Lei nº 2.461 de 22/04/1955
Lei nº 2.461 de 22/04/1955
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Ementa | Concede isenção de direito de importação e taxas aduaneiras, para materiais importados pela Prefeitura Municipal de Aimorés, Estado de Minas Gerais. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 26/04/1955] (p. 7969, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
MERCADORIA ESTRANGEIRA , PREFEITURA MUNICIPAL , AIMORES (MG) , ESTADO DE MINAS GERAIS (MG) .
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA .
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