Lei nº 2.461 de 22/04/1955

Lei nº 2.461 de 22/04/1955

Ementa

Concede isenção de direito de importação e taxas aduaneiras, para materiais importados pela Prefeitura Municipal de Aimorés, Estado de Minas Gerais.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 26/04/1955] (p. 7969, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

MERCADORIA ESTRANGEIRA , PREFEITURA MUNICIPAL , AIMORES (MG) , ESTADO DE MINAS GERAIS (MG) .
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA .