Lei nº 2.501 de 03/06/1955

Lei nº 2.501 de 03/06/1955

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a celebrar, por intermédio do Ministério da Viação e Obras Públicas, convênio com o Estado do Rio Grande do Sul.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 08/06/1955] (p. 11233, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

MINISTERIO DA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS , CREDITO ESPECIAL .

Indexação

CREDITO ESPECIAL , MINISTERIO DA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS .
CONVENIO , OBRA PUBLICA , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) .