LEI Nº 2.516, DE 1 DE JULHO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$43.966,70, para atender ao pagamento de gratificações de magistério devidas ao professor catedrático, padrão “O”, Leon Monteiro Wilwerth.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$43.966,70 (quarenta e três mil, novecentos e sessenta e seis cruzeiros e setenta centavos), para atender ao pagamento de gratificações de magistério devidas, no período de 28 de setembro de 1948 a 31 de dezembro de 1951, a Leon Monteiro Wilwerth, professor catedrático, padrão “O”, da cadeira de Patologia e Clínica Cirúrgica e Obstétrica da Escola Nacional de Veterinária, do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Munhoz da Rocha

J. M. Whitaker