Lei nº 2.466 de 25/04/1955
Lei nº 2.466 de 25/04/1955
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Ementa | Isenta de direitos de importação, impôsto de consumo e taxas aduaneiras objetos de arte que pertenceram à família imperial. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 28/04/1955] (p. 8193, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , OBRA ARTISTICA , PERSONAGEM ILUSTRE .
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