Lei nº 2.463 de 22/04/1955

Lei nº 2.463 de 22/04/1955

Ementa

Dispõe sobre isenção de direitos aduaneiros, imposto de consumo e mais taxas, para importação de aparelhos e medicamentos destinados à Obra Social Redentorista de Campo Grande, Estado de Mato Grosso.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 27/04/1955] (p. 8098, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , TAXAS , MERCADORIA ESTRANGEIRA , INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL , MUNICIPIO , CAMPO GRANDE (AL) , ESTADO DE MATO GROSSO (MT) .