Lei nº 2.464 de 25/04/1955
Lei nº 2.464 de 25/04/1955
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Ementa | Concede a pensão especial de Cr$ 500,00 à Aurora Fiuza Brantes, viúva de Cornélio Brantes Filho, ex-coletor federal aposentado. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 28/04/1955] (p. 8193, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
BENEFICIO PESSOAL .
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Indexação |
CONCESSÃO , PENSÃO ESPECIAL .
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