Lei nº 2.498 de 03/06/1955

Lei nº 2.498 de 03/06/1955

Ementa

Estende os dispositivos da Lei nº 2.412 de 1º de fevereiro de 1955, aos servidores das Secretarias do Supremo Tribunal Federal, Tribunal Federal de Recursos, Tribunal de Contas da União, Superior Tribunal Militar e Auditorias, Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais Eleitorais, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, aos do Tribunal do Júri do Distrito Federal, Júri dos Crimes contra a Economia Popular no Distrito Federal, Varas do Juízo de Menores e Acidentes no Trabalho, do Distrito Federal e aos serventuários da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Federais, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 08/06/1955] (p. 11233, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

JUDICIARIO , PESSOAL .

Indexação

CONCESSÃO , ABONO ESPECIAL , SERVIDOR , QUADRO DE PESSOAL , JUDICIARIO .