LEI N. 2.486 – DE 13 DE MAIO DE 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$....250.000,00 para atender as despesas com a construção de um pedestal para a estátua do Barão do Rio Branco.
O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 250.000.00 (duzentos cinqüenta mil cruzeiros), para atender ás despesas com a construção de um pedestal para a estátua do Barão do Rio Branco, na praça do mesmo nome, na cidade de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Raul Fernandes.
J. M. Whitaker.