Lei nº 2.458 de 22/04/1955

Lei nº 2.458 de 22/04/1955

Ementa

Concede à Prefeitura de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais, isenção de impostos e mais taxas aduaneiras, exceto as de previdência social, para importação de material destinado ao serviço de abastecimento dágua daquela cidade.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 27/04/1955] (p. 8097, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTOS , TAXA ADUANEIRA , MERCADORIA ESTRANGEIRA , PREFEITURA MUNICIPAL , SETE LAGOAS (MG) , ESTADO DE MINAS GERAIS (MG) .