Lei nº 2.466 de 25/04/1955

Lei nº 2.466 de 25/04/1955

Ementa

Isenta de direitos de importação, impôsto de consumo e taxas aduaneiras objetos de arte que pertenceram à família imperial.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 28/04/1955] (p. 8193, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , OBRA ARTISTICA , PERSONAGEM ILUSTRE .