Lei nº 2.458 de 22/04/1955
Lei nº 2.458 de 22/04/1955
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Ementa | Concede à Prefeitura de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais, isenção de impostos e mais taxas aduaneiras, exceto as de previdência social, para importação de material destinado ao serviço de abastecimento dágua daquela cidade. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 27/04/1955] (p. 8097, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTOS , TAXA ADUANEIRA , MERCADORIA ESTRANGEIRA , PREFEITURA MUNICIPAL , SETE LAGOAS (MG) , ESTADO DE MINAS GERAIS (MG) .
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