LEI Nº 2.535, DE 7 DE JULHO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a assinar o convênio com o Govêrno do Estado do Rio de Janeiro para execução do seu Plano Geral de Eletrificação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a assinar com o Govêrno do Estado do Rio de Janeiro o convênio para execução do seu Plano Geral de Eletrificação, nos mesmos têrmos do que está em vigor com o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Munhoz da Rocha