LEI N. 2.515 – DE 1 DE JULHO DE 1955

Autoriza a concessão do auxílio de Cr$ 20.000.000,00 anuais às Missões Salesianas do Amazonas – Prelazia do Rio Negro.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É autorizada a concessão de uma ajuda financeira em favor das Missões Salesianas do Amazonas Prelazia do Rio Negro – na importância de Cr$ 20.000.00,00 (vinte milhões de cruzeiros), anuais.

Art. 2º O Orçamento Geral da República, para êsse fim, inscreverá a dotação correspondente. sob a forma de auxílio, no Anexo do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Art. 3º É vedado à entidade beneficiada por esta lei perceber outra qualquer ajuda financeira do Govêrno Federal.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 1955.

Rio de Janeiro, 1 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Prado Kelly.

J. M. Whitaker.