Lei nº 2.508 de 18/06/1955

Lei nº 2.508 de 18/06/1955

Ementa

Concede a pensão especial de Cr$ 2.000,00 mensais ao veterano de Canudos, Estevão Alves da Silva.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 24/06/1955] (p. 12337, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

BENEFICIO PESSOAL .

Indexação

CONCESSÃO , PENSÃO ESPECIAL .