Lei nº 2.463 de 22/04/1955
Lei nº 2.463 de 22/04/1955
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Ementa | Dispõe sobre isenção de direitos aduaneiros, imposto de consumo e mais taxas, para importação de aparelhos e medicamentos destinados à Obra Social Redentorista de Campo Grande, Estado de Mato Grosso. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 27/04/1955] (p. 8098, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , TAXAS , MERCADORIA ESTRANGEIRA , INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL , MUNICIPIO , CAMPO GRANDE (AL) , ESTADO DE MATO GROSSO (MT) .
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