Lei nº 2.464 de 25/04/1955

Lei nº 2.464 de 25/04/1955

Ementa

Concede a pensão especial de Cr$ 500,00 à Aurora Fiuza Brantes, viúva de Cornélio Brantes Filho, ex-coletor federal aposentado.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 28/04/1955] (p. 8193, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

BENEFICIO PESSOAL .

Indexação

CONCESSÃO , PENSÃO ESPECIAL .