinea 3ª da lei n. 1.606, de 29 de dezembro de 1906, e art. 53 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910).

 

 

 

 

Gratificações, diarias, ajudas de custo e passagens de pessoal contractado para serviços technicos comprehendendo consultores, instructores, veterinarios, mestres de officina e outros, na fórma da lei n. 1.606, de 29 de dezembro de 1906 ...................................................

 

 

 

 

...............................

 

 

 

 

...............................

 

 

 

 

 250:000$000

 

 

 

Total da verba. ......................................................

...............................

...............................

250:000$000

 

VERBA 3ª

SERVIÇO DE POVOAMENTO

(Immigração e Colonização)

(Decreto n. 9.081, de 3 de novembro de 1911)

I – Directoria

Pessoal:

 

 

 

 

 

 

Ord.

Grat.

 

 

 

 

1

Director......................

12:000$

6:000$

18:000$000

 

 

 

3

chefes de secção......

8:000$

4:000$

36:000$000

 

 

 

1

Intendente de immigração................

7:200$

3:600$

21:600$000

 

 

 

1

engenheiro de 1ª classe........................

 

 

 

2

engenheiros de 2ª classe........................


6:800$


3:400$


20:400$000

 

 

 

7

primeiros officiaes .....

 

 

 

 

 

 

1

archivista-almoxarife .

 

 

 

 

 

 

1

official-pagador..........

5:600$

2:800$

117:600$000

 

 

 

1

ajudante de engenheiro ................

 

 

 

 

 

 

2

Cartographos.............

 

 

 

 

 

 

2

Traductores...............

 

 

 

 

 

 

1

Interprete...................

4:800$

2:400$

7:200$000

 

 

 

7

Segundos officiaes....

4:000$

2:000$

42:000$000

 

 

 

8

Terceiros officiaes.....

 

 

 

 

 

 

4

Auxiliares de interpretes..................


3:200$


1:600$


62:400$000

 

 

 

2

Porteiros....................

 

 

 

 

 

 

1

Auxiliar de expedição de imigrantes ............

 

2:400$

 

1:200$

 

7:200$000

 

 

 

4

Contínuos..................

 

 

 

 

 

 

2

Correios.....................

1:600$

800$

16:800$000

 

 

 

1

Guarda do archivo ....

 

 

 

 

 

 

4

Serventes (salário mensal de 150$)........

 

...................

 

...................

 

7:200$000

 

 

 

Diárias do director, na fórma da primeira parte da I das observações que acompanham a tabella annexa ao regulamento approvado pelo decreto n. 9.081, de 3 de novembro de 1911, calculadas para 366 dias ........................................

 

 

 

 

 




...................

 

 

 

 

 




...................

 

 

 

 

 




2:928$000

 

 

 

Gratificações previstas na II, III e IV das mesmas observações, augmentada de 12:000$, para attender á fiscalização dos núcleos coloniaes mantidos pelos Estados, na fórma do regulamento...........................

 

 

 

 

 



...................

 

 

 

 

 



...................

 

 

 

 

 



19:800$000

 

 

 

 

 



379:128$000

 

 

 

Material:

 

 

 

 

 

 

O necessário ao serviço, inclusive fardamento para interpretes e outros auxiliares, transporte do pessoal e auxilio para aluguel de casa do porteiro á razão de 50$ mensaes.....................

 

 

 




...................

 

 

 

 



...................

 

 

 

 



100:000$000

 

 

 

 

 



100:000$000

 

 

 

 



479:128$000

 

II – HOSPEDARIA DE IMMIGRANTES DA ILHA DAS FLORES

 

 

 

 

 

Pessoal......................

Ord.

Grat.

 

 

 

 

1

Director......................

7:200$

3:600$

10:800$000

 

 

 

1

Ajudante....................

 

 

 

 

 

 

1

Almoxarife..................

4:800$

2:400$

43:200$000

 

 

 

4

Medicos.....................

 

 

 

 

 

 

1

Escripturario..............

3:600$

1:800$

5:400$000

 

 

 

1

Pharmaceutico...........

3:200$

1:600$

4:800$000

 

 

 

1

Interprete...................

 

 

 

 

 

 

3

Patrões de lancha......

2:800$

1:400$

29:400$000

 

 

 

3

Machinistas de lancha........................

 

 

 

 

 

 

1

Escrevente.................

2:400$

1:200$

3:600$000

 

 

 

1

fiel de almoxarife.......

 

 

 

 

 

 

1

fiel do armazem de bagagem....................

 

 

 

 

 

 

1

pratico de pharmacia.

 

 

 

 

 

 

3

auxiliares de interprete...................

 

 

 

 

 

 

2

auxiliares de expedição de immigrantes...............

 

2:000$

 

1:000$

 

30:000$000

 

 

 

1

encarregado do serviço de desinfecções..............

 

 

 

 

 

 

1

Machinista do serviço de desinfecções e da illuminação electrica..

 

 

 

 

 

 

1

Enfermeiro.................

 

 

 

 

 

 

1

Enfermeira.................

1:600$

800$

7:200$000

 

 

 

1

Fiscal da limpeza da Ilha.............................

 

 

 

 

 

 

4

Foguistas (salário mensal de 180$)........

 

...................

 

...................

 

8:640$000

 

 

 

12

Marinheiros................

 

 

 

 

 

 

12

Tripulantes de batelão.......................

 

    salário mensal de 150$

 

82:800$000

 

 

 

20

Serventes..................

 

 

 

 

 

 

2

Cozinheiros................

 

 

 

 

 

 

1

ajudante de cozinheiro   (salário mensal de 120$)

1:440$000

227:280$000

 

 

 

Material:

 

 

 

 

O necessário para o serviço, inclusive alimentação de immigrantes e empregados, conservação e reparação da hospedaria e suas dependências (comprehendendo operários e trabalhadores até o Maximo de 20 com as diárias de 2$ a 7$) e despezas com a acquisição, custeio e conservação do material fluctuante...........................................................................

 

 

 

 

 

 

.........................

 

 

 

 

 

 

320:000$000

 

 

 

 

 

 

547:280$000

 

III – SERVIÇO DE IMMIGRAÇÃO

 

 

 

 

Passagens do exterior........................................................

...............................

................................

.........................

300:000$000

Transportes no interior; recepção e hospedagem nos Estados, comprehendendo a installação e custeio de hospedarias provisorias, nos termos do art. 272 do regulamento e as passagens e diarias do pessoal incumbido de acompanhar os immigrantes, nos termos do art. 182...........................................................................

 

 

 

 

 

...............................

 

 

 

 

 

200:000$000

 

 

 

 

 

200:000$000

 

IV – SERVIÇO DE COLONIZAÇÃO

(Inspectorias e Nucleos Coloniaes)

 

 

 

 

 

Pessoal effectivo:

 

 

67:200$000

 

 

 

 

 

Ord.

Grat.

36:000$000

 

 

 

5

Inspectores...................

6:400$

3:200$

30:000$000

 

 

 

5

Ajudantes......................

4:800$

2:400$

21:000$000

 

 

 

7

Prepostos......................

4:000$

2:000$

8:400$000

162:600$000

 

 

7

Escreventes..................

2:000$

1:000$

 

 

 

 

7

Serventes (salario mensal de 100$)......................

 

 

 

 

MATERIAL E PESSOAL EM COMMISSÃO

 

 

 

 

O necessario ao serviço das Inspectorias, inclusive aluguel de casas, diarias, ajudas de custo e despezas de transporte; fundação, conservação e custeio de nucleos coloniaes (pessoal e material), comprehendendo os estudos e trabalhos preliminares para a escolha de terras e a acquisição das mesmas; despezas com a localização de immigrantes e com o pagamento dos inspectores, a que se refere o art. 192 do regulamento............................

...............................

3.000:000$000

3.162:600$000

 

V – DESPEZAS EXTRAORDINARIAS E EVENTUAES

 

 

 

 

Para attender a despezas imprevistas, comprehendendo as despezas com o pessoal que for em commissão ao estrangeiro em proveito do serviço de immigração............

...............................

100:000$000

 

100:000$000

 

Total da verba........................................................

...............................

................................

4.489:008$000

300:000$000

 

VERBA 4ª

 

 

 

 

EXPANSÃO ECONOMICA DO BRASIL

 

 

 

 

Propaganda do café e outros productos do Brazil no estrangeiro e representação do Brazil no Instituto Internacional de Agricultura de Roma (pessoal e material, comprehendendo passagens, gratificações, diarias e ajudas de custo) incluida á quantia de 5.000 francos de subvenção annual á Associação Internacional do Frio e a de 1.920 francos para o pagamento de contribuição annual devida ao «Bureau International de la Propriété Industrielle».........................................................................

 

 

 

 

 

 

 

 

...............................

 

 

 

 

 

 

 

 

...............................

 

 

 

 

 

 

 

 

.........................

 

 

 

 

 

 

 

 

500:000$000

Para o pagamento no paiz de trabalhos de propaganda, comprehendendo publicações, traducções e acquisição de obras, livros ou productos destinados á propaganda das riquezas naturaes e desenvolvimento agricola e industrial do Brazil, bem assim a publicação das leis, regulamentos e actos do Governo, cuja divulgação seja conveniente fazer, abono de diarias, gratificações e ajudas de custo ao pessoal incumbido dos referidos trabalhos e custeio de automoveis e trinta contos para subsidio á viagem de Goyaz ao Amazonas feita pelo Sr. Savage Landor....................................................................

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

...............................

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

............................

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

360:000$000

 

 

 

 

 

 

 

 

Total da verba........................................................

...............................

..............................

360:000$000

500:000$000

VERBA 5ª

JARDIM BOTANICO

(Decreto n. 9.216, de 18 de dezembro de 1911)

Pessoal:

Pessoal technico e administrativo:

 

 

 

 

 

 

Ord.

Grat.

 

 

 

 

1

Director............................

...............

6:000$

6:000$000

 

 

 

1

chefe da secção de botanica...........................

8.000$

4:000$

12:000$000

 

 

 

1

chefe de secção de physiologia vegetal e ensaio de sementes.........

 

8:000$

 

4:000$

 

12:000$000

 

 

 

1

chefe do laboratorio de chimica.............................

8:000$

4:000$

12:000$000

 

 

 

1

ajudante da secção de botânica...........................

6:400$

3:200$

9:600$000

 

 

 

1

ajudante da secção de physiologia.......................

 

6:400$

 

3:200$

 

9:600$000

 

 

 

1

ajudante do laboratorio de chimica........................

 

6:400$

 

3:200$

 

9:600$000

 

 

 

1

secretario-bibliothecario....................

 

6:400$

 

3:200$

 

9:600$000

 

 

 

1

Escripturario.....................

3:600$

1:800$

5:400$000

 

 

 

1

Preparador desenhista....

3:600$

1:800$

5:400$000

 

 

 

1

Naturalista (auxiliar de secção de botanica)........

 

4:800$

 

2:400$

 

7:200$000

 

 

 

3

naturalistas viajantes.......

4:800$

2:400$

21:600$000

 

 

 

1

Conservador do herbario e museu...........................

 

2:400$

 

1:200$

 

3:600$000

 

 

 

1

conservador do laboratorio de chimica......

 

2:400$

 

1:200$

 

3:600$000

 

 

 

1

jardineiro-chefe................

3:200$

1:600$

4:800$000

 

 

 

1

Porteiro............................

2:000$

1:000$

3:000$000

 

 

 

1

Feitor................................

1:600$

800$

2:400$000

 

 

 

1

Continuo...........................

1:600$

800$

2:400$000

 

 

 

1

conservador de placas (salario mensal de 180$).

 

...............

 

...................

 

2:160$000

 

 

 

1

pedreiro (salario mensal de 180$)..........................

 

...............

 

...................

 

2:160$000

 

 

 

1

carpinteiro (salario mensal de 180$)..............

 

...............

 

...................

 

2:160$000

 

 

 

4

Serventes (salario mensal de 150$)..............

 

...............

 

...................

 

7:200$000

 

 

 

10

guardas (salario mensal de 150$)...........................

 

...............

 

...................

 

18:000$000

 

 

 

20

jardineiros (salario mensal de 150$)..............

 

...............

 

...................

 

36:000$000

 

 

 

1

carroceiro (salario mensal de 150$)..........................

 

...............

 

...................

 

1:800$000

 

 

 

20

trabalhadores (salario mensal de 120$)..............

 

...............

 

...................

 

28:800$000

 

 

 

20

aprendizes jardineiros (salario mensal de 30$)...

 

...............

 

...................

 

7:200$000

 

250:680$000

 

 

Material:

 

 

 

 

Custeio e conservação dos laboratorios, herbarios e museu, comprehendida a acquisicção do que for necessario ao funccionamento nessas dependencias.......

 

 

15:000$000

 

 

 

Acquisição e conservação de instrumentos, ferramentas, utensilios e outros materiaes para o jardim; embalagem das plantas, ferragens e forragens para os animaes, illuminação e despezas miudas e imprevistas....................

 

 

20:000$000

 

 

 

Objectos de expediente, publicações scientificas, editaes, encadernações e acquisições de livros, folhetos, revistas e jornaes para a bibliotheca...............................................

 

 

10:000$000

 

 

 

Consumo d’agua.................................................................

3:240$000

 

 

 

Transporte de pessoal e material, comprehendendo as passagens dos naturalistas viajantes e o frete de suas bagagens............................................................................

 

 

8:000$000

 

 

 

Diarias do pessoal tecnhico e administrativo, de accôrdo com o regulamento e 2:000$ para fardamento dos guardas..............................................................................

 

8:000$000

 

 

 

Conservação de edificios e obras de arte.........................

50:000$000

 

114:240$000

 

364:920$000

 

Total da verba.......................................................

...............................

...............................

364:920$000

 

VERBA 6ª

SERVIÇO DE INSPECÇÃO E DEFESA AGRICOLAS

(Decreto n. 9.213, de 15 de dezembro de 1911)

I – Pessoal

Directoria

 

 

 

 

 

 

Ord.

Grat.

 

 

 

 

1

Director.............................  12:000$00

6:000$000

18:000$000

 

 

 

2

chefes de secção.........

8:000$000

4:000$000

24:000$000

 

 

 

2

ajudantes agronomos..

5:600$000

2:800$000

16:800$000

 

 

 

4

auxiliares agronomos....

4:800$000

2:400$000

28:800$000

 

 

 

4

primeiros officiaes.........

5:600$000

2:800$000

33:600$000

 

 

 

5

segundos officiaes........

4:000$000

2:000$000

30:000$000

 

 

 

5

terceiros officiaes.........

3:200$000

1:600$000

24:000$000

 

 

 

5

escreventes dactylographos.............

 

2:800$000

 

1:400$000

 

21:000$000

 

 

 

4

auxiliares de defesa agrícola........................

 

3:200$000

 

1:600$000

 

19:200$000

 

 

 

1

Mecanico......................

2:400$000

1:200$000

3:600$000

 

 

 

1

guarda do material........

2:400$000

1:200$000

3:600$000

 

 

 

1

encarregado de despachos....................

 

3:200$000

 

1:600$000

 

4:800$000

 

 

 

1

encarregado de distribuição de plantas e sementes...................

 

 

3:200$000

 

 

1:600$000

 

 

4:800$000

 

 

 

3

auxiliares de distribuição de plantas e sementes...................

 

 

2:400$000

 

 

1:200$000

 

 

10:800$000

 

 

 

1

Porteiro.........................

2:000$000

1:000$000

3:000$000

 

 

 

2

Continuos......................

1:600$000

800$000

4:800$000

 

 

 

5

Serventes (salario mensal de 150$)...........

 

...................

 

...................

 

9:000$000

 

259:800$000

 

 

Inspectorias

(Pernambuco, Bahia, Rio de Janeiro, S. Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Geraes):

 

 

 

 

 

 

Ord.

Grat.

 

 

 

 

6

Inspectores...................

6:400$000

3:200$000

57:600$000

 

 

 

23

Ajudantes......................

4:000$000

2:000$000

138:000$000

 

 

 

6

Auxiliares......................

3:200$000

1:600$000

28:800$000

 

 

 

 

6

serventes (salario mensal de 150$) .........................

10:800$000

 

 

 

 

(Amazonas, Pará, Maranhão, Piauhy, Ceará, Rio Grande do Norte, Parahyba, Alagôas, Sergipe, Espirito Santo, Paraná, Santa Catharina, Goyaz e Matto Grosso):

 

 

 

 

 

 

Ord.

Grat.

 

 

 

 

14

inspectores ..................

5:600$000

2:800$000

117:600$000

 

 

 

20

ajudantes .....................

3:200$000

1:600$000

96:000$000

 

 

 

14

auxiliares .....................

2:400$000

1:200$000

50:400$000

 

 

 

14

serventes (salario mensal de 150$).

 

 ..................

 ...................

 

     25:200$000

 

524:440$000

 

 

 

Delegacia no Acre

 

 

 

 

 

 

Ord.

Grat.

 

 

 

 

1

delegado ......................

12:000$000

6:000$000

18:900$000

 

 

 

3

auxiliares ......................

6:666$167

3:333$333

30:000$000

 

48:000$000

832:200$000

 

 

II – Material:

 

 

 

 

 

 

 

Directoria e lnspectorias

 

 

 

 

 

Publicações de editaes, annuarios e boletins, questionarios, mappas agricolas e schemas, acquisição e publicação de trabalhos para divulgar os methodos e instrucções destinados a prevenir e combater as pragas; compra, impressão e distribuição de trabalhos, livros, revistas e jornaes de interesse agricola, objectos de expediente e despezas eventuaes ..............................................

 

 

 

 

 

 

 

145:000$000

 

 

 

 

Acquisição, transporte e distribuição de plantas sementes, comprehendendo o pagamento de gratificações ao pessoal extraordinario empregado nesse serviço ..........................................................

 

 

300:000$000

 

 

 

 

Alugueis de casas para depositos de machinas e para funccionamento das lnspectorias e asseio das mesmas ...................................................................

 

 

98:600$000

 

 

 

 

Diarias e despeza de transporte de pessoal e material e despezas imprevistas, comprehendendo o pagamento do pessoal extraordinario a que se refere o regulamento, bem assim o salario de um servente para cada Inspectoria, á razão de 100$ mensaes, maximo, e o auxilio para aluguel de casa do porteiro da Directoria razão de 50$ mensaes  ....

 

 

 

 

380:000$000

 

 

 

 

Fiscalização, ensino e propaganda da cultura do trigo e outras previstas no decreto n. 7.909, de 17 de março de 1910, comprehendendo os vencimentos de dous inspectores e dous ajudantes, de accôrdo com o regulamento expedido pelo decreto n. 9.213, de 15 de dezembro de 1911; passagens, diarias e expediente ............................

 

 

 

7:000$000

 

 

 

 

Acquisição de machinas, instrumentos, ferramentas e utensilios agricolas, adubos o correctivo para os effeitos do disposto no art. 2º, n. 8, e art. 44, n. 13, do regulamento n. 8.360, do 9 de novembro de 1910; concerto e conservação desse material, comprehendendo o pagamento de trabalhadores e operarios que se incumbirem de taes serviços........

 

 

 

 

300:000$000

 

 

 

 

1.280:600$000

 

 

 

Delegacia no Acre

 

 

 

 

 

Diarias, passagens e transportes; custeio e conservação dos laboratorios e campos de experiencias; salarios de trabalhadores, guardas, capatazes, serventes e apontadores; aluguel de casa para o funccionamento da Delegacia; objectos de expediente e despezas miudas e imprevistas ....

 

 

 

 

 

...............................

 

 

 

 

 

160:000$000

 

 

 

III – Defesa agricola:

 

 

 

 

 

Serviço de extincção de gafanhotos e outros animaes ou parasitas nocivos á agricultura, comprehendendo a acquisição e transporte do material necessario e o pagamento e passagem do pessoal extraordinario incumbido desse serviço....

 

 

 

 ...............................

 

 

 

 

  200:000$000

 

 

 

 

1.640:600$000

 

 

Total da verba .......................................

...............................

...............................

2.472:800$000

 

 

VERBA 7ª

 

 

 

 

 

POSTO ZOOTECHNICO FEDERAL

 

 

 

 

 

(Decreto n. 8.366, de 10 de novembro de 1910)

 

 

 

 

 

Pessoal technico

 

 

 

 

 

 

Ord.

Grat.

 

 

 

 

1

Director ...........................

...............

6:000$

6:000$000

 

 

 

4

chefes de secção ...........

 8:000$

4:000$

48:000$000

 

 

 

7

ajudantes ........................

5:600$

2:800

58:800$000

 

 

 

2

auxiliares de 1ª classe.....

 3:200$

 1:600$

9:600$000

 

 

 

4

auxiliares de 2ª classe ....

2:000$

1:000$

12:000$000

134:400$000

 

 

 

Pessoal administrativo

 

 

 

 

 

 

1

 secretario-bibliothecario .

4:000$

2:000$

6:000$000

 

 

 

1

escriptuario .....................

3:600$

1:800$

5:400$000

 

 

 

1

Encarregado da Contabilidade ..................

 

4:800$

 

2:400$

 

7:200$000

 

 

 

1

 ajudante .........................

4:000$

2:000$

6:000$000

 

 

 

1

almoxarife .......................

 2:000$

1:000$

3:000$000

 

 

 

1

porteiro ............................

2:400$

 4:200$

3:600$000

 

 

 

1

continuo ..........................

1:200$

600$

1:800$000

33:000$000

 

 

 

Pessoal operario

 

 

 

 

Feitores, fiscaes, guardas, serventes de laboratorios, de estribarias e vaccarias, trabalhadores ruraes, operarios, etc......................................................................................

 

 

...............................

 

 

80:000$000

 

 

 

Material:

 

 

 

 

Alimentação, ferragem e tratamento dos animaes, comprehendendo compra de instrumentos cirurgicos e medicamentos ..................................................................

 

60:000$000

 

 

 

Diarias e despezas de transporte de pessoal e mateterial, de expediente e imprevistas ...........................

 

40:000$000

 

 

 

Compra de animaes no paiz; acquisição e conservação do material agricola e para laboratorios, mobiIiarios, vehiculos e arreios; illuminação e força motriz, comprehendendo o pagamento do pessoal encarregado das installações electricas; obras de conservação e o que fôr necessario ás culturas e demais serviços do Posto ................................................................................

 

 

 

 

 

 

 200:000$000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

300:000$000

 

 

 

 

 

 

547:400$000

 

lmportação de animaes estrangeiros, comprehendendo o pagamento de ajudas de custo, passagens e gratificações do pessoal incumbido desse serviço ..........

 

 

...............................

 

 

...............................

 

 

........................

 

 

100:000$000

 

Total da verba .........................................

...............................

...............................

547:400$000

100:000$000

 

VERBA 8ª

 

 

 

 

 

ESCOLAS DE APRENDIZES ARTIFICES

 

 

 

 

 

(Decreto n. 9.020, de 25 de outubro de 1911)

 

 

 

 

 

Pessoal:

 

 

 

 

 

 

Ord.

Grat.

 

 

 

 

19

 directores ......................

 4:000$

2:000$

 114:000$000

 

 

 

19

escripturarios .................

2:400$

1:200$

68:400$000

 

 

 

95

mestres de officinas .......

2:400$

1:200$

342:000$000

 

 

 

19

professores primarios ....

2:400$

1:200$

68:400$000

 

 

 

19

professores de desenho .

2:400$

1:200$

68:400$000

 

 

 

19

Porteiros-continuos .........

1:600$

800$

45:600$000

 

 

 

38

Serventes (salario mensal de 100$)..........................

45:600$000

752:400$000

 

 

 

Material:

 

 

 

 

Artigos de expediente, objectos para as aulas, luz, agua, asseio das Escolas e despezas miudas imprevistas ......

  114.000$000

 

 

 

Auxilio para a compra de materia prima para as officinas

68:400$000

 

 

 

Diarias dos alumnos do primeiro e segundo annos, de accôrdo com o § 1º do art. 28 do regulamento e gratificações dos adjuntos dos professores e contra-mestres, de accôrdo com o art. 11 ...................................




251.760$000

 

 

 

Despezas de installações e adaptação das Escolas, comprehendendo os museus escolares, a que se refere o art. 40 do regulamento; acquisição e conservação de mobiliario, machinas e seus accessorios, apparelhos e ferramentas ......................................................................




 

288:000$000

 

 

 

Subvenção a uma escola do mesmo typo, no Estado do Rio Grande do Sul, emquanto não for alli estabelecida a escola da União ................................................................



   70:000$000

 

 


792:160$000

 

 

 

Total da verba .......................................................

...............................

 

.........................

1.544:560$000

 

VERBA 9ª

 

 

 

 

 

SERVIÇO GEOLOGICO E MINERALOGICO

 

 

 

 

 

(Decreto n. 9.912, de 15 de dezembro de 1911)

 

 

 

 

 

Pessoal:

Ord.

Grat.

 

 

 

 

1

Director ...........................

12:000$

6:000$

18:000$000

 

 

 

1

Secretario-bibliothecario

6:400$

3:200$

9:600$000

 

 

 

1

Geologos ........................

8:000$

4:000$

48:000$000

 

 

 

1

Petrographo ....................

8:000$

4:000$

12:000$000

 

 

 

1

Chimico ..........................

8:000$

4:000$

12:000$000

 

 

 

3

Ajudantes de geologo e de petrographo ...............


4:800$


2:400$


21:600$000

 

 

 

3

auxiliares technicos .........

4:000$

2:000$

18:000$000

 

 

 

1

desenhista-cartographo ..

4:000$

2:000$

6:000$000

 

 

 

1

almoxarife .......................

4:000$

2:000$

6:000$000

 

 

 

3

escripturarios ..................

3:600$

1:800$

16:200$000

 

 

 

2

escreventes dactylographos.................

 

2:800$

 

1:400$

 

8:400$000

 

 

 

1

photographo ....................

3:200$

1:600$

4:800$000

 

 

 

1

ajudante de desenhista ...

2:400$

4:200$

3:600$000

 

 

 

1

preparador de chimica ....

3:600$

1:800$

5:400$000

 

 

 

1

auxiliar do bibliothecario .

2:000$

1:000$

3:000$000

 

 

 

1

porteiro ............................

2:400$

1:200$

3:600$000

 

 

 

2

continuos ........................

1:600$

800$

4:800$000

 

 

 

4

serventes (salario mensal de 150$) ..........................


...............


...................


     7:200$000


208:200$000

 

 

Para pagamento de differença de vencimentos, de accôrdo com as observações que acompanham a tabella annexa ao regulamento de 15 de dezembro de 1911:

 

 

 

 

Ao director (ex-chefe de serviço) .....................................

6:000$000

 

 

 

A dous geologos (ex-geologos de 1ª classe) ...................

12:000$000

 

 

 

A dous geologos (ex-primeiros engenheiros) ...................

12:000$000

 

 

 

Ao secretario-bibliothecario .............................................

     5.400$000

 

35:400$000

243:600$000

 

Material:

 

 

 

 

O necessario ao serviço, comprehendendo gratificações do pessoal extranumerario, previsto no art. 28 do regulamento, passagens, transportes, diarias regulamentares, publicações, impressões e encadernações, despezas miudas e imprevistas e o auxilio para aluguel de casa, para o porteiro, á razão de 50$ mensaes ...................................................................





 

 

...............................

 

 





120:000$000

 

 





    120:000$000

 

Total da verba .................................................................................................................................

363:600$000

 

VERBA 10ª

 

 

 

 

JUNTA COMMERCIAL E JUNTA DOS CORRETORES

 

 

 

 

l – Junta Commercial

 

 

 

 

(Decreto n. 9.210, de 15 de dezembro de 1911

 

 

 

 

Pessoal:

 

 

 

 

 

 

Ordenado

Gratificação

 

 

 

 

 

 

 

 

5:000$000

 

 

 

1

Director da Secretaria ..

3:333$334

1:666$666

16:800$000

 

 

 

2

Primeiros officiaes .......

5:600$000

2:800$000

12:000$000

 

 

 

2

Segundos officiaes ......

4:000$000

2:000$000

19:200$000

 

 

 

4

Terceiros officiaes ........

3:200$000

1:600$000

3:600$000

 

 

 

1

Porteiro ........................

2:400$000

1:200$000

3.000$000

 

 

 

1

Ajudante de porteiro ....

2:000$000

1:000$000

2.400$000

 

 

 

1

Continuo ......................

1:600$000

800$000

 

 

 

 

1

Servente (salario mensal de 150$) ..............................

     1:800$000

63:800$000

 

 

Material:

 

 

 

 

Artigos de expediente .........................................................

3:000$000

 

 

 

Publicações, impressões e encadernações, acquisição de livros, revistas e jornaes, despezas miudas e eventuaes ..


7:000$000

 

 

 

Acquisição e concerto de moveis, comprehendendo machinas de escrever ........................................................


3:000$000

 

 

 

Aluguel de casa para o funccionamento da Junta ...............

  6:000$000

 

 

 

Taxa de esgoto ...................................................................

136$118

 

 

 

Consumo de agua ...............................................................

36$000

 

 

 

Auxilio para aluguel de casa do porteiro, á razão de 50$ mensaes ..............................................................................

 

600$000

 

   19:772$118

 

83:572$118

 

II – Junta dos Corretores

 

 

 

 

(Decreto n. 8.248, de 22 setembro de 1910)

 

 

 

 

 

Pessoal:

Grat. mensal

 

 

 

 

1

syndico dos corretores .....................

800$000

9:600$000

 

 

 

1

escripturario .......................................

300$000

2:400$000

 

 

 

1

auxiliar ................................................

200$000

3:600$000

 

 

 

1

servente .............................................

150$000

     1:800$000

17:400$000

 

 

Material:

 

 

 

 

Aluguel de casa para a secretaria da Junta .......................

2:400$000

 

 

 

Objectos de expediente e assignatura de jornaes .............

2:000$000

 

 

 

Eventuaes (carretos, vasilhame de amostras, etc.)...........

     1:000$000

 

5:400$000

 

22:800$000

 

 

 

 

106:372$118$

 

VERBA 11ª

 

 

 

 

DIRECTORlA DO SERVIÇO DE ESTATISTICA

 

 

 

 

(Decreto n. 9.106, de 16 de novembro de 19411)

 

 

 

 

I – Directoria

 

 

 

 

Pessoal:

 

 

 

 

1

director ............................

12:000$

6:000$

18:000$000

 

 

 

6

chefes de secção ..........

 8:000$

4:000$

72:000$000

 

 

 

1

Bibliothecario ..................

 

 

5:600$00

 

 

2:000$000

 

 

176:400$000

 

 

 

1

archivista ........................

 

 

 

1

Cartographo ....................

 

 

 

18

primeiros officiaes ...........

 

 

 

28

segundos officiaes .........

4:000$000

2:000$000

168:000$000

 

 

 

42

terceiros officiaes ...........

 

3:200$000

 

1:600$000

 

206:400$000

 

 

 

1

porteiro ............................

 

 

 

25

auxiliares .........................

2:400$000

1:200$000

90:000$000

 

 

 

20

Apuradores .....................

 

 

 

 

 

 

12

Dactylographos ...............

2:000$000

1:000$000

99:000$000

 

 

 

1

ajudante de porteiro ........

 

 

 

 

 

 

6

continuos .........................

1:600$000

800$000

14:400$000

 

 

 

6

6 serventes (salario mensal de 150$) .........................

10:800$000

855:000$000

 

 

 

Material:

 

 

 

 

Acquisição e conservação de moveis, livros e assignatura de jornaes e revistas ...........................................................

 

5:000$000

 

 

 

Objectos de expediente, franquia de correspondencia e publicação de editaes ..........................................................

 

15:000$000

 

 

 

Despezas miudas e de prompto pagamento .......................

4:000$000

 

 

 

Aluguel de casa para o porteiro ...........................................

720$000

 

 

 

Taxa de esgoto ....................................................................

142$500

 

 

 

Consumo de agua ...............................................................

1:080$000

 

25:942$500

880:942$500

 

 

II – OFFICINA TYPOGRAPHICA

 

 

 

 

Pessoal:

 

 

 

 

1

superintendente ..........

8:000$

4:000$

12:000$000

 

 

 

1

almoxarife ....................

5:600$

2:800$

8:400$000

 

 

 

1

ajudante do superintendente............

4:000$

2:000$

6:000$000

 

 

 

5

chefes de officina .........

3:600$

1:800$

27:000$000

 

 

 

1

gravador-photographo .

2:880$

1:440$

4:320$000

 

 

 

3

ajudantes de officina ....

2:800$

1:400$

12:600$000

 

 

 

1

guarda-typos fiscal .......

2:400$

1:200$

54:000$000

 

 

 

4

linotypistas ...................

 

 

 

5

compositores de 1ª classe ..........................

 

 

 

2

impressores de 1ª classe ...........................

 

 

 

1

official para o prélo ......

 

 

 

2

officiaes encadernadores de 1ª classe ..........................

 

 

 

5

compositores de 2ª classe ...........................

1:920$

960$

40:320$000

 

 

 

4

impressores de 2ª classe ..........................

 

 

 

1

official de pautação .....

 

 

 

1

stereotypista-impressor

 

 

 

1

ponsador .....................

 

 

 

2

officiaes encadernadores de 2ª classe ...........................

 

 

 

5

compositores ...............

1:440$

720$

10:800$000

 

 

 

7

serventes (salario mensal de 150$) ........................

12:600$000

188:040$000

 

 

Material:

 

 

 

 

O necessario aos serviços da officina, inclusive diarias a aprendizes ...........................................................................

............................

30:000$000

218:040$000

 

III – EVENTUAES

 

 

 

 

Substituição do pessoal, diarias e ajudas de custo regulamentares; custeio das Delegacias, comprehendendo as gratificações dos delegados e auxiliares; e despezas imprevistas ou eventuaes ...................................................

............................

140:000$000

 

140:000$000

 

Total da verba .........................................................

 

 

1.238:982$500

 

VERBA 12ª

 

 

 

 

DIRECTORIA DE METEOROLOGIA E ASTRONOMIA

 

 

 

 

(Decreto n. 9.082, de 3 de novembro de 1911)

 

 

 

 

I – Observatorio Nacional

 

 

 

 

Pessoal:

 

 

 

 

 

 

Ord.

Grat.

 

 

 

 

1

director .........................

12:000$

6:000$

18:000$000

 

 

 

2

chefes de secção .........

8:000$

4:000$

24:000$000

 

 

 

1

secretario-bibliothecario

6:400$

3:200$

57:600$000

 

 

 

5

assistentes de 1ª classe ...........................

 

 

 

4

assistentes de 2ª classe ...........................

4:800$

2:400$

28:800$000

 

 

 

4

assistentes de 3ª classe ...........................

3:600$

1:800$

59:400$000

 

 

 

5

escripturarios ...............

 

 

 

2

calculadores .................

 

 

 

1

mecanico .....................

3:200$

1:600$

4:800$000

 

 

 

2

ajudantes de mecanico

2:400$

1:200$

28:800$000

 

 

 

6

auxiliares .....................

 

 

 

1

zelador ........................

1:600$

800$

2:400$000

 

 

 

3

guardas-manobras .......

1:440$

720$

6:480$000

 

 

 

1

aprendiz de mecanico ..

800$

400$

1:200$000

 

 

 

3

serventes (salario mensal de 150$) .........

...................

...................

5:400$000

236:886$000

 

 

Material:

 

 

 

 

Expediente, luz, acquisição de livros e revistas, publicações, estampas, gravuras, encadernações, trabalhos de cópia e traducções, productos chimicos e despezas miudas ................................................................

40:000$000

 

 

 

Acquisição, concerto e installação de instrumentos, custeio da officina, pequenos reparos no edificio, transporte de material, trabalhos geodynamicos e o necessario ao serviço em geral ..........................................

100:000$000

 

 

 

Consumo d’agua .................................................................

720$000

 

 

 

Para attender a necessidades imprevistas, inclusive diarias e passagens do pessoal quando em serviço fóra da repartição, e o pagamento de pessoal extraordinario .........

60:000$000

 

200:720$000

 

437:600$000

 

II – Estações meteorologicas e pluviometricas

 

 

 

 

Custeio das estações meteorologicas, geodynamicas e pluviometricas, inclusive pessoal, material e instrumentos necessarios, e o pagamento do pessoal das estações transferidas da Marinha para este Ministerio, e bem assim a compra de terrenos ou predios que forem precisos para os observatorios regionaes e estações de maior importancia ..........................................................................

220:480$000

 

 

 

Para construcção de um pavilhão destinado á estação meteorologica da cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro ................................................................................

20:000$000

 

 

 

Subvenção aos Estados de S. Paulo e Rio Grande do Sul para manutenção do serviço meteorologico, na fórma do art. 83 do regulamento approvado pelo decreto n. 9.082, de 3 de novembro de 1911, sendo 50:000$ para cada um

100:000$000

...............................

340:480$000

 

Total da verba .........................................................

............................

...............................

778:080$000

 

Verba 13ª

 

 

 

 

MUSEU NACIONAL

 

 

 

 

(Decreto n. 9.211, de 15 de dezembro de 1911)

 

 

 

 

Pessoal:

 

 

 

 

 

 

Ord.

Grat.

 

 

 

 

1

director ........................

12:000$

6:000$

18:000$000

 

 

 

4

chefes de secção e professores ..................

8:000$

4:000$

48:000$000

 

 

 

4

substitutos ...................

6:400$

3:200$

38:400$000

 

 

 

2

naturalistas viajantes ...

4:800$

2:400$

14:400$000

 

 

 

8

preparadores ...............

3:600$

1:800$

43:200$000

 

 

 

1

chefe de cultura ...........

3:600$

1:800$

5:400$000

 

 

 

1

secretario .....................

4:800$

2:400$

7:200$000

 

 

 

1

bibliothecario ................

4:800$

2:400$

7:200$000

 

 

 

1

escripturario .................

3:600$

1:800$

5:400$000

 

 

 

1

ajudante de bibliothecario ................

3:200$

1:600$

4:800$000

 

 

 

1

desenhista-calligrapho

4:000$

2:000$

6:000$000

 

 

 

1

dactylographo ..............

2:400$

1:200$

3:600$000

 

 

 

1

chefe do laboratorio de chimica geral ................

8:000$

4:000$

12:000$000

 

 

 

1

assistente de chimica geral .............................

6:400$

3:200$

9:600$000

 

 

 

1

chefe de laboratorio de chimica vegetal ............

8:000$

4:000$

12:000$000

 

 

 

1

assistente de chimica vegetal .........................

6:400$

3:200$

9:600$000

 

 

 

1

chefe do laboratorio de entomologia .................

8:000$

4:000$

12:000$000

 

 

 

1

assistente de entomologia .................

6:400$

3:200$

9:600$000

 

 

 

1

chefe do laboratorio de phytopathologia ...........

8:000$

4:000$

12:000$000

 

 

 

1

assistente de phytopathologia ...........

6:400$

3:200$

9:600$000

 

 

 

2

conservadores de archeologia ..................

2:400$

1:200$

3:600$000

 

 

 

1

praticante de zoologia (gratificação mensal de 150$) ............................

...................

...................

3:600$000

 

 

 

1

porteiro ........................

3:200$

1:600$

4:800$000

 

 

 

1

correio ..........................

1:600$

800$

2:400$000

 

 

 

 

 

 

 

 

302:400$000

 

 

Guardas, serventes, jardineiros, modelador e carpinteiro................................

...................

...................

............................

81:000$000

 

 

Material:

 

 

 

 

Acquisição de productos naturaes, artefactos, especimens zoologicos e outros objectos para as collecções do museu

10:000$000

 

 

 

Livros, jornaes e revistas ....................................................

8:000$000

 

 

 

Objectos de expediente, compra e conservação de machinas de escrever, encadernação, impressões, editaes e outras publicações, rotulos e gravuras, comprehendendo a impressão e brochura dos Archivos do Museu................

15:000$000

 

 

 

Instrumentos, modelos, apparelhos e utensilios, acquisição de drogas e substancias para os laboratorios, excluido o de biologia ..........................................................

20:000$000

 

 

 

Para os trabalhos e custeio do laboratorio de biologia, comprehendendo a acquisição de animaes, instrumentos, apparelhos, drogas, etc. .....................................................

3:000$000

 

 

 

Compra e concerto de apparelhos de gaz e consumo deste para a illuminação e para os laboratorios; custeio e conservação das installações electricas e consumo de electricidade ........................................................................

5:000$000

 

 

 

Materiaes para o Horto Botanico, comprehendendo ferramentas, utensilios, ferragens e forragens, vehiculos, arreios e animaes de tracção para os mesmos ..................

15:000$000

 

 

 

Taxa de esgoto ...................................................................

136$118

 

 

 

Consumo d’agua .................................................................

1:872$000

 

 

 

Transporte de pessoal e material, diarias e ajudas de custo, inclusive a de que trata o art. 97 do regulamento .....

13:000$000

 

 

 

Despezas miudas e eventuaes, comprehendendo o pagamento de um correio á razão de 200$ mensaes .........

8:400$000

 

 

 

Obras de conservação e pequenos reparos e limpeza do edificio do Museu e suas dependencias; acquisição e concertos de vitrines, armarios e outros moveis ................

100:000$000

548:408$118

548:408$118

 

Reconstrucção do edificio do Museu ..................................

349:000$000

 

 

 

 

 

Total da verba .........................................................

............................

..............................

931:808$118

 

VERBA 14ª

 

 

 

 

ESCOLA DE MINAS

 

 

 

 

(Decreto n. 8.039, de 26 de maio de 1910)

 

 

 

 

Pessoal:

 

 

 

 

 

 

Ord.

Grat.

 

 

 

 

1

director .........................

12:000$

6:000$

18:000$000

 

 

 

16

lentes ...........................

8:000$

4:000$

192:000$000

 

 

 

8

substitutos ....................

5:600$

2:800$

67:200$000

 

 

 

2

professores de desenho .......................

5:600$

2:800$

16:800$000

 

 

 

1

preparador analysta chimico .........................

4:000$

2:000$

6:000$000

 

 

 

1

secretario .....................

5:600$

2:800$

8:400$000

 

 

 

1

bibliothecario ................

5:600$

2:800$

8:400$000

 

 

 

3

amanuenses ................

2:400$

1:200$

10:800$000

 

 

 

1

conservador mecanico .

2:400$

1:200$

3:600$000

 

 

 

2

auxiliares de gabinete (mestres de officinas) .

2:000$

1:000$

6:000$000

 

 

 

1

porteiro .........................

2:400$

1:200$

3:600$000

 

 

 

5

bedeis ..........................

1:440$

720$

10:800$000

 

 

 

7

serventes .....................

1:200$

8:400$000

 

 

 

Gratificação addicional a lentes que contam mais de 10 annos de effectivo exercicio no magisterio ..........................

46:694$684

 

 

 

Gratificação ao director e aos lentes que dirigirem turmas de alumnos em exercicios praticos e excursões .................

3:600$000

410:294$684

 

 

Material:

 

 

 

 

Objectos de expediente .......................................................

2:000$000

 

 

 

Excursões e estudos praticos ..............................................

8:000$000

 

 

 

Officinas ..............................................................................

5:000$000

 

 

 

Modelos, desenhos e bibliothecas ......................................

5:000$000

 

 

 

Collecções de mineralogia e compra de mineraes ..............

1:000$000

 

 

 

Laboratorios e gabinetes, inclusive a quantia de 15:000$ para a completa installação do observatorio astronomico, e a de 7:000$ para o gabinete de electrotechnica .............

40:100$000

 

 

 

Illuminação ..........................................................................

1:000$000

 

 

 

Impressão dos Annaes ........................................................

2:000$000

 

 

 

Impressões avulsas, publicações, ajudas de custo, conservação e asseio do edificio e despezas eventuaes ....

7:500$000

 

 

 

Pensão a tres alumnos ........................................................

1:800$000

 

 

 

Para montagem e conservação de machinas e apparelhos dos gabinetes ......................................................................

4:000$000

 

77:400$000

 

487:694$684

 

Total da verba..........................................................

............................

...............................

487:694$684

 

VERBA 15ª

 

 

 

 

AUXILIOS Á AGRICULTURA E ÁS INDUSTRIAS

 

 

 

 

I – Auxilio para a introducção de reproductores

 

 

 

 

Auxilios aos agricultores e criadores para a introducção de animaes destinados á reproducção, de accordo com o regulamento approvado pelo decreto n. 8.537, de 25 de janeiro de 1911, ou com o que for expedido para melhor execução do serviço ...........................................................

............................

200:000$000

 

 

II – Auxilios diversos

 

 

 

 

Auxilio aos Estados, ás municipalidades, aos syndicatos e associações agricolas ou a particulares que mantiverem ou fundarem estações agronomicas ou escolas praticas de agricultura, fazendas agricolas modelos, postos zootechnicos, coudelarias e campos de demonstração, sujeitos a programmas e inspecção do Ministerio, não excedendo de 20:000$ o auxilio a cada qual, inclusive 20:000$ para a Escola de Commercio do Externato Aquino

............................

160:000$000

 

 

Auxilio aos agricultores e criadores para o transporte no paiz, de adubos, machinas, apparelhos e instrumentos agricolas ..............................................................................

............................

100:000$000

 

 

Premios de animação a pecuaria, á agricultura e ás industrias, inclusive a de extracção de carvão de pedra e auxilio de 50:000$ a cada uma das tres exposições agro-pecuarias estaduaes que se realizarem no norte, no centro e no sul do paiz, por iniciativa dos respectivos governos e para as quaes contribuirem esses mesmos governos com iguaes quantias ...................................................................

............................

350:000$000

 

 

Auxilio á Sociedade Nacional de Agricultura, devendo applicar 20:000$ para desenvolver seus trabalhos de propaganda, seu museu agricola e florestal, o estudo das plantas uteis á zoologia agricola do paiz, e 20:000$ para desenvolver, no Horto Fructicola da Penha, seus campos de experiencia, e o ensino de agricultura pratica e de industrias ruraes, em cujos cursos deverá receber até 12 alumnos gratuitos indicados pelo Governo .........................

............................

4000:0$000

 

 

Auxilio ao Museu Commercial do Rio de Janeiro, com a obrigação de admittir gratuitamente na Academia de Commercio 50 alumnos designados pelo Governo e a prestar os serviços que forem exigidos pelo mesmo Governo .............................................................................

............................

100:000$000

 

 

Para acquisição de ovulos de bichos de seda, afim de serem distribuidos pelos sericicultores ...............................

............................

5:000$000

 

 

Subvenção á Escola Commercial da Bahia, com a obrigação de conservar como gratuitos os 20 alumnos já designados pelo Governo até o fim do respectivo curso, ficando o ministro com o direito de preencher as vagas que porventura se derem e continuar a manter e desenvolver o Museu Commercial, de accôrdo com a lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, art. 50, verba 15ª, que nesta parte continúa em vigor ............................................

............................

50:000$000

 

 

Subvenção ao Posto Experimental de Avicultura em Pindamonhangaba, S. Paulo ...............................................

............................

10:000$000

 

 

Auxilio á Sociedade de Geographia do Rio de Janeiro .......

............................

20:000$000

 

1.035:000$000

 

Total da verba .........................................................

............................

...............................

1.035:000$000

 

 

VERBA 16ª

 

 

 

 

 

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES E DIVULGAÇÃO

 

 

 

 

 

(Decreto n. 9.195, de 9 de dezembro de 1911)

 

 

 

 

 

Pessoal:

 

 

 

 

 

 

Ord.

Grat.

 

 

 

 

1

director .........................

8:000$

4:000$

12:000$000

 

 

 

3

ajudantes .....................

5:600$

2:800$

25:200$000

 

 

 

1

bibliothecario ................

4:000$

2:000$

6:000$000

 

 

 

3

auxiliares ......................

3:200$

1:600$

14:400$000

 

 

 

1

dactylographo ..............

2:400$

1:200$

3:600$000

 

 

 

1

 

1

encarregado da expedição ...................

porteiro continuo .........

 

2:000$

 

 

1:000$

 

6:000$000

 

 

 

1

guarda da bilbiotheca ..

1:600$

800$

2:400$000

 

 

 

4

auxiliares praticantes .........................

2:400$

9:600$000

 

 

 

2

serventes (salario mensal de 150$) ..

..................

3:600$000

82:800$000

 

 

 

Material:

 

 

 

 

Para acquisição de livros e moveis, compra e expedição de publicações, encadernações, impressões, artigos de expediente, asseio da casa, publicação do «Boletim do Ministerio», substituição do pessoal e despezas miudas e imprevistas ..........................................................................

............................

110:000$000

 

192:800$000

 

 

Total da verba ..............................................

...........................

..............................

192:800$000

 

 

VERBA 17ª

 

 

 

 

 

SERVIÇO DE VETERINARIA

 

 

 

 

 

(Decreto n. 9.194, de  9 de dezembro de 1911)

 

 

 

 

 

 I – Pessoal – Directoria

 

 

 

 

 

 

Ord.

Grat.

 

 

 

 

1

director ........................

12:000$000

6:000$000

18:000$000

 

 

 

2

chefes de secção ........

8:000$000

4:000$000

24:000$000

 

 

 

1

director do embarcadouro de animaes ......................

7:200$000

3:600$000

10:800$000

 

 

 

3

1

3

1

ajudantes ....................

bacteriologista...............

veterinarios ..................

primeiro official ............

 

6:400$000

 

5:600$000

 

3:200$000

 

2:800$000

 

38:400$000

 

33:600$000

 

 

 

1

segundo official ............

4:000$000

2:000$000

6:000$000

 

 

 

2

terceiros officiaes .........

3:200$000

1:600$000

9:600$000

 

 

 

1

pharmaceutico-chimico

3:600$000

1:800$000

5:400$000

 

 

 

5

1

1

auxiliares .....................

dactylographo ..............

encarregado do material.........................

 

2:400$000

 

1:200$000

 

25:200$000

 

 

 

1

1

1

pratico de pharmacia ...

porteiro (da directoria) .

porteiro-continuo do embarcadouro ..............

 

 

2:000$000

 

 

1:000$000

 

 

9:000$000

 

 

 

1

1

continuo .....................

feitor do embarque do

gado..............................

 

1:600$000

 

800$000

 

4:800$000

 

 

 

2

guardas ........................

1:440$000

720$000

4:320$000

 

 

 

2

internos ........................

1:800$000

3:600$000

 

 

 

7

serventes (salario mensal de 150$) ..........

12:600$000

205:320$000

 

 

 

Inspectorias veterinarias

 

 

 

 

 

 

Ord.

Grat.

 

 

 

 

12

inspectores vetyerinarios ................

 

6:400$000

 

3:200$000

 

115:200$000

 

 

 

29

veterinarios ..................

4:800$000

2:400$000

208:800$000

 

 

 

12

auxiliares de 1ª classe .

2:400$000

1:200$000

43:200$000

 

 

 

29

auxiliares de 2ª classe

2:000$000

1:000$000

87:000$000

 

 

 

19

serventes e 29 guardas (salario mensal de 100$000) ......................

57:400$000

511:800$000

 

 

 

Posto de Observação e Enfermaria Veterinaria de Bello Horizonte

 

 

 

 

1

Director (medico bacteriologista) ............

7:200$000

3:600$000

10:800$000

 

 

 

1

veterinario ....................

4:800$000

2:400$000

7:200$000

 

 

 

2

1

auxiliares ......................

escrevente ..................

2:000$000

1:000$000

9:000$000

 

 

 

1

porteiro-continuo .........

1:600$000

800$000

2:400$000

 

 

 

2

serventes (salario mensal de 100$000) ...

2:400$000

 

31:800$000

748:920$000

 

 

II – Material

 

 

 

 

 

Directoria, inspectorias e postos

 

 

 

 

Artigos de expediente, inclusive a compra e conservação de machinas de escrever; publicações de editaes, circulares e outras no interesse do serviço, comprehendendo a Revista de Veterinaria e Zootechnia; acquisição e encadernação de livros, revistas e jornaes scientificos e officiaes; compra e conservação de moveis; alugueis de casas ou salas para as inspectorias e asseio das mesmas, e despezas miudas e eventuaes ...................

............................

136:800$000

 

 

Acquisição de vacinas, medicamentos, instrumentos cirurgicos, utensilios e mateial de combate de epizootias, inclusive medicamentos e vaccinas para distribuição gratuita aos lavradores e criadores; montagem e custeio de pharmacias, policlinica, laboratorios e postos veterinarios e de observação e desinfecção, comprehendendo os vencimentos do respectivo pessoal e despezas com a execução de medidas prophylacticas e de inspecção veterinaria, não comprehendidas em outras consignações .....................................................................

...........................

1.070:000$000

 

 

Despezas de transporte de pessoal e material; compra, alimentação e ferragem de animaes e acquisição e conservação de vehiculos para a conducção do pessoal nas zonas em que não houver meios rapidos de locomoção; arreios e accessorios para esses animaes e vehiculos; diarias e ajudas de custo, comprehendendo o poessoal extraordinario admittido para auxiliar o serviço de irradiação e observação de epizootias e o pessoal do Instituto Oswaldo Cruz, em serviço do Ministerio da Agricultura; indemnização e reexportação de animaes e despezas imprevistas ........................................................

............................

335:000$000

 

 

Subvenção ao Instituto Oswaldo Cruz, de accôrdo com o art. 125 do regulamento ......................................................

............................

48:000$000

1.589:000$000

 

 

Total da verba ..............................................

............................

...............................

2.338:720$000

 

 

VERBA 18ª

 

 

 

 

 

SERVIÇO DE PROTECÇÃO AOS INDIOS E LOCALIZAÇÃO DE TRABALHADORES NACIONAES

 

 

 

 

 

(Decreto n. 9.214, de 15 de dezembro de 1911)

 

 

 

 

 

I – Pessoal

 

 

 

 

 

Directoria

 

 

 

 

 

 

Ord.

Grat.

 

 

 

 

1

director .........................

12:000$000

6:000$000

8:000$000

 

 

 

2

chefes de secção .........

8:000$000

4:000$000

24:000$000

 

 

 

2

ajudantes technicos .....

6:400$000

3:200$000

19:200$000

 

 

 

1

agronomo ....................

6:400$000

3:200$000

9:600$000

 

 

 

1

cartographo .................

5:600$000

2:800$000

8:400$000

 

 

 

1

desenhista ..................

4:000$000

2:000$000

6:000$000

 

 

 

3

primeiros officiaes .......

5:600$000

2:800$000

25:200$000

 

 

 

3

segundos officiaes .......

4:000$000

2:000$000

18:000$000

 

 

 

3

terceiros officiaes .........

3:200$000

1:600$000

14:400$000

 

 

 

1

porteiro .........................

2:000$000

1:000$000

3:000$000

 

 

 

1

continuo .......................

1:600$000

800$000

2:400$000

 

 

 

12

serventes (salario mensal de 150$) ..........

 

 

 

3:600$000

 

151:800$000

 

 

 

Inspectorias

 

 

 

 

10

inspectores ..................

6:400$00

3:200$000

96:000$000

 

 

 

12

ajudantes ....................

4:800$000

2:400$000

86:400$000

 

 

 

10

escreventes ................

2:000$000

1:000$000

30:000$000

 

212:400$000

364:200$000

 

 

II – Material

 

 

 

 

Para objectos de expediente da directoria, publicações, impressões e encadernações ............................................

 

20:400$000

 

 

 

Para asseio do edificio, carretos e despezas miudas e de prompto pagamento ............................................................

 

6:000$000

 

 

 

Ao porteiro (auxilio para aluguel de casa) ...........................

600$000

27:000$000

 

 

Para occorrer á despeza com as inspectorias e levar a effeito a fundação e manutenção de centros agricolas, comprehendendo os vencimentos do pessoal effectivo dos mesmos centros; acquisição e demarcação de terras; obras de contrucção, abertura de caminhos e o mais que fôr necessario ao serviço nos Estados e na Capital Federal; gratificações ao pessoal extraordinario, de que tratam os arts. 60 e 75 do regulamento; franquia telegraphica, diarias, ajudas de custo, passagens e transportes, inclusive os de indios e trabalhadores nacionaes ............................................................................

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

............................

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

450:000$000

 

 

Para occorrer á despeza com a fundação e manutenção de povoações indigenas e com a distribuição aos indios de roupas, ferramentas, utensilios e outros brindes, alimento, medicamentos e o mais que fôr necessario, de accôrdo com o regulamento, comprehendendo o pagamento dos vencimentos do pessoal effectivo das mesmas povoações

 

 

 

 

 

............................

 

 

 

 

 

200:000$000

 

 

Para pagamento do aluguel annual das fazendas nacionaes do Rio Branco, na fórma do art. 306 do regulamento approvado pelo decreto n. 7.751, de 23 de dezembro de 1909 .............................................................

 

 

 

............................

 

 

 

10:000$000

 

 

Para despezas imprevistas e eventuaes ............................

............................

100:000$000

 

787:000$000

 

 

Total da verba ..............................................

............................

...............................

1.151:200$000

 

 

VERBA 19ª

 

 

 

 

 

ENSINO AGRONOMICO

 

 

 

 

 

(Decreto n. 8.319, de 20 de outubro de 1910, e decreto n. 9.217, de 18 de dezembro de 1911)

 

 

 

 

 

Pessoal:

 

 

 

 

 

a) Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria:

 

 

 

 

 

 

Ord.

Grat.

 

 

 

 

1

director ........................

8:400$

8:400$000

 

 

 

8

lentes cathedraticos .....

6:400$

3:200$

76:800$000

 

 

 

6

lentes substitutos .........

4:000$

2:000$

36:000$000

 

 

 

1

professor de desenho ..

4:000$

2:000$

6:000$000

 

 

 

6

conservadores (art. 29)

2:000$

1:000$

18:000$000

 

 

 

25

auxiliares de ensino (art. 79) ........................

 

 

1:800$

 

45:000$000

 

 

 

1

secretario ....................

4:800$

2:400$

7:200$000

 

 

 

1

bibliothecario ................

4:000$

2:000$

6:000$000

 

 

 

2

escripturarios ...............

3:600$

1:800$

10:800$000

 

 

 

1

pharmaceutico .............

3:200$

1:600$

4:800$000

 

 

 

1

porteiro .........................

3:200$

1:600$

4:800$000

 

 

 

2

continuos .....................

1:600$

800$

4:800$000

 

 

 

3

bedeis ..........................

1:600$

800$

7:200$000

235:800$000

 

 

 

b) Fazenda Experimental annexa á Escola Superior de Agricultura:

 

 

 

 

 

 

Ord.

Grat.

 

 

 

 

1

director ........................

4:800$

2:400$

7:200$000

 

 

 

1

chefe de culturas .........

4:000$

2:000$

6:000$000

 

 

 

1

auxiliar .........................

3:200$

1:600$

4:800$000

 

 

 

1

jardineiro horticultor .....

2:000$

1:000$

3:000$000

21:000$000

 

 

 

Estação de machinas annexa á Escola Superior de Agricultura:

 

 

 

 

 

 

Ord.

Grat.

 

 

 

 

1

director ........................

4:800$

2:400$

7:200$000

 

 

 

2

mestres de officinas .....

3:200$

1:600$

9:600$000

 

 

 

1

mecanico .....................

2:400$

1:200$

3:600$000

20:400$000

 

 

 

c) Horto Florestal (decreto n. 9.215, de 15 de dezembro de 1911).

 

 

 

 

 

 

 

Vencimentos

 

 

 

1

director .....................................................................

12:000$000

 

 

 

2

ajudantes ..................................................................

19:200$000

 

 

 

1

auxiliar ......................................................................

4:800$000

 

 

 

1

chefe de culturas ......................................................

4:200$000

 

 

 

1

mestre jardineiro ......................................................

3:000$000

 

 

 

1

guarda do material ...................................................

2:400$000

45:600$000

 

 

 

d) Escola de Agricultura annexa ao Posto Zootechnico Federal em Pinheiro. (Decreto n. 8.367, de 10 de novembro de 1910):

 

 

 

 

 

 

Ord.

Grat.

 

 

 

 

3

lentes .........................

5:600$

2:800$

25:200$000

 

 

 

3

preparadores-repetidores....................

3:600$

1:800$

16:200$000

 

 

 

1

professor de desenho e topographia ..................

3:600$

1:800$

5:400$000

 

 

 

2

conservadores-inspectores de alumnos

2:000$

1:000$

6:000$000

 

 

 

1

economo ......................

2:000$

1:000$

3:000$000

 

 

 

1

medico .........................

4:000$

2:000$

6:000$000

 

 

 

1

pharmaceutico .............

2:400$

1:200$

3:600$000

 

 

 

1

mestre de gymnastica e exercicios militares ......

2:000$

1:000$

3:000$000

 

 

 

2

mestres de officinas .....

2:000$

1:000$

6:000$000

 

 

 

1

chefe de jardinicultura e horticultura ...................

3:600$

1:800$

5:400$000

79:800$000

 

 

e) Escolas médias ou theorico-praticas da Bahia e do Rio
Grande do Sul, na fórma dos decretos ns. 8.516, de 11 de janeiro, e 8.584, de 1de março de 1911:

 

 

 

 

 

 

Ord.

Grat.

 

 

 

 

2

directores .....................

3:600$

7:200$000

 

 

 

10

lentes ...........................

5:600$

2:800$

84:000$000

 

 

 

10

preparadores-repetidores ...................

3:600$

1:800$

54:000$000

 

 

 

2

professores de desenho .......................

3:600$

1:800$

10:800$000

 

 

 

6

conservadores – inspectores de alumnos

2:000$

1:000$

18:000$000

 

 

 

2

economos ....................

2:000$

1:000$

6:000$000

 

 

 

2

mestres de gymnastica e exercicios militares ...

2:000$

1:000$

6:000$000

 

 

 

2

chefes de pratica agricola e horticola .......

3:600$

1:800$

10:800$000

 

 

 

4

mestres de officinas .....

2:000$

1:000$

12:000$000

 

 

 

2

secretarios bibliothecarios ..............

3:200$

1:600$

9:600$000

 

 

 

2

Escripturarios ...............

2:400$

1:200$

7:200$000

 

 

 

2

porteiros .......................

2:000$

1:000$

6:000$000

 

 

 

2

Continuos .....................

1:200$

600$

3:600$000

235:200$000

 

 

f) Escolas praticas de Agricultura custeadas pela União, na fórma do art. 548 do decreto n. 8.319, de 20 de outubro de 1910 (pessoal para tres escolas):

 

 

 

 

 

 

Ord.

Grat.

 

 

 

 

3

directores .....................

2:400$

7:200$000

 

 

 

3

professores (desenho, topographia, mecanica agricola, construcções ruraes, drenagem e irrigação) .....................

 

 

4:800$

 

 

2:400$

 

 

21:600$000

 

 

 

3

professores primarios ..

2:000$

1:000$

9:000$000

 

 

 

3

adjuntos (art. 229) ........

1:600$

800$

7:200$000

 

 

 

3

chefes de cultura.........

2:400$

1:200$

10:800$000

 

 

 

3

jardineiros-horticultores..................

 

1:600$

 

800$

 

7:200$000

 

 

 

3

mestres de gymnastica e exercicios militares...

 

1:600$

 

800$

 

7:200$000

 

 

 

3

secretarios-bibliothecarios...............

 

2:400$

 

1:200$

 

10:800$000

 

 

 

3

Conservadores – inspetores de alumnos..

 

1:600$

 

800$

 

7:200$000

 

 

 

3

economos.....................

1:600$

800$

7:200$000

 

 

 

3

Porteiros-continuos.....................

 

1:600$

 

800$

 

7:200$000

 

 

 

6

Mestres officinas...........

1:600$

800$

14:400$000

117:000$000

 

 

g) Aprendizes agricolas (pessoal para nove aprendizados, sendo tres installados e custeados pela União, na fórma dos decretos ns. 8.357, 8.358 e 8.365, de 9 e 10 de novembro de 1910 – S. Simão, Barbacena e S. Luiz das Missões – e seis apenas custeados pela União, na fórma dos arts. 554 e 557 do decreto n. 8.319, de 20 de outubro de 1910):

 

 

 

 

 

 

Ord.

Grat.

 

 

 

 

9

directores......................

4:000$

2:000$

54:000$000

 

 

 

9

auxiliares agranomos....................

 

3:200$

 

1:600$

 

43:200$000

 

 

 

9

professores primarios.......................

 

2:000$

 

1:000$

 

27:000$000

 

 

 

9

Adjuntos........................

1:600$

800$

21:600$000

 

 

 

9

Escripturarios................

2:400$

1:200$

32:400$000

 

 

 

9

Ecônomos.....................

1:600$

800$

21:600$000

 

 

 

12

conservadores – inspectores de alumnos, sendo dous para cada um dos aprendizados de S. Simão, Barbacena e São Luiz das Missões.........................

 

 

 

 

 

 

 

1:600$

 

 

 

 

 

 

 

800$

 

 

 

 

 

 

 

28:800$000

 

 

 

9

chefes de culturas........

2:400$

1:200$

32:400$000

 

 

 

9

jardineiros-horticultores..................

1:600$

800$

21:600$000

 

 

 

9

praticos de industrias agricolas.......................

 

1:600$

 

800$

 

21:600$000

 

 

 

18

mestres de officinas......

1:600$

800$

43:200$000

 

 

 

9

porteiros-continuos.......

1:600$

800$

21:600$000

369:000$000

 

 

h) Estações experimentaes (pessoal para tres estações, sendo um installada e custeada pela União, na fórma do decreto n. 8.356, de 9 de novembro de 1910 – Estação experimental de canna de assucar em Campos – e duas apenas custeadas pela União, na fórma do art. 566, do decreto n. 8.319, de 20 de outubro de 1910):

 

 

 

 

 

 

Ord.

Grat.

 

 

 

 

3

directores......................

8:000$

4:000$

36:000$000

 

 

 

6

chefes de secção technica........................

 

5:600$

 

2:800$

 

50:400$000

 

 

 

12

ajudantes de secção.....

4:000$

2:000$

72:000$000

 

 

 

3

jardineiros-horticultores..................

 

1:600$

 

800$

 

7:200$000

 

 

 

3

escripturarios-bibliothecarios...............

 

2:400$

 

1:200$

 

10:800$000

 

 

 

3

porteiros-continuos.......

1:600$

800$

7:200$000

183:600$000

 

 

i) Postos zootechnicos fundados com auxilio da União (pessoal para dous postos, artigos 577 e 578):

 

 

 

 

2

directores......................

8:000$

4:000$

24:000$000

 

 

 

4

chefes de secção technica........................

5:600$

2:800$

33:600$000

 

 

 

6

ajudantes......................

4:000$

2:000$

36:000$000

 

 

 

2

auxiliares (picadores)...

1:600$

800$

4:800$000

 

 

 

2

preparadores................

2:800$

1:400$

8:400$000

 

 

 

2

secretarios....................

3:200$

1:600$

9:600$000

 

 

 

2

escripturarios................

2:000$

1:000$

6:000$000

 

 

 

2

porteiros-continuos......

1:600$

800$

4:800$000

127:200$000

 

 

j) Tres fazendas-modelo de criação:

 

 

 

 

3

directores......................

6:400$

3:200$

28:800$000

 

 

 

3

encarregados de contabilidade................

 

3:200$

 

1:600$

 

14:400$000

 

 

 

3

auxiliares.......................

2:400$

1:200$

10:800$000

 

 

 

3

chefes de culturas........

2:400$

1:200$

10:800$000

64:800$000

 

 

k) Estações zootechnicas regionaes (pessoal para seis estações, art. 488)

 

 

 

 

 

6

Chefes..........................

2:000$

1:000$

18:000$000

 

18:000$000

 

 

l) Campos de demonstração (pessoal para oito campos de demonstração, sendo um de plantas fructiferas, um destinado á cultura do arroz e seis para diversas culturas, na fórma dos arts. 543, 408 e 569 do regulamento).

 

 

 

 

 

 

8

directores......................

4:000$

2:000$

48:000$000

 

 

 

8

chefes de culturas.........

2:400$

1:200$

28:800$000

 

 

 

8

jardineiros-horticultores..................

 

1:600$

 

800$

 

19:200$000

 

96:000$000

 

 

m) Escolas permanentes de lácticinios:

 

 

 

 

 

2

directores..................................................................

12:000$000

 

 

 

2

auxiliares agronomos................................................

9:600$000

 

 

 

2

professores primarios...............................................

6:000$000

 

 

 

2

escreventes..............................................................

6:000$000

 

 

 

2

mestres para o fabrico de queijo...............................

6:000$000

 

 

 

2

mestres para o fabrico de manteiga.........................

6:000$000

45:600$000

 

 

n) Cursos ambulantes:

 

 

 

 

 

 

 

 

Ord.

Grat.

 

 

 

 

12

professores...................

4:000$

2:000$

72:000$000

 

 

 

12

ajudantes......................

3:200$

1:600$

57:600$000

 

 

 

5

mestres de lacticinios...

2:000$

1:000$

15:000$000

 

144:600$000

1.803:600$000

 

 

Material:

 

 

 

 

 

 

Para despezas de installação e de adaptação dos diversos estabelecimentos e outras, previstas no regulamento annexo ao decreto n. 8.319 e no que foi approvado pelo decreto n. 8.367, de 20 de outubro, e de 10 de novembro de 1910, comprehendendo o custeio dos mesmos estabelecimentos, inclusive as Escolas da Bahia e do Rio Grande do Sul, a que se refere a letra e do titulo «Pessoal», o Horto Florestal, a que se refere a lettra c, e o pagamento de feitores, operarios, trabalhadores e mais pessoal não especificado nesta tabella; passagens, transportes, diarias e ajudas de custo, artigos de expediente, publicações, mobiliario e despezas eventuaes e imprevistas, comprehendidas a quantia de 250:000$ para uma estação experimental e um posto zootechnico no Rio Grande do Sul, de conformidade com o art. 3º do decreto n. 8.810, de 5 de julho de 1910...........

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.230:711$000

 

 

 

Para uma estação experimental de canna de assucar em Pernambuco.......................................................................

 

200:000$000

 

 

 

 

Para um Aprendizado Agricola no Maranhão.....................

150:000$000

 

2.580:711$000

 

Total da verba........................................................

............................

................................

4.384:311$000

 

VERBA 20ª

EVENTUAES

 

 

 

 

Para occorrer a quaesquer despezas extraordinarias e imprevistas, inclusive o pagamento de gratificações por serviços extraordinarios, e vencimentos a empregados em commissão, passagens e ajudas de custo, não comprehendidas em outras verbas e para custeio de automoveis..........................................................................

 

 

 

 

 

............................

 

 

 

 

 

................................

 

 

 

 

 

200:000$000

 

Art. 72. É o Presidente da Republica autorizado:

a) A conceder os favores da lei n. 2.049, de 13 de dezembro de 1908 (30), tambem aos immigrantes localizados em nucleos coloniaes e, bem assim, a qualquer agricultor que satisfizer as condições da referida lei, não ficando dependentes da constituição de syndicatos ou cooperativas agricolas.

Os mesmos favores deste artigo e lei nelle citada poderão ser concedidos pelo Poder Executivo para novas plantações de cacáoeiro e oliveira, assim como ás culturas novas do paiz, desde que, pelo seu valor economico, mereçam ser estimuladas pelo Governo Federal (lettra a do art. 51 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910) (31).

b) A contractar com emprezas industriaes a admissão em suas officinas de aprendizes de ferreiro-mecanico até o numero de 100, não excedendo a 10 para cada empreza, e a contractar a admissão de 10 aprendizes de electrotechnica em officinas na Europa ou nos Estados Unidos, abrindo para esse fim os necessarios creditos.

c) A contractar pelo prazo que for conveniente, com o Dr. V. T. Cooke, da Universidade de Wyoming, ou com outro profissional de reconhecida competencia no assumpto, o estabelecimento de um ou mais campos de demonstração segundo o processo da lavoura secca (day-farming), podendo, para esse fim, abrir os necessarios creditos até a quantia de 100:000$000.

d) A abrir o credito de 200:000$, ouro, para occorrer ás despezas com a emballagem e transporte para o Brazil dos productos que figuraram nas Exposições de Bruxellas e Turim e liquidar os compromissos resultantes das mesmas exposições.

e) A abrir o credito até a quantia de 2.700:000$, para liquidação das despezas com o serviço do recenseamento nos exercicios de 1910 e 1911 e, bem assim, para liquidação dos compromissos assumidos pela Commissão de Propaganda na Europa.

f) A abrir os creditos que forem necessarios para occorrer ás subvenções resultantes de contractos já celebrados, de conformidade com o disposto no art. 36 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909 (lettra f do citado artigo) (32).

g) A mandar effectuar a dragagem do canal de accesso á ilha das Flôres, para facilitar o transito das embarcações que transportam immigrantes para a hospedaria existente naquella ilha, correndo a despeza pela verba III, consignação destinada a despezas extraordinarias e eventuaes (lettra g, do citado artigo).

h) A despender:

I. 10:000$ em premios, á razão de 1$ por kilogramma, aos sericultores que apresentarem casulos de producção nacional, de accôrdo com o regulamento n. 6.519, de 13 de julho de 1907 (33).

II. 5:000$ em premios aos sericicultores que provarem, a juizo do Governo, ter pelo menos 2.000 pés de amoreira, regularmente tratados, de accôrdo com o disposto no mesmo regulamento (lettra e, do citado artigo).

III. Até 150:000$ para a construcção do novo edificio destinado á Escola de Aprendizes Artifices do Estado de São Paulo, concorrendo o governo estadoal com igual quantia.

i) A firmar contractos, cujo prazo, não exceda a cinco annos, a respeito de alugueis de casas indispensaveis a serviços do Ministerio da Agricultura (art. 74 da citada lei).

j) A contractar, no paiz ou no estrangeiro, pessoas de provada competencia para dirigirem serviços e exercerem funcções technicas, não podendo exceder a tres annos os contractos que celebrar.

Paragrapho unico. Quando fôr contractada qualquer pessoa para exercer cargo expressamente comprehendido no orçamento, a gratificação fixada no contracto será paga pela verba correspondente a esse cargo, até a importancia estabelecida na competente tabella, correndo a differença, si houver, pela verba destinada ao pessoal contractado.

k) A crear no Estado do Rio Grande do Sul um campo experimental para a cultura do trigo, tendo annexo um laboratorio de exames chimicos e biologicos a cargo de um profissional especialista e idoneo, podendo para isso despender até 150:000$000.

l) A auxiliar os municipios e os Estados com a quantia de 4:000$ por kilometro de estrada que fôr construida, apropriada ao transito de automoveis, e ligando entre si dous ou mais estabelecimentos do Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio ou quaesquer destes com centros de população ou com zonas agricolas visinhas, até o maximo de 30 kilometros em cada Estado, sendo feito o pagamento por trechos de 10 kilometros e mediante exame pelo Ministerio, depois de concluido cada trecho.

m) A crear e custear no Estado do Maranhão, no logar que julgar mais conveniente, nas proximidades da Estrada de Ferro S. Luiz a Caxias, uma estação experimental para o cultivo intensivo do algodoeiro, abrindo para isso o necessario credito até 100:000$000.

n) A receber o Posto Zootechnico de Lages com os terrenos necessarios ao mesmo posto e cultura de forragens, completando a sua organização com elementos necessarios aos seus fins.

o) A installar no paiz tres estações sericicolas, entrando em accôrdo com os Estados para a cessão das terras que lhes forem necessarias e não podendo despender com o pessoal, material e installação de cada uma mais de 20:000$000.

p) A parcellar os premios estabelecidos pelo decreto legislativo n. 2.049, de 31 de dezembro de 1908 (34), para favorecer a effectiva cultura e moagem do trigo nacional, determinando a área cultivada e a producção média por hectare e demais condições que deverão dar direito aos premios.

q) A conceder premios de 500$ a 5:000$ aos viticultores e venicultores que exhibirem, em exposição publica, que se realizar annualmente na Capital Federal, sob inspecção de delegado especial do Ministerio da Agricultura, os mais bellos e apreciados specimens de uvas e os melhores vinhos fabricados de uvas de cepas européas e americanas, expedindo regulamentos, em que deverão ser indicadas as especies de videiras cujos productos possam ser premiados, e demais providencias favorecedoras do desenvolvimento da industria viticola e vinicola, correndo a despeza pela verba 15ª.

r) A avocar, mediante accôrdo com os respectivos governos, as estações meteorologicas existentes nos Estados, na fórma do art. 42 do regulamento da Directoria de Meteorologia e Astronomia.

s) A auxiliar com a quantia de 500$ a cada criador, possuidor pelo menos de 200 cabeças de gado vaccum, que constituir em sua propriedade banheiro para expurgo de parasitas do mesmo gado, não podendo o auxilio exceder de 10:000$ em cada Estado, dentro do exercicio; abrindo para isso os necessarios creditos.

t) A installar postos zootechnicos em Goyaz, Piauhy e Ceará, despendendo até 150:000$ e correndo a despeza pela verba 19ª.

u) A transformar em aprendizado agricola o Posto Zootechnico de Ponta Grossa, cedido pelo Estado do Paraná.

v) A abrir o credito de 100:000$ para auxiliar as exposições-feiras, que se realizarem em municipios da Republica e dividida essa importancia com igualdade pelos Estados que promoverem a realização de taes certamens e a despender até a quantia de 30:000$ com a representação do Brazil na Convenção Internacional de Policia Sanitaria Animal, a reunir-se em Montevidéo em 1912.

x) A conceder á Sociedade Brazileira de Agricultura de Paris o auxilio de 10:000$, que correrá pela verba 4ª.

Art. 73. Fica o Governo autorizado a desenvolver a industria da pesca, instituindo uma inspectoria superintendida pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio.

A Inspectoria de Pesca promoverá a animação da alludida industria:

a) pela instrucção e auxilio aos pescadores;

b) pelo povoamento das aguas nacionaes com as especies mais apreciadas, quer indigenas, quer exoticas, tanto de agua doce como de agua salgada, por meio dos melhores ensinamentos da piscicultura;

c) pela organização de cooperativas entre os pescadores;

d) pelo levantamento da carta batimetrica da costa, determinando e localizando os pesqueiros;

e) pela organização de um museu de apparelhos e carta de pesca e de collecção de especies da fauna maritima, lacustre e fluvial;

f) pelo estabelecimento de estações nos pontos mais convenientes com escolas praticas para manejo dos modernos apparelhos de pesca, salga, preparo de conservas, fabrica de adubos com detrictos de peixe refugado, piscicultura e ostiricultura.

§ 1º Aos pescadores, individualmente, e ás emprezas ou companhias de pesca, constituidas ou que se venham a constituir, de accôrdo com a legislação vigente, são assegurados os seguintes favores:

1º, concessão de terrenos de marinhas e terrenos publicos, nas costas e nas ilhas, para fundação de estabelecimentos de pesca;

2º, direito de desapropriação, por utilidade publica, dos terrenos necessarios á edificação de estaleiros, parques e depositos de salga e frigorificos;

3º, pela importação de embarcações a vapor ou a vela, destinadas exclusivamente á pesca pelas suas installações e caracteristicos; dos apparelhos de pesca e material proprio para o reparo dos mesmos; dos machinismos e material preciso para a installação dos serviços de preparo, salga e conserva do peixe, inclusive os accessorios e aprestos para o acondicionamento do peixe conservado; do combustivel para funccionamento de barcos e demais installações attinentes á industria da pesca – pagarão os concessionarios direitos na razão de 8 % do valor, nos termos da lei da receita e do regulamento n. 8.592, de 8 de março de 1911, no que forem applicaveis, vigorando tal favor pelo prazo de cinco annos, a contar da data da concessão;

4º, licença, isenta de qualquer contribuição federal, para installações de viveiros em quaesquer pontos da costa ou das lagôas;

5º, permissão para que o mestre, contra-mestre, capitão e a metade da equipagem dos barcos de pesca a vapor ou a vela sejam de pessoal estrangeiro, durante cinco annos, contados da data desta lei.

§ 2º Em regulamento especial que o Poder Executivo decretará para immediata execução da creação das inspectorias de pesca, deverá prohibir o emprego de substancias venenosas e explosivas e o escoamento de residuo das fabricas nos rios; determinará quaes os apparelhos de pesca permittidos, dimensões das malhas das rêdes, tempo e local para a pesca; dimensões das diversas especies; distancia da costa a que é permissivel a pesca do arrasto por barcos a vapor; e zonas especiaes em que estes barbos podem operar, e as condições em que serão concedidas as licenças para a pesca em barcos a vapor, acautelando os interesses dos pescadores pela concessão de garantias e favores para, quanto possivel, assegurar-lhes lucro de seu trabalho na concurrencia com os apparelhos da pesca moderna.

O Governo abrirá, dentro do corrente exercicio, os creditos necessarios para installação da inspectoria e estações de pesca até a importancia de 200:000$000.

Art. 74. A’s tres primeiras escolas praticas de electricidade e de mecanica, que se fundarem pelos moldes note-americanas, serão subvencionadas cada uma com a quantia de 20:000$, annualmente, pelo prazo de cinco annos.

Art. 75. Os contractos para obras necessarias aos serviços do Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, poderão ser feitos pelo prazo de dous annos.

Paragrapho unico. Poderão ter igual duração os contractos para o fabrico e fornecimento de instrumentos e apparelhos para o Observatorio Nacional.

Art. 76. Os creditos fixados na lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910 (35), para despezas com a installação de um embarcadouro no porto do Rio de Janeiro e de postos de observação e desinfecção do gado, montagem e custeio de pharmacia, polyclinica e laboratorio veterinario (verba 17ª), acquisição de machinas, instrumentos, ferramentas e utensilios agricolas, etc. (verba 6ª) e installação e adaptação, etc. dos estabelecimentos de ensino agronomico (verba 19ª) continuarão em vigor no exercicio da presente lei.

Art. 77. Na vigencia desta lei poderá o Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio contractar, mediante concurrencia publica, com quem mais vantagens offerecer, a publicação do annuario da Directoria de Meteorologia e Astronomia e mais trabalhos do ministerio, correndo a despeza por conta das competencias consignações orçamentarias.

Art. 78. Sempre que fôr conveniente, o ministerio poderá fazer as suas publicações, impressões e encadernações na typographia da Directoria do Serviço de Estatistica, correndo as despezas por conta das competencias consignações orçamentarias das repartições a que pertencerem os trabalhos (artigo 54 da citada lei).

Art. 79. Para os fins de que trata o art. 58 das bases que baixaram com o decreto n. 6.455, de 19 de abril de 1907 (36), o Governo poderá abrir creditos supplementares e elevar a subvenção alli consignada a 15:000$ quando se trate de via ferrea de bitola de um metro, não excedendo de 60 kilometros de extensão e que não gose de garantias de juros federal e estadoal, comtanto que o pagamento se faça por trechos não inferiores a 20 kilometros em trafego.

Paragrapho unico. A subvenção prevista neste artigo não poderá em caso algum ser concedida á estrada ou trechos de estradas construidas sem contracto prévio, salvo as que tiverem verba no orçamento. (Art. 55 e paragrapho da citada lei.)

Art. 80. O pessoal das Inspectorias Agricolas Inspectorias de Veterinaria, Escolas de Aprendizes Artifices, do Serviço de Protecção aos Indios e Localização de Trabalhadores Nacionaes e do Ensino Agronomico em effectivo serviço nos Estados do Pará, Amazonas e no territorio do Acre, perceberá uma gratificação addicional sobre os respectivos vencimentos na razão de 40 % no Pará, 60 % no Amazonas e 80 % no territorio do Acre, abrindo o Governo os creditos para esse fim necessarios durante a vigencia da presente lei. (Artigo 66 da citada lei).

Art. 81. Fica extensivo ao Ministerio da Agricultura o disposto no art. 20 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909 (37).

Art. 82. Para attender ao desenvolvimento dos serviços de immigração e colonização, comprehendidos na verba III, poderá o Governo em qualquer época do anno abrir os creditos supplementares que forem necessarios, e para dar execução aos ajustes internacionaes, realizados no sentido de desenvolver, com a navegação, os serviços de colonização e defesa dos productos brazileiros no exterior, poderá abrir o credito necessario até a quantia de 1.000:000$000.

Art. 83. O Governo, para o fim de assegurar a livre concurrencia na industria siderurgica no paiz, promoverá a recisão do contracto celebrado com Carlos G. da Costa Wigg e Trajano S. Viriato de Medeiros em execução do art. 71 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910 (38), e do decreto n. 8.579, de 22 de fevereiro de 1911 (39), ou extenderá ás emprezas que se organizarem para os fins da lei n. 2.406, de 11 de janeiro de 1911, (40) os mesmos premios de manufactura e os demais favores ou vantagens a que tiverem direito esses concessionarios.

Art. 84. As attribuições do consultor juridico, a que se refere o art. 11 do regulamento n. 8.899, de 11 de agosto de 1911 (41), serão exercidas por um consultor juridico de nomeação effectiva com os vencimentos de director geral, e por um auxiliar encarregado do estudo das questões juridicas nas repartições subordinadas ao ministerio tambem de nomeação effectiva e com o vencimento dos directores de secção.

Art. 85. O credito de 1.200:000$, aberto pelo decreto numero 8.462, de 27 de dezembro de 1910, para a transferencia do Observatorio Nacional para local mais conveniente, poderá tambem ser applicado na vigencia da presente lei á acquisição de instrumentos e apparelhos para a nova installação do mesmo Observatorio.

Art. 86. Nas obras do Ministerio da Agricultura será preferido, tanto quanto possivel, o emprego de madeiras nacionaes.

Art. 87. Fica o Governo autorizado a subvencionar com ar quantias adeante mencionadas as seguintes instituições de ensino technico e profissional: Lyceu de Artes e Officios da Capital Federal, 48:000$; Escola de Commercio Alvares Penteado de S. Paulo, 20:000$; Lyceu Agronomico de Pelotas 15:000$ Escola Profissional Benjamin Constant, de Porto Alegre 15:000$; Academia de Commercio do Rio de Janeiro, 10:000$ Instituto Commercial da Capital Federal, 10:000$; Lyceu de Artes e Officios de S. Paulo, 10:000$; Lyceu de Artes e Officios do Recife, 10:000$; Academia do Commercio de Pelotas 10:000$; Escola Pratica do Commercio do Ceará, 10:000$; Escola Pratica do Commercio do Pará, 10:000$; Escola Mauá, de Porto Alegre, 10:000$; Escolas do Commercio de Bello Horizonte e Maranhão, 10:000$ a cada uma; Academia do Commercio de Juiz de Fóra, 10:000$; Asylo Agricola Santa Izabel, em Juparanan e aos aprendizados agricolas de Patos e Leopoldina e á Escola de Agricultura de Lavras, 10:000$ a cada um.

Art. 88. Fica o Governo autorizado a auxiliar com a quantia de 300:000$ a construcção do novo edificio do Lyceu de Artes e Officios do Rio de Janeiro, sob condição de passar o edificio á propriedade da União, no caso de dissolução da Sociedade Propagadora das Bellas Artes ou si fôr desviado dos fins a que se destina.

Art. 89. Fica autorizada a creação de uma Commissão Permanente de Exposições, sob a presidencia do Ministro da Agricultura, Industria e Commercio e composta dos presidentes da Sociedade Nacional de Agricultura, do Centro Industrial do Brazil e do director do Museu Commercial, que será o secretario geral, podendo esta commissão ser augmentada e alterada segundo o criterio do ministro acima referido, para o fim de promover, organizar e effectuar no Rio de Janeiro exposições annuaes, observadas as seguintes linhas geraes:

1º Todos os annos, exposições pecuarias, de pequena lavoura, comprehendendo horticultura, fructicultura e floricultura;

2º De tres em tres annos exposição de productos de grande lavoura e de industria extractiva vegetal;

3º De seis em seis annos, exposições relativas ás industrias mineralogicas, de fibras e tecidos, fabris de origem vegetal e fabris de origem animal e de generos alimenticios;

4º As exposições constantes dos ns. 2 e 3 serão organizadas de modo que todos os annos sé realize uma exposição relativa a um ou mais desses ramos de actividade productora, coincidindo ou não com a época das exposições pecuarias e de pequena lavoura;

5º Por occasião de cada uma dessas exposições, especialmente a respeito das que não forem annuaes, poderão ser effectuados congressos de interesse pratico, no sentido de serem estudadas as providencias convenientes para desenvolver e aperfeiçoar a producção, obviar difficuldades, facilitar os transportes e melhorar o respectivo commercio.

6º Essas exposições, comquanto nacionaes, poderão admittir o comparecimento de expositores estrangeiros, aos quaes será facilitada a franquie, plena alfandegaria.

7º A todos os expositores será permittida a venda dos productos expostos, cobrando-se, porém, dos estrangeiros, na occasião da entrega ao comprador, o imposto de importação que fôr devido.

8º Os productos fabris estrangeiros, não vendidos, serão re-exportados por conta dos respectivos expositores.

9º O comparecimento ás exposições será gratuito aos expositores nacionaes, pagando os estrangeiros, pelo espaço que occuparem, a taxa que pela commissão organizadora fôr fixada, com excepção dos animaes vivos que serão admittidos gratuitamente.

10. De todas as vendas de productos expostos, quer nacionaes, quer estrangeiros, será cobrada uma percentagem, tambem fixada pela mesma commissão.

11. O transporte dos productos nacionaes será gratuito na vinda para a exposição.

12. Para custeio desses trabalhos fica o Presidente da Republica autorizado a utilizar sómente a renda que as mesmas exposições produzirem.

Art. 90. As sociedades sportivas que teem por fim explorar corridas de cavallos só poderão receber auxilio do Governo quando se obrigarem a realizar em cada dia de corridas, pelo menos dous pareos para animaes nacionaes: sendo um para animaes de tres annos e outro para animaes de qualquer idade.

Paragrapho unico. O Governo fará regulamentar a disposição acima.

Art. 91. Ficam em vigor, para o fim de serem applicados a despezas já effectuadas ou que forem na vigencia da presente lei, os creditos abertos pelos decretos ns. 7.910, 7.918, 8.452, 8.460, 8.476, 8.475, de 1910.

Art. 92. Fica autorizado o Presidente da Republica a entrar em accôrdo com a Sociedade Propagadora das Bellas Artes, desta Capital, para escolha do novo local e construcção do edificio do Lyceu de Artes e Officios.

Art. 93. E’ o Presidente da Republica autorizado a despender com as repartições e serviços dependentes do Ministerio da Fazenda, durante o exercicio de 1912, a quantia de réis 43.887:010$616, ouro, e 92.549:197$067, papel, e a applicar a renda especial na somma de 19.703:333$383, ouro, e réis 14.850:000$, papel:

 

 

Papel

Ouro

1.

Juros e mais despezas da divida externa – Augmentada de, 854:281$818, ouro; juros e commissão do emprestimo de frs. 60.000.000 para pagamento dos serviços contractados com a Companhia Viação Geral da Bahia............................................



34.700:694$486

 

2.

Idem e amortização do emprestimo externo para o resgate das estradas de ferro encampadas...........................................

8.264:880$000


 

3.

Idem idem dos emprestimos internos........................................

............................

4.991:050$000

4.

Idem da divida interna fundada..................................................

............................

25.756:084$000

5.

Pensionistas...............................................................................

............................

10.739:994$612

6.

Aposentados..............................................................................

...........................

2.552:191$173

7.

Thesouro Nacional Augmentada de 12:600$ para quebras aos fieis dos pagadores, sendo 1:800$ para cada um; diminuida de 3:600$, distribuindo-se da seguinte forma: aos escripturarios e fies da Thesouraria Geral, 15:540$; aos escripturarios, continuos e serventes das pagadorias e aos escripturarios da Directoria da Despeza, encarregados do preparo das folhas de pagamento dos diversos ministerios, 31:800$000 ...............................................................................

............................








1.989:535$000

8.

Tribunal de Contas – Augmentada de 62:500$, para pagamento do accrescimo de vencimentos determinado pelo decreto legislativo n. 2.511, de 20 de dezembro de 1911 ...................................................................................................

............................




664:500$000

9.

Recebedoria do Districto Federal..............................................

............................

643:560$000

10.

Caixa de Conversão – Diminuida de 20:000$ pela eliminação da consignação relativa á assignatura de notas; e augmentada de 22:400$ para gratificação, do modo seguinte 2:400$ ao secretario, 1:800$ a cada um dos seis escripturarios, 2:000$ ao ajudante do chefe da contabilidade; 2:400$ ao conferente; 2:400$ ao lacrador, que servirá de ajudante de conferente, mediante uma fiança de 3:000$; e 600$ a cada um dos continuos, ficando o serviço de assignatura de notas a cargo desses funccionarios, por distribuição do director...............................................................

50:000$000

257:400$000

11.

Caixa de Amortização................................................................

100:000$000

489:612$000

12.

Casa da Moeda – Augmentada de 160:312$400 para attender-se ao augmento resultante da tabella n. 1 do decerto n. 9.224, de 20 de dezembro de 1911 ......................................

............................

1.023:877$000

13.

Imprensa Nacional e Diario Official............................................

............................

2.178:280$000

14.

Laboratorio Nacional de Analyses.............................................

............................

169:800$000

15.

Administração e custeio dos proprios nacionaes.......................

............................

141:840$000

16.

Delegacia do Thesouro em Londres – Augmentada de 10:200$, sendo 3:000$ para o delegado e 7:200$ para quatro escripturarios, de conformidade com o decreto legislativo n. 2. 485, de 16 de novembro de 1911..............................................

............................

86.400$000

17.

Delegacias Fiscaes....................................................................

............................

3.130:988$000

18.

Alfandegas – Augmentada de 10:000$ a verba – Material da alfandega de S. Francisco, para acquisição e montagem de uma caldeira para substituir a da lancha Lauro Müller; augmentada de mais 34:650$ a verba – Pessoal – das capatazias da Alfandega do Rio de Janeiro, em consequencia da elevação de 500 réis diarios que tiveram o vigia geral, os mandadores, tanoeiros, arrumadores, abridores, marcadores, 2os machinistas, ajudantes de machinistas, mandador, foguistas e encarregado da secção de machinas e elevadores hydraulicos; augmentada de 85:000$, sendo 64:000$ para a Alfandega de Porto Alegre e 21:000$ para a de Pelotas, de accôrdo com a elevação das respectivas razões a 1,5 %; augmentada ainda de 21:504$, sendo 8:640$ para o fim de ser elevada a 4$ a diaria dos trabalhadores das capatazias da Alfandega de Pelotas e 12:864$ para o fim de ser elevado a 16 o numero de guardas da mesma Alfandega.

 

 

 

Elevado de mais 200 o numero de guardas para a repressão do contrabando na fronteira do Rio Grande do Sul.

 

 

 

Acquisição, reparo e conservação do material, acquisição de fardamento para o pessoal das capatazias e até 10:000$ para o custeio de carros ou automoveis............................................

............................

14.813:540$151

19.

Mesas de rendas e collectorias.................................................

............................

5.439:666$100

20.

Empregados de repartições e logares extinctos e funccionarios addidos em virtude de sentença – Diminuida de....... 19:920$428, correspondente a os vencimentos de um inspector da Alfandega do Rio de Janeiro, excluido do quadro por effeito de aposentadoria. Augmentada de 17:387$620, sendo 5:816$ para pagamento de um chefe de secção da Alfandega de Porto Alegre e 11:571$620 para o do ajudante do guarda-mór da Alfandega do Rio de Janeiro, ambos em virtude de sentença judiciária....................................................

............................

119:179$031

21.

 Inspecção das repartições de Fazenda....................................

...........................

 200:000$000

22.

 Fiscalização e mais despezas dos impostos de consumo e de transportes............................................................................


..........................


3. 191:500$000

23.

Commissão de 2 % na venda de estampilhas...........................

............................

150:000$000

24.

Ajuda de custo...........................................................................

...........................

120:000$000

25.

Gratificação por serviços temporarios e extraordinarios............

..........................

 40:000$000

26.

Juros dos bilhetes do Thesouro ................................................

 100:000$000

50:000$000

27.

Idem dos emprestimos do cofre de orphãos..............................

............................

650:000$000

28.

Idem dos depositos das Caixas Economicas e Montes de Soccorro.....................................................................................


............................


9.500:000$000

29.

Idem diversos.............................................................................

............................

50:000$000

30.

Porcentagem pela cobrança executiva......................................

............................

100:000$000

31.

Commissões e corretagens ......................................................

50:000$000

20:000$000

32.

Despezas eventuaes.................................................................

30:000$000

120:000$000

33.

Reposições e restituições..........................................................

100:000$000

300:000$000

34.

Exercicios findos........................................................................

100:000$000

1.500:000$000

36.

Obras.........................................................................................

............................

800:000$000

36.

Creditos especiaes....................................................................

325:036$180

 

37.

Estatistica Commercial..............................................................

............................

343:000$000

38.

Substituições..............................................................................

...........................

80:000$000

39.

Inspectoria de Seguros..............................................................

............................

233:600$000

 

 

43.887:010$616 

 

92.549:197$067

APPLICAÇÃO DA RENDA ESPECIAL

 

 

Ouro

Papel

1.

Fundo de resgate do papel-moeda............................................

............................

5.800:000$000

2.

Fundo de garantia do papel-moeda...........................................

12.023:333$333

 

3.

 Idem para caixa de resgate das apolices das estradas de ferro encampadas....................................................................

160:000$000

3.000:000$000

4.

Idem de amortização dos emprestimos internos.......................

 ...........................

3.050:000$000

5.

Idem paro, as obras de melhoramentos dos portos..................

7.520:000$000

 

3.000:000$000

 

 

19.703:333$333

 

14.850:000$000

Art. 94. E’ o Governo autorizado.

I. A abrir, no exercicio de 1912, creditos supplementares, até o maximo de 8.000:000$, ás verbas indicadas na tabella que acompanha a presente proposta. A’s verbas – Soccorros publicos – e – Exercicios findos – poderá o Governo abrir creditos supplementares em qualquer mez do exercicio, comtanto que sua totalidade, computada com a dos demais creditos abertos, não exceda do maximo fixado, respeitada quanto á verba – Exercicios findos – a disposição da lei n. 3.230, de 3 de setembro de 1884, art. 11 (43), No maximo fixado por este artigo não se comprehendem os creditos abertos aos n. 1, 2, 3 e 4 do Ministerio da Fazenda.

II. A liquidar os debitos dos bancos provenientes de auxilio á lavoura.

III. A. conceder o premio de 50$ por tonelada aos navios que se movam a vapor, construidos ns Republica, e cuja arqueação seja superior a 80 toneladas, podendo abrir creditos até 200:000$000.

IV. A rever a tabella de percentagem ás collectorias federaes, devendo observar, quanto á renda do sello adhesivo, o maximo de 10 %.

V. A conceder aos continuos, correios, auxiliares e serventes do Ministerio da Fazenda, comprehendido o Tribunal de Contas, a gratificação de 30 % sobre os salarios actuaes, exceptuados os continuos de Recebedoria do Districto Federal, das alfandegas e das delegacias fiscaes e os serventes das officinas da Casa da Moeda e trabalhadores da Alfandega.

VI. 1º, a abrir creditos para cunhagem de moedas de prata, afim se substituir as cedulas do Thesouro Nacional do valor de 2$ e 1$ e facultar o troco das cedulas de 20$, de 10$ e de 5$, onde escassearem essas moedas; assim como a modificar cunho das moedas de prata;

2º, a proseguir na conversão da divida externa de 5 % para 4 % de juros, fazendo as necessarias operações de credito;

3º, a resgatar o emprestimo interno de 1897 (6 %), podendo para tal fim utilizar-se das apolices guardadas para o fundo de amortização dos emprestimos internos;

4º, a crear postos fiscaes no territorio da Republica, abrindo os necessarios creditos, submettendo os actos respetivos á approvação do Congresso;

5º, a reconstruir o actual edificio dá Imprensa Nacional, despendendo para isso ate 500:000$, devendo as obras ser feitas mediante prévio orçamento e concurrencia.

VII. A abrir credito para a creação de alfandegas no Alto Juruá e Alto Acre, em pontas limitrophes da Bolivia e do Peru, á imitação das installadas nas fronteiras do Estado Oriental e Republica Argentina.

VIII. A tratar com a Republica Oriental do Uruguay:

a) a forma definitiva para regulamentar-se o trafego das estradas de ferro uruguayanas que chegam a Rivera e as estradas de ferro brazileiras que vão a Sant'Anna do Livramento.

b) a construcção de pontos internacionaes para o uso privado das estradas de ferro e para o transito publico nos rios Jaguarão e Quarahim, sem encargos para o Thesouro.

IX. A. abrir o credito necessario para indemnizar o ex-director da Casa da Moeda Dr. Pedro Luiz Soares de Souza, da importancia a que tinha direito para o aluguel do predio destinado á residencia do director, desde a data em que entrou em execução o decreto n. 5.169, de 17 de março de 1904 (44), até a data em que passou a residir no predio reconstruido para a residencia do director, á rua General Caldwell.

X. A retirar da circulação as moedas de prata e de nickel do antigo cunho, marcando um prazo razoavel para a sua substituição.

Art. 95. Ficam approvados os creditos na somma de 3.345:267$176, ouro, e 42.232:446$176, papel, constantes da tabella A, annexa a esta lei.

Art. 96. No exercicio de 1912 poderá o Governo abrir os creditos supplementares para as verbas incluidas na tabella B, annexa a esta lei.

Art. 97. Os operarios, jornaleiros, diaristas e trabalhadores da União que comparecerem ao trabalho durante todos os dias uteis da semana serão pagos dos salarios relativos aos domingos e dias feriados, incluindo-se as necessarias verbas para o pagamento de que trata o presente dispositivo.

Art. 98. Nos casos de enfermidade comprovada com attestado medico, serão abonados, até tres mezes, dous terços, e, nos tres mezes subsequentes, metade da diaria dos operarios, trabalhadores e diaristas da União. Quando se verificar qualquer accidente em serviço, que o inhabilite para o trabalho, o abono será integral, pelo prazo de um anno.

Art. 99. A disposição contida no art. 32 da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1912 (45), referente a pagamentos effectuados no Thesouro Nacional, será, modificada do seguinte modo aos directores das Secretarias do Senado e da Camara dos Deputados e Mordomia do Palacio da Presidencia da Republica serão entregues, integralmente, mediante requisição competente, as quantias destinadas ao « Material» das mesmas repartições, quer as incluidas na presente lei, quer as concedidas em creditos de qualquer natureza.

Art. 100. Nenhum pagamento de despeza com o custeio de automoveis e carros será feito sem que haja consignação orçamentaria especial para tal fim.

Art. 101. Fica o Governo autorizado a despender até 5.000:000$, fazendo para esse fim a necessaria operação de credito, com a construcção, reconstrucção ou reparação dos edificios das alfandegas e delegacias fiscaes, assim como com a acquisição do material necessario ao apparelhamento dessas repartições e á fiscalização das rendas da União, precedendo os respectivos orçamentos.

Art. 102. O Governo mandará, fazer o calculo das quotas relativas á Alfandega do Maranhão, equiparando-o ao da Alfandega de Fortaleza, ou sejam 390 quotas na razão de 1,94 % sobre a lotação de 4.000:000$000.

Art. 103. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir o credito especial de 1:333$333, ouro, para pagamento da differença de vencimentos dos funccionarios da Delegacia do Thesouro em Londres, em virtude do decreto legislativo n. 2.485, de 16 de novembro de 1911 (46).

Art. 104. Continuam em vigor as disposições do art. 33, n. 19, e do art. 37 da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907 (47), as dos arts. 35 e 38, da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908 (48), e as do art. 82, n. 24, e do art. 97 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910 (49).

Art. 105. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. DA FONSECA.

Francisco Antonio de Salles.

TABELLA – A

LEIS NS. 589, DE 9 DE SETEMBRO DE 1850, ART. I, § 6º, E 2. 348, DE 25 DE AGOSTO DE 1873, ART. 20

MINISTERIO DA JUSTIÇA E NEGOCIOS INTERIORES

Decreto n. 7.973, de 30 de abril de 1910

 

 

Papel

Abre o credito extraordinario para pagamento de subsidios a Senadores e Deputados, sendo:

 

Para Senadores...............................................................................

108:675$000

 

» Deputados.....................................................................................

365:700$000

474:375$000

Decreto n. 7.974, de 2 de maio de 1910

 

Abre o credito supplementar á verba Soccorros Publicos, do exercicio de 1910..................

600:000$000

Decreto n. 8.015, de 19 de maio  de 1910

 

Abre o credito extraordinario para pagamento de despezas com impressões e publicações de debates:

 

Do  Senado Federal.........................................................................

9:556$451

 

Da Camara dos Deputados..............................................................

13:761$290

23:317$741

Decreto n. 8.232, de 22 de setembro de 1910

 

Abre o credito especial para occorrer ás despezas com a codificação das leis do processo civil, commercial e criminal do Districto Federal.....................................................................


100:000$000

Decreto n. 8.261, de 29 de setembro de 1910

 

Abre o credito supplementar á verba:

 

Subsidio dos Senadores..................................................................

141:750$000

 

Subsidio dos Deputados..................................................................

477:000$000

618:750$000

Decreto n. 8.262 de 29 de setembro de 1910

 

Abre o credito supplementar á verba:

 

Secretaria do Senado.......................................................................

12.500$000

 

»  da Camara....................................................................................

18:000$000

30:500$000

Decreto n. 8.295, de 13 de outubro de 1910

 

Abre o credito supplementar á verba:

 

Subsidio dos Senadores..................................................................

141:750$000

 

Subsidio dos Deputados..................................................................

477:000$000

618.750$000

Decreto n. 8.295, de 13 de outubro de 1910

 

Abre o credito supplementar ás verbas:

 

Secretaria do Senado.......................................................................

12:500$000

 

» da Camara.....................................................................................

18:000$000

30:500$000

Decreto n. 8.394, de 24 de novembro de 1910

 

Abre creditos supplementares ás verbas:

 

12.....................................................................................................

139:058$000

 

15.....................................................................................................

4.295:643$730

 

35.....................................................................................................

702:215$289

5.136:917$019

Decreto n. 8.398, de 26 de novembro de 1910

 

Abre o credito supplementar ás verbas:

 

Secretaria do Senado ......................................................................

12:500$000

 

        »       da Camara ......................................................................

18:000$000

30:500$000

Decreto n. 8.399, de 26 de novembro de 1910

 

Abre o credito supplementar ás verbas:

 

Subsidio dos Senadores .................................................................

141:750$000

 

Subsidio dos Deputados .................................................................

 477:000$000

618:750$000

Decreto n. 8.437, de 14 de dezembro de 1910

 

Abre o credito supplementar, por conta do exercicio de 1910, ás verbas – Secretaria do Senado – 12:500$ e – Secretaria da Camara dos Deputados – 18:000$000 .......................

                 30:500$000

Decreto n. 8.438, de 14 de dezembro de 1910

 

Abre o credito supplementar, por conta do exercicio de 1910, ás verbas – Subsidio dos Senadores – 132:300$ e – Subsidio dos Deputados – 445:200$000 ...................................

                577:500$000

Decreto n. 8.492, de 30 de dezembro de 1910

 

Abre o credito supplementar á verba – Soccorros Publicos, do exercicio de 1910 ..............

500:000$000

 

9.390:359$760

MINISTERIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

Decreto n. 7.818, de 15 de janeiro de 1910

 

 

Ouro

Abre o credito extraordinario para occorrer ás despezas com a installação da Legação na Noruega e na Dinamarca ......................................................................................................

           47:000$000

Decreto n. 8.004, de 12 de maio de 1910

 

Abre o credito supplementar ás verbas 5ª (para pessoal) – Legações e consulados – 50:112$892 – e 6ª (Ajudas de custo) – 87:000$, do art. 7º da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909 .................................................................................................................

 

137:112$892

 

184:112$892

MINISTERIO DA MARINHA

Decreto n. 8.339, de 5 de novembro de 1910

 

 

Papel

Abre o credito supplementar á verba 12 – Arsenaes – afim de attender ás despezas com o augmento de vencimentos do pessoal do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, de accôrdo com o art 4º do decreto n. 2.260, de 4 de outubro de 1910 ....................................

 

129:071$317

Decreto n. 8.401, de 28 de novembro de 1910

 

Abre o credito supplementar á verba 17 – Superintendencia de Navegação – Pessoal – Directoria de Pharóes – para occorrer ao pagamento do augmento dos vencimentos dos pharoleiros, de accôrdo com o decreto n. 2.265, de 7 de outubro de 1910 ..........................

94$:248$000

Decreto n. 8.573, de 22 de fevereiro de 1911

 

Abre o credito supplementar á verba 12 – Arsenaes – do exercicio de 1910, para pagamento de salarios aos operarios dos Arsenaes de Marinha dos Estados do Pará e de Matto Grosso .........................................................................................................................

 

54:149$000

 

277:468$317

MINISTERIO DA GUERRA

Decreto n. 7.952, de 14 de abril de 1910

 

Abre o credito supplementar ao art. 11 da verba 9ª da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909 .......................................................................................................................................

          696:386$666

Decreto n. 7.963, de 22 de abril de 1910

 

Abre o credito especial para occorrer ao pagamento de subsidio á sociedade n. 4 da Confederação do Tiro Brazileiro ............................................................................................

           10:000$000

Decreto n. 8.043, de 2 de junho de 1910

 

Abre o credito especial para pagamento do subsidio de 10:000$ a cada uma das sociedades Tiro de Uruguayana e Tiro Paranaense .............................................................

            20:000$000

Decreto n. 8.044, de 2 de junho de 1910

 

Abre o credito especial para pagamento á sociedade Tiro Friburguense .............................

2:957$187

Decreto n. 8.152, de 18 de agosto de 1910

 

Abre o credito especial para pagamento á sociedade n. 5 da Confederação do Tiro Brazileiro do subsidio de que trata o art. 1º da lei n. 1.503, de 5 de setembro de 1906 .......

           10:000$000

Decreto n. 8.213, de 15 de setembro de 1910

 

Abre o credito especial para occorrer ao pagamento de metade das despezas feitas pela sociedade de Tiro n. 38 com a installação de sua linha de tiro .............................................

              4:668$879

Decreto n. 8.214, de 15 de setembro de 1910

 

Abre o credito especial para indemnizar a sociedade n. 27 da Confederação do Tiro Brazileiro do valor da metade da importancia das despezas feitas com a construcção de sua linha de tiro .....................................................................................................................

 

1:257$160

Decreto n. 8.402, de 28 de novembro de 1910

 

Abre o credito especial para pagamento de soldo vitalicio a 538 voluntarios da Patria ........

336:001$174

Decreto n. 8.545, de 1 de fevereiro de 1911

 

Abre o credito supplementar ás verbas do art. 11 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, sendo:

 

á   8ª ................................................................................................

167:967$742

 

á   9ª ................................................................................................

 690:758$387

 

á 11ª ................................................................................................

147:667$964

 

á 14ª ................................................................................................

1.803:014$946

2.809:409$039

Decreto n. 8.572, de 22 de fevereiro de 1911

 

 

Papel

Abre o credito especial para indemnizar a sociedade de Tiro Fidelense do valor de metade das despezas feitas com a construcção de suas linhas de tiro ................................

             2:060$000

Decreto n. 8.615, de 20 de fevereiro de 1911

 

Abre o credito supplementar ao art. 11 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, para o pagamento de augmento de vencimentos dos docentes dos institutos militares de ensino e pessoal civil do Grande Estado Maior do Exercito e departamentos da Guerra (6ª divisão) e da Administração, de 18 a 31 de dezembro de 1910 ...........................................

 

 

24:655$953

Decreto n. 8.616, de 22 de março de 1911

 

Abre o credito supplementar á verba 14ª – Material – n. 28 «Transporte de tropa», do art. 11 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909 ....................................................................

          350:000$000

 

4.267:396$058

MINISTERIO DA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS

Decreto n. 7.827, de 20 de janeiro de 1910

 

 

 

Ouro

Papel

Abre o credito extraordinario para proseguimento dos trabalhos de melhoramentos da Quinta da Boa Vista ....................................................

 .........................

         400:000$000

Decreto n. 7.868, de 17 de fevereiro de 1910

 

 

Abre o credito extraordinario para a dragagem dos rios que deságuam na bahia Guanabara ..................................................................................

 .........................

         200:000$000

Decreto n. 7.869, de 23 de fevereiro de 1910

 

 

Abre o credito extraordinario para occorrer ás despezas com a Estrada de Ferro Minas e Rio .................................................................................

 
.........................

         215:000$000

Decreto n. 7.892, de 10 de março de 1910

 

 

Abre o credito extraordinario para occorrer ás despezas com o ramal de Itacurussá, da Estrada de Ferro Central do Brazil ....................................

 .........................

          400:000$000

Decreto n. 7.893, de 10 de março de 1910

 

 

Abre o credito extraordinario para occorrer ás despezas com a construcção do ramal de Sabará á cidade de Ferros, da Estrada de Ferro Central do Brazil ..............................................................................

 

.........................

 

400:000$000

Decreto n. 7.894, de 10 de março de 1910

 

 

Abre o credito extraordinario para occorrer ás despezas com a construcção da linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brazil .....

 .........................

         400:000$000

Decreto n. 7.920, de 31 de março de 1910

 

 

Abre o credito extraordinario para as despezas de construcção de uma ponte sobre o rio Uruguay, no logar denominado Passo de Goyoen ........

.........................

100:000$000

Decreto n. 7.925, de 31 de março de 1910

 

 

Abre o credito extraordinario para pagamento dos funccionarios não aproveitados na organização do Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio ................................................................................................

.........................

 

27:900$000

Decreto n. 7.926, de 31 de março de 1910

 

 

Abre o credito extraordinario para as despezas de construcção da linha telegraphica de Matto-Grosso ao Amazonas ............................................

 .........................

          830:000$000

Decreto n. 7.971, de 28 de abril de 1910

 

 

Abre o credito extraordinario para custeio da Estrada de Ferro D. Thereza Christina no corrente anno ..........................................................

 .........................

          168:000$000

Decreto n. 7.972, de 28 de abril de 1910

 

 

Abre o credito extraordinario para a construcção da Estrada de Ferro de Cruz Alta á foz do rio Ijuhy ........................................................................

 .........................

          251:299$400

Decreto n. 8.005, de 18 de maio de 1910

 

 

Abre o credito extraordinario para o proseguimento dos trabalhos de melhoramentos da Quinta da Boa Vista ....................................................

 .........................

         699:105$000

Decreto n. 8.033, de 26 de maio de 1910

 

 

Abre o credito extraordinario para occorrer ao pagamento do premio devido á Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação pela construcção em suas officinas de uma locomotiva ...................................

 

.........................

 

7:000$000

Decreto n. 8.048, de 2 de junho de 1910

 

 

Abre o credito extraordinario para occorrer ao pagamento da quantia correspondente á medição dos materiaes recebidos do estrangeiro, no corrente anno, pela Madeira-Mamoré Railway Company .........................

 

.........................

 

1.000:000$000

Decreto n. 8.068, de 16 de junho de 1910

 

 

Abre o credito extraordinario para occorrer ás despezas com o ramal de Itacurussá, da Estrada de Ferro Central do Brazil ....................................

 .........................

         500:000$000

Decreto n. 8.070, de 16 de junho de 1910

 

 

Abre o credito extraordinario para acquisição de um terreno destinado ao edificio dos Correios em Santos ...........................................................

 .........................

                  120:000$000

Decreto n. 8.088, de 7 de julho de 1910

 

 

Abre o credito extraordinario para as despezas de construcção do ramal de Sabará a Ferros, da Estrada de Ferro Central do Brazil ......................

 .........................

         500:000$000

Decreto n. 8.090, de 7 de julho de 1910

 

 

Abre o credito extraordinario para desobstrucção do rio Paracatú, da barra do São Francisco ao porto de Burity ................................................

 .........................

            10:000$000

Decreto n. 8.094, de 15 de julho de 1910

 

 

Abre o credito extraordinario para ser applicado em obras contra os effeitos da sêcca no Estado do Rio Grande do Norte ...............................

 .........................

           100:000$000

Decreto n. 8.095, de 15 de julho de 1910

 

 

Abre o credito extraordinario para liquidação das contas relativas á administração da Estrada de Ferro Minas e Rio, no corrente exercicio ....

 .........................

            10:933$557

Decreto n. 8.099, de 16 de julho de 1910

 

 

Abre o credito extraordinario para as despezas com os prolongamentos e obras novas da Estrada de Ferro Oeste de Minas .................................

 .........................

       1.500:000$000

Decreto n. 8.121, de 28 de julho de 1910

 

 

Abre o credito extraordinario para prolongamento da linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brazil ............................................................

 .........................

 
1.500:000$000

Decreto n. 8.127, de 4 de agosto de 1910

 

 

Abre o credito extraordinario para os trabalhos de melhoramentos da Quinta da Boa Vista ...................................................................................

 .........................

          335:360$580

Decreto n. 8.182, de 1 de setembro de 1910

 

 

Abre o credito extraordinario para as despezas de construcção da linha telegraphica de Matto Grosso ao Amazonas ............................................

 .........................

          383:259$720

Decreto n. 8.255, de 29 de setembro de 1910

 

 

Abre o credito extraordinario para occorrer ás despezas com o ramal de Itacurussá, da Estrada de Ferro Central do Brazil ....................................

 .........................

         500:000$000

Decreto n. 8.256, de 29 de setembro de 1910

 

 

Abre o credito extraordinario para despezas com os prolongamentos e obras novas da Estrada de Ferro Oeste de Minas ....................................

 .........................

       1.000:000$000

Decreto n. 8.275, de 6 de outubro de 1910

 

 

Abre o credito extraordinario para os melhoramentos da Quinta da Boa Vista ...........................................................................................................

 .........................

         527:660$000

Decreto n. 8.277, de 6 de outubro de 1910

 

 

Abre o credito extraordinario para a construcção dos edifícios destinados a Correios e Telegraphos nas cidades de Porto Alegre e Nictheroy ...................................................................................................

.........................

200:000$000

Decreto n. 8.278, de 6 de outubro de 1910

 

 

Abre o credito extraordinario para occorrer ao pagamento, no quarto trimestre do corrente anno, dos funccionarios não aproveitados na organização do Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio ............

 

.........................

 

13:950$000

Decreto n. 8.309, de 20 de outubro de 1910

 

 

Abre o credito extraordinario para as despezas de construcção das linhas telegraphicas entre Porto Murtinho e a fronteira do Paraguay e entre Goyaz e Boa Vista ............................................................................

 

.........................

 

10.000$000

Decreto n. 8.310, de 20 de outubro de 1910

 

 

Abre o credito extraordinario para a construcção da Estrada de Ferro de Cruz Alta a Ijuhy ........................................................................................

 .........................

          235:000$000

Decreto n. 8.386, de 14 de novembro de 1910.

 

 

Abre o credito extraordinario para despezas de construcção do ramal de Itacurussá, da Estrada de Ferro Central do Brazil ....................................

 .........................

          400:000$000

Decreto n. 8.417, de 7 de dezembro de 1910

 

 

Abre o credito extraordinario para occorrer ás despezas com os estudos preliminares e a organização do projecto de melhoramento do porto de Aracajú ......................................................................................................



.........................



25:000$000

Decreto n. 8.433, de 14 de dezembro de 1910

 

 

Abre o credito extraordinario para as despezas de construcção do ramal de Sabará a Ferros, da Estrada de Ferro Central do Brazil.......................

 .........................

                         1.100:000$000

Decreto n. 8.450, de 21 de dezembro de 1910

 

 

Abre o credito extraordinario para as despezas do ramal de Itacurussá, da Estrada de Ferro Central do Brazil........................................................

 .........................

               1.200:000$000

Decreto n. 8.486, de 28 de dezembro de 1910

 

 

Abre o credito extraordinario para liquidação de despezas do corrente anno com os estudos de desobstrucção do rio Paracatú...........................

 .........................

                     1:590$466

Decreto n. 8.487, de 28 de dezembro de 1910

 

 

Abre o credito extraordinario para o prolongamento da linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brazil .......................................................

 .........................

                1.400:000$000

Decreto n. 8.622, de 22 de março de 1911

 

 

Abre o credito supplementar á consignação «Estrada de Ferro Victoria a Diamantina », da verba 5 do orçamento de 1910......................................

                194:381$510

 

Decreto n. 8.623, de 22 de março de 1911

 

 

Abre o credito supplementar á consignação «Estrada de Ferro Bahurú a Itapura», da verba 5ª do orçamento de 1910.............................................

                  96:840$000

 

Decreto n. 8.632, de 29 de março de 1911

 

 

Abre o credito supplementar á consignação «Estrada de Ferro São Paulo Rio Grande», da verba 5ª do orçamento de 1910............................


    746:403$444

 

 

 1.037:624$954

16.771:058$723

MINISTERIO DA AGRICULTURA, INDUSTRIA E COMMERCIO

Decreto n. 7.883, de 3 de março de 1910

 

 

Papel

Abre o credito especial para dar execução ao decreto n. 7.839, de 27 de janeiro ultimo, que creou o «Serviço de Consulta» neste Ministerio.............................................................

                   42:450$000

Decreto n. 7.910, de 19 de março de 1910

 

Abre o credito especial para dar execução ao decreto n. 7.848, de 3 de fevereiro de 1910, que reorganizou o Jardim Botanico .......................................................................................

                       838:325$000

Decreto n. 7.918, de 24 de março de 1910

 

Abre o credito especial para dar execução ao decreto n. 7.862, de 9 de fevereiro de 1910, que reorganizou o Museu Nacional .....................................................................................

                                 969:554$018

Decreto n. 7.961, de 14 de abril de 1910

 

Abre o credito especial para dar execução ao decreto n. 7.816, de 13 de janeiro de 1910, que organizou o «Serviço de Inspecção, Estatistica e Defesa Agricolas».............................

                   427:724$989

Decreto n. 7.984, de 5 de maio de 1910

 

Abre o credito especial para dar execução ao decreto n. 7.958, de 14 de abril de 1910, que creou uma directoria geral de contabilidade neste Ministerio.........................................

                  100:000$000

Decreto n. 8.025, de 19 de maio de 1910

 

Abre o credito especial destinado ás despezas de fiscalização, ensino e propaganda da cultura do trigo e outras, a que se referem os arts. 10 e 13 do regulamento que baixou com o decreto n. 8.909, de 17 de março de 1910..................................................................

52:000$000

Decreto n. 8.082, de 23 de junho de 1910

 

Abre o credito especial para dar execução ao decreto n. 7.917, de 24 de março de 1910, que creou o Registro e Archivo Geral de Marcas para Animaes...........................................

                   90:000$000

Decreto n. 8.158, de 18 de agosto de 1910

 

Abre o credito especial para attender ás despezas com a differença de vencimentos do pessoal da Escola de Minas...................................................................................................

                     77:364$453

Decreto n. 8.159, de 18 de agosto de 1910

 

Abre o credito especial para dar execução ao decreto n. 8.072, de 20 de junho proximo passado, que creou o Serviço de Protecção aos Indios e Localização de Trabalhadores Nacionaes...............................................................................................................................

               1.200:000$000

Decreto n. 8.172, de 25 de agosto de 1910

 

Abre o credito especial para attender ao pagamento dos vencimentos, diarias, passagens e ajudas de custo de cinco veterinarios, de accôrdo com o decreto n. 8.084, de 7 de julho do corrente anno....................................................................................................................

 50:000$000

Decreto n. 8.194, de 1 de setembro de 1910

 

Abre o credito especial para execução do decreto n. 7.778, de 30 de dezembro de de 1909, que dá regulamento ao Serviço de Registro Genealogico de Animaes.......................

                   50:000$000

Decreto n. 8.329, de 31 de outubro de 1910

 

Abre o credito especial para dar execução aos decretos ns. 8.247 e 8.248, de 22 de setembro de 1910, que reorganizaram as Juntas Commercial e dos Correctores................

                  38:144$618

Decreto n. 8.452, de 21 de dezembro de 1910

 

Abre o credito especial para occorrer ás despezas com o inicio dos trabalhos de installação do Ensino Agronomico, creado pelo decreto n. 8.139, de 20 de outubro de 1910 .......................................................................................................................................

794:920$000

Decreto n. 8.460, de 27 de dezembro de 1910

 

Abre o credito especial para attender ao accrescimo das despezas ordinarias e ás despezas extraordinarias de installação da Directoria Geral de Estatistica, reorganizada pelo decreto n. 8.330, de 31 de outubro de 1910...................................................................

251:245$279

Decreto n. 8.475, de 28 de dezembro de 1910

 

Abre o credito especial para attender ás despezas com a fundação de um Aprendizado Agricola em S. Luiz de Missões, no Estado do Rio Grande do Sul, e com o pagamento dos vencimentos de um preparador-repetidor, um medico e um pharmaceutico da Escola de Agricultura annexa ao Posto Zootechnico Federal de Pinheiro........................................

 

 

156:950$000

Decreto n. 8.476, de 28 de dezembro de 1910

 

Abre o credito especial para attender ao accrescimo das despezas ordinarias e ás despezas extraordinarias de installação do Serviço Geologico e Mineralogico do Brazil, reorganizado pelo decreto n. 8.359, de 9 de novembro 1910 ...............................................

51:797$986

 

5.190:476$343

 

Ouro

Papel

MINISTERIO DA FAZENDA

 

 

Decreto n. 7.826, de 20 de janeiro de 1910

 

 

Abre o credito especial para pagamento ao desembargador Agostinho de Carvalho Dias Lima e outros e juiz de direito Pedro Augusto de Moura carijó e outros, em virtude de sentença judiciaria ..........................

.........................

153:495$187

Decreto n. 7.850, de 3 de fevereiro de 1910

 

 

Abre o credito especial para occorrer ao pagamento devido a Francisco de Paula Dias Negrão, em virtude de sentença judiciaria..........................

 .........................

                 32:063$136

Decreto n. 7.881, de 3 de março de 1910

 

 

Abre o credito especial para occorrer ao pagamento devido a Francisco de Souza Motta, em virtude de sentença judiciaria....................................

 .........................

                131:242$129

Decreto n. 7.882, de 3 de março de 1910

 

 

Abre o credito especial para occorrer ao pagamento devido ao desembargador Agostinho de Carvalho Dias Lima e outros, juizes da Côrte de Appellação, proveniente de descontos indevidamente feitos em seus vencimentos.......................................................................................

 

 

.........................

 

 

64:531$560

Decreto n. 7.935, de 31 de março de 1910

 

 

Abre o credito especial para occorrer ao pagamento devido a D. Luiza de Abreu Figueiredo, em virtude de sentença judiciaria ...........................


.........................


13:470$010

Decreto n. 7.936, de 31 de março de 1910

 

 

Abre o credito especial para occorrer ao pagamento devido a D. Maria Bernardina de Lima e Silva Muniz de Aragão, proveniente de descontos indevidamente feitos nos vencimentos de seu fallecido marido, desembargador Salvador Antonio Muniz Barreto de Aragão.....................




.........................




13:790$584

Decreto n. 7.937, de 31 de março de 1910

 

 

Abre o credito especial para occorrer á restituição de imposto sobre vencimentos indevidamente cobrado ao fallecido desembargador Honorio Teixeira Coimbra...........................................................................



.........................



5:892$130

Decreto n. 7.938, de 31 de março de 1910

 

 

Abre o credito especial para occorrer ao pagamento devido ao capitão reformado da Brigada Policial do Districto Federal Fernando Alves de Souza Alão, em virtude de sentença judiciaria ..........................................



.........................



61:645$551

Decreto n. 7.977, de 5 de maio de 1910

 

 

Abre o credito extraordinario para pagamento a Eduardo Horn & Comp., Melchiades & Comp. e outros, em virtude de sentença judiciaria .............


.........................


40:193$440

Decreto n. 7.978, de 5 de maio de 1910

 

 

Abre o credito extraordinario para occorrer á restituição de imposto sobre vencimentos do desembargador Guilherme Cordeiro Coelho Cintra e outros............................................................................................



.........................



71:624$514

Decreto n. 7.979, de 5 de maio de 1910

 

 

Abre o credito extraordinario para pagamento á Camara Municipal de Itaguahy, no Estado do Rio de Janeiro, em virtude de sentença judiciária


.........................


84:523$442

Decreto n. 8.067, de 16 de junho de 1910

 

 

Abre o credito especial para occorrer á restituição do imposto sobre vencimentos ao Dr. Enéas Galvão e outros ..............................................


.........................


28:228$015

Decreto n. 8.080, de 23 de junho de 1910

 

 

Abre o credito especial para pagamento de despezas que ainda teem de ser feitas com a installação da Caixa de Conversão..................................


.........................


51:600$000

Decreto n. 8.092, de 15 de julho de 1910

 

 

Abre o credito extraordinario para pagamento de despezas feitas pelo Banco do Brazil com a installação do Banco Central Agricola do Brazil ...


.........................


25:921$097

Decreto n. 8.093, de 15 de julho de 1910

 

 

Abre o credito especial para pagamento de vencimentos do 2º escripturario da Alfandega de Paranaguá Francisco de Paula Dias Negrão, devidos em virtude de sentença judiciária ...................................



.........................



5:411$744

Decreto n. 8.130, de 4 de agosto de 1910

 

 

Abre o credito especial para occorrer ao pagamento devido a Joaquim Martins da Silva, em virtude de sentença judiciária ..................................


.........................


181$560

Decreto n. 8.147, de 11 de agosto de 1910

 

 

Abre o credito supplementar á verba 34ª – Exercicios findos – do orçamento do vigente exercicio..................................................................


150:000$000


1.000:000$000

Decreto n. 8.170, de 25 de agosto de 1910

 

 

Abre o credito especial para pagamento da quantia de 200$ para fardamento a cada um dos guardas das Mesas de Rendas alfandegadas .............................................................................................



.........................



12:800$000

Decreto n. 8.190, de 1 de setembro de 1910

 

 

Abre o credito especial para occorrer á restituição do imposto descontado dos vencimentos do Dr. João Galvão da Costa França, como juiz do Tribunal Civil e Criminal e desembargador da Côrte de Appellação .................................................................................................




.........................




5:623$357

Decreto n. 8.191, de 1 de setembro de 1910

 

 

Abre o credito especial para occorrer á restituição do imposto descontado dos vencimentos do Dr. Manoel José Espinola como desembargador da Côrte de Appellação....................................................



.........................



12:403$173

Decreto n. 8.192, de 1 de setembro de 1910

 

 

Abre o credito especial para pagamento ao capitão Henrique José Vieira Filho, em virtude de sentença judiciaria.....................................................


.........................


7:236$485

Decreto n. 8.209, de 1 de setembro de 1910

 

 

Abre o credito especial para restituição do imposto sobre os vencimentos ao Dr. José Cesario de Miranda Ribeiro, como juiz do Tribunal Civil e Criminal e desembargador da Côrte de Appellação, de 1891 a 1907................................................................................................




.........................




13:624$510

Decreto n. 8.221, de 15 de setembro de 1910

 

 

Abre o credito especial para pagamento a Otto Simon, na qualidade de presidente da Empreza de Construcções Civis, em virtude de sentença judiciaria ....................................................................................................



.........................



743$720

Decreto n. 8.222, de 15 de setembro de 1910

 

 

Abre o credito especial para pagamento a Antonio Maria Teixeira Coelho, em virtude de sentença judiciaria..................................................


.........................


166$800

Decreto n. 8.823, de 15 de setembro de 1910

 

 

Abre o credito especial para pagamento a Manoel Esteves de Gouvêa, em virtude de sentença judiciaria...............................................................


.........................


198$800

Decreto n. 8.224, de 15 de setembro de 1910

 

 

Abre o credito especial para pagamento a José Ferreira dos Santos, em virtude de sentença judiciaria.....................................................................


.........................


696$100

Decreto n. 8.225, de 15 de setembro de 1910

 

 

Abre o credito especial para pagamento a Joaquim Pereira Bernardes, em virtude de sentença judiciaria...............................................................


.........................


60$800

Decreto n. 8.226, de 15 de setembro de 1910

 

 

Abre o credito especial para pagamento a Otto Simon, na qualidade de presidente da Empreza de Construcções Civis, em virtude de sentença judiciaria ....................................................................................................



.........................



116$000

Decreto n. 8.227, de 15 de setembro de 1910

 

 

Abre o credito especial para pagamento a Manoel Tavares de Almeida Flores, em virtude de sentença judiciaria ..................................................


.........................


558$700

Decreto n. 8.235, de 22 de setembro de 1910

 

 

Abre o credito especial para pagamento a José Pereira da Silva, em virtude de sentença judiciaria ....................................................................


.........................


601$000

Decreto n. 8.236, de 22 de setembro de 1910

 

 

Abre o credito especial para pagamento a João Manoel do Valle, em virtude de sentença judiciaria ....................................................................


.........................


262$620

Decreto n. 8.237, de 22 de setembro de 1910

 

 

Abre o credito especial para pagamento a Carlos Gaudie-Ley, em virtude de sentença judiciaria ....................................................................


.........................


193$850

Decreto n. 8.238, de 22 de setembro de 1910

 

 

Abre o credito especial para pagamento ao Dr. David Moreira Rego Junior, em virtude de sentença judiciaria ..................................................


.........................


573$500

Decreto n. 8.239, de 22 de setembro de 1910

 

 

Abre o credito especial para pagamento ao Dr. Antonio Gonçalves Pereira da Silva, em virtude de sentença judiciaria ...................................


.........................


491$400

Decreto n. 8.240, de 22 de setembro de 1910

 

 

Abre o credito especial para pagamento a D. Emilia Augusta, em virtude de sentença judiciaria ................................................................................


.........................


203$200

Decreto n. 8.241, de 22 de setembro de 1910

 

 

Abre o credito especial para pagamento, em virtude de sentença judiciaria, ao Dr. David Moreira Rego Junior .............................................


.........................


145$500

Decreto n. 8.264, de 29 de setembro de 1910

 

 

Abre o credito especial para occorrer á restituição do imposto sobre os vencimentos dos desembargadores da Côrte de Appellação Henrique João Dodsworth e José Alves de Azevedo Magalhães ............................



.........................



13:873$207

Decreto n. 8.265, de 29 de setembro de 1910

 

 

Abre o credito especial para pagamento de custas devidas a Augusto José Leite, em virtude de sentença judiciaria ............................................


.........................


3:069$660

Decreto n. 8.280, de 6 de outubro de 1910

 

 

Abre o credito especial para pagamento de vencimentos de thesoureiro da Alfandega do Rio de Janeiro devidos a João Baptista Rombo, em virtude de sentença judiciaria ....................................................................



.........................



15:835$530

Decreto n. 8.281, de 6 de outubro  de 1910

 

 

Abre o credito especial para pagamento de custas devidas á Companhia Luz Auer Brazileira, em virtude de sentença judiciaria ..............................


.........................


722$580

Decreto n. 8.282, de 6 de outubro de 1910

 

 

Abre o credito especial para pagamento do alferes do Exercito Leopoldo Disnar, em virtude de sentença judiciaria ..................................................


.........................


20:228$829

Decreto n. 8.283, de 6 de outubro de 1910

 

 

Abre o credito especial para pagamento do Dr. João Braz de Oliveira Arruda, em virtude de sentença judiciaria .................................................


.........................


7:472$514

Decreto n. 8.284, de 6 de outubro de 1910

 

 

Abre o credito especial para pagamento de custas devidas ao Dr. Christovão Pereira Nunes, em virtude de sentença judiciaria ...................


.........................


391$710

Decreto n. 8.285, de 6 de outubro de 1910

 

 

Abre o credito especial para pagamento devido a Gonçalves Zenha & Comp., successores de Joaquim José Gonçalves & Comp., em virtude de sentença judiciaria ................................................................................



.........................



1:854$740

Decreto n. 8.315 A, de 6 de outubro de 1910

 

 

Abre o credito especial para restituição do imposto cobrado dos vencimentos do conselheiro Manoel da Silva Mafra, como juiz effectivo do Tribunal Civil e Criminal e juiz aposentado, no periodo de 1891 a 1907 ...........................................................................................................




.........................




3:791$161

Decreto n. 8.316, de 20 de outubro de 1910

 

 

Abre o credito especial para pagamento a Leopoldo Cirne, presidente da Federação Espirita Brazileira, de custas devidas, em virtude de sentença judiciaria .....................................................................................



.........................



286$679

Decreto n. 8.317, de 20 de outubro de 1910

 

 

Abre o credito especial para restituição de impostos descontados dos vencimentos do Dr. Jorge de Azevedo Segurado, como juiz do Tribunal Civil e Criminal, no periodo de 1892 a 1903 ..............................................



.........................



6:764$133

Decreto n. 8.377, de 12 de novembro de 1910

 

 

Abre o credito especial para occcorrer á restituição do imposto descontado dos vencimentos dos juizes de direito das 4ª e 5ª Varas Criminaes, Drs. Antonio Angra de Oliveira e Edmundo de Almeida Rego



.........................



643$998

Decreto n. 8.378, de 12 de novembro de 1910

 

 

Abre o credito especial para o pagamento devido a « The S. John D’El Rei Mining Company », em virtude de sentença judiciaria ........................


.........................


5:680$559

Decreto n. 8.379, de 12 de novembro de 1910

 

 

Abre o credito especial para o pagamento a « The London & Lancashire Fire Insurance Company », em virtude de sentença judiciaria ..................


.........................


1:388$250

Decreto n. 8.381, de 12 de novembro de 1910

 

 

Abre o credito especial para pagamento de custas devidas em virtude de sentença judiciaria, ao capitão de corveta Pedro Cavalcante de Albuquerque ..............................................................................................



.........................



176$995

Decreto n. 8.395, de 24 de novembro de 1910

 

 

Abre o credito especial para occorrer ao pagamento devido a João Silveira Avila Mello, em virtude de sentença judiciaria ..............................


.........................


277$760

Decreto n. 8.396, de 24 de novembro de 1910

 

 

Abre o credito especial para occorrer á restituição do imposto descontado dos vencimentos do procurador geral do Districto Federal Manoel Pedro Alves Moreira Villaboim, no periodo de 1891 a 1909 .........



.........................



16:340$878

Decreto n. 8.397, de 14 de novembro de 1910

 

 

Abre o credito especial para occorrer ao pagamento do premio devido a D. Francisca Gomes Leite, viuva de João Nunes Leite, proprietario do hiate nacional Nunes Leite ........................................................................



.........................



11:592$000

Decreto n. 8.421, de 7 de dezembro de 1910

 

 

Abre o credito supplementar á verba – Exercicios findos – do vigente exercicio ....................................................................................................


.........................


500:000$000

Decreto n. 8.427, de 7 de dezembro de 1910

 

 

Abre o credito especial para occorrer ao pagamento de vencimentos de ajudante do guarda-mór da Alfandega do Rio de Janeiro devidos a Francisco de Souza Motta, em virtude de sentença judiciaria ..................



.........................



16:862$882

Decreto n. 8.428, de 7 de dezembro de 1910

 

 

Abre o credito especial para occorrer á restituição de direitos pagos na Alfandega de Santos pela Camara Municipal do Estado de S. Paulo .......


65:298$909


117:415$596

Decreto n. 8.429, de 9 de dezembro de 1910

 

 

Abre o credito especial para occorrer á restituição do imposto descontado dos vencimentos do Dr. Bento Luiz de Oliveira Lisboa, desembargador da Corte de Appellação ...................................................



.........................



282$244

Decreto n. 8.431, de 14 de dezembro de 1910

 

 

Abre o credito especial para pagamento a Beer Sonhorirer & Comp. do principal, juros e custas, em virtude de sentença judiciaria ......................


.........................


85:094$766

Decreto n. 8.432, de 14 de dezembro de 1910

 

 

Abre o credito supplementar á verba n. 11 do art. 37 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, para occorrer á despeza com o augmento de vencimentos dos empregados da Caixa de Amortização .........................



.........................



9:276$177

Decreto n. 8.440, de 21 de dezembro de 1910

 

 

Abre o credito especial para pagamento a José Ferreira dos Santos, em virtude de sentença judiciaria ....................................................................


.........................


579$420

Decreto n. 8.441, de 21 de dezembro de 1910

 

 

Abre o credito especial para pagamento a Seraphim Clare & Comp. e outros, em virtude de sentença judiciaria ..................................................


.........................


29:470$085

Decreto n. 8.442, de 21 de dezembro de 1910

 

 

Abre o credito especial para occorrer ao pagamento devido ao contra-almirante Dr. José Pereira Guimarães, em virtude de sentença judiciaria


.........................


131:315$427

Decreto n. 8.443, de 21 de dezembro de 1910

 

 

Abre o credito especial para occorrer á restituição do imposto descontado nos vencimentos do Dr. Bellarmino da Gama e Souza, como juiz do Tribunal Civil e Criminal .......................................................



.........................



4:223$458

Decreto n. 8.444, de 21 de dezembro de 1910

 

 

Abre o credito especial para pagamento a Antonio José Gomes Pereira Bastos, em virtude de sentença judiciaria .................................................


.........................


40:669$245

Decreto n. 8.463, de 28 de dezembro de 1910

 

 

Abre o credito especial para occorrer á restituição do imposto cobrado, no periodo de 1892 a 1900, sobre os vencimentos do Dr. Manoel Barreto Dantas, como juiz do Tribunal Civil e Criminal .............................



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3:107$398

Decreto n. 8.464, de 28 de dezembro de 1910

 

 

Abre o credito especial para pagamento a diversos credores por despezas feitas com a introducção de animaes reproductores, até 31 de dezembro de 1909 .....................................................................................



447:259$419



52:194$415

Decreto n. 8.465, de 28 de dezembro de 1910

 

 

Abre o credito especial para pagamento a Francisco de Sá Brito, em virtude de sentença judiciaria ....................................................................


.........................


25:621$400

Decreto n. 8.466, de 28 de dezembro de 1910

 

 

Abre o credito especial para pagamento a Jeronymo de Queiroz, em virtude de sentença judiciaria ....................................................................


.........................


72:545$920

Decreto n. 8.488, de 30 de dezembro de 1910

 

 

Abre o credito especial para pagamento ao Dr. João Vieira de Araujo, em virtude de sentença judiciaria ..............................................................


.........................


12:663$000

Decreto n. 8.490, de 30 de dezembro de 1910

 

 

Abre o credito especial para pagamento ao contra - almirante Aristides Monteiro de Pinho, em virtude de sentença judiciaria ...............................


.........................


14:700$270

Decreto n. 8.509, de 11 de janeiro de 1911

 

 

Abre o credito supplementar á verba – Alfandegas – do exercicio de 1910, para pagamento de gratificações, na fórma do art. 46 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909 ...........................................................



.........................



1.308:295$250

Decreto n. 8.565, de 15 de fevereiro de 1911

 

 

Abre o credito supplementar á verba 6ª – Aposentados – do exercicio de 1910 ...........................................................................................................


.........................


50:000$000

Decreto n. 8.567, de 15 de fevereiro de 1914

 

 

Abre o credito supplementar á verba 10ª – Caixa de Amortização – do exercicio de 1910 ......................................................................................


.........................


5:057$000

Decreto n. 8.575, de 22 de fevereiro de 1911

 

 

Abre o credito supplementar á verba – Alfandegas – para o pagamento de despeza com o pessoal da Alfandega do Rio de Janeiro ....................


.........................


283:499$985

Decreto n. 8.625, de 28 de março de 1911

 

 

Abre o credito supplementar á verba – Alfandegas – do exercicio de 1910 ...........................................................................................................


.........................


100:294$656

Decreto n. 8.629, de 29 de março de 1911

 

 

Abre o credito para pagamento de 50.288.516 grammas de prata adquiridas em 1910 ...................................................................................


1.460:971$002

 

Decreto n. 8.630, de 29 de março de 1911

 

 

Abre o credito supplementar á verba – Alfandegas – do exercicio de 1910 ...........................................................................................................


.........................


49:295$173

Decreto n. 8.631, de 29 de março de 1911

 

 

Abre o credito supplementar á verba – Alfandegas – do exercicio de 1910 ...........................................................................................................


.........................


100:892$561

Decreto n. 8.641, de 30 de março de 1911

 

 

Abre o credito supplementar á verba – Alfandegas – do exercicio de 1910 ...........................................................................................................


.........................


742:195$559

Decreto n. 8.642, de 30 de março de 1911

 

 

Abre o credito supplementar á verba 23ª do art. 37 da lei numero 2.221, de 30 de dezembro de 1909 ......................................................................


.........................


22:069$976

Decreto n. 8.643, de 30 de março de 1911

 

 

Abre o credito supplementar á verba 19ª – Mesas de Rendas e Collectorias – do exercicio de 1910 ...........................................................


.........................


420:848$369

Decreto n. 8.644, de 31 de março de 1911

 

 

Abre o credito supplementar á verba – Recebedoria do Districto Federal – do exercicio de 1910 ..............................................................................


.........................


42:286$847

Decreto n. 8.645, de 31 de março de 1911

 

 

Abre o credito supplementar á verba – Alfandegas – do exercicio de 1910 ...........................................................................................................


.........................


 


194:626$986

 

 2.123:529$330

  6.335:686$996

 

RECAPITULAÇÃO

Ministerios:

 

 

Justiça e Negocios Interiores ....................................................................

.........................

9.390:359$760

Relações Exteriores ..................................................................................

184:112$892

 

Marinha ......................................................................................................

.........................

277:468$317

Guerra .......................................................................................................

.........................

4.267:396$058

Viação e Obras Publicas ...........................................................................

1.037:624$954

16.771:058$343

Agricultura, Industria e Commercio ...........................................................

.........................

5.190:476$343

Fazenda .....................................................................................................

 2.123:529$330

  6.335:686$996

 

 3.345:267$176

42.232:446$197

Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1912.

Francisco Antonio de Salles.

TABELLA – B

Verbas do orçamento para as quaes o Governo poderá abrir credito supplementar no exercicio de 1912, de accôrdo com as leis ns. 589, de 9 de setembro de 1850, 2.348, de 25 de agosto de 1873, e 429, de 10 de dezembro de 1896, art. 8º, n. 1, e art. 23 da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, e lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, art. 54, n. 1.

MINISTERIO DA JUSTIÇA E NEGOCIOS INTERIORES

Soccorros publicos.

Subsidios aos Deputados e Senadores – Pelo que for preciso durante as prorogações.

Secretaria do Senado e da Camara dos Deputados – Pelo serviço stenographico e de redacção e publicação dos debates durante as prorogações.

MINISTERIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

Extraordinarias no exterior.

MINISTERIO DA MARINHA

Hospitaes – Pelos medicamentos e utensilios.

Classes inactivas – Pelo soldo de officiaes e praças.

Munições de bocca – Pelo sustento e dieta das guarnições dos navios da Armada.

Munições navaes – Pelos casos fortuitos de avaria, naufragios, alijamento de objectos ao mar e outros sinistros.

Fretes – Para commissão de saque, passagens autorizadas por lei, fretes de volumes e ajudas de custo.

Eventuaes – Para tratamento de officiaes e praças em portos estrangeiros e em Estados onde não ha hospitaes e enfermarias e para despezas de enterramento e gratificações extraordinarias determinadas por lei.

MINISTERIO DA GUERRA

Serviço de Saude – Pelos medicamentos e utensilios a praças de pret.

Soldo, etapas e gratificações de praças – Pelas que occorrerem além da importancia consignada.

Classes inactivas – Pelas etapas das praças invalidas e soldo de officiaes e praças reformados.

Ajudas de custo – Pelas que se abonarem aos officiaes que viajam em commissão de serviço.

Material – Diversas despezas pelo transporte de tropas.

MINISTERIO DA INDUSTRIA, VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS

Garantia de juros ás estradas de ferro, aos engenhos centraes e portos – Pelo que exceder do decretado.

MINISTERIO DA FAZENDA

Juros da divida interna fundada – Pelos que occorrerem no caso de fundar-se parte da divida fluctuante ou de se fazerem operações de credito.

Juros da divida inscripta, etc. – Pelos reclamados além do algarismo orçado.

Aposentados – Pelas aposentadorias que forem concedidas além do credito votado.

Pensionistas – Pela pensão, meio soldo, montepio e funeral quando a consignação não for suficiente.

Caixa de Amortização – Pelo feitio e assignatura de notas.

Recebedoria – Pelas porcentagens aos empregados e commissões aos cobradores, quando as consignações não forem sufficientes.

Alfandegas e Laboratorio Nacional de Analyses – Pelas porcentagens aos empregados, quando as consignações excederem ao credito votado.

Mesas de Rendas e Collectorias – Pelas porcentagens aos empregados, quando não bastar o credito votado.

Fiscalização e mais despesas dos impostos de consumo e de transporte – Pelas porcentagens, diarias, passagens e transporte.

Commissões aos vendedores particulares de estampilhas – Quando a consignação votada não chegar para occorrer ás despezas.

Ajudas de custo – Pelas que forem reclamadas além da quantia orçada.

Porcentagens pela cobrança executiva das dividas da União – Pelo excesso da arrecadação.

Juros diversos – Pelas importancias que forem precisas além das consignadas.

Juros de bilhetes de Thesouro – Idem idem.

Commissões e corretagens – Pelo que for necessario além da somma concedida.

Juros dos emprestimos do Cofre dos Orphãos – Pelos que forem reclamados, si a sua importancia exceder á do credito votado.

Juros dos depositos das Caixas Economicas e dos Montes de Soccorro – Pelos que forem devidos além do credito votado.

Exercicios findos – Pelas aposentadorias, pensões, ordenados, soldos e outros vencimentos marcados em lei e outras despezas, nos casos do art. 11 da lei n. 2.330, de 3 de setembro de 1884.

Reposições e restituições – Pelos pagamentos reclamados, quando a importancia dellas exceder á consignação.

Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Francisco Antonio de Salles.