Lei nº 2.454 de 20/04/1955

Lei nº 2.454 de 20/04/1955

Ementa

Concede isenção de imposto de consumo, direitos de importação e taxas aduaneiras, para máquinas e acessórios a serem importados pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 25/04/1955] (p. 7817, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , MERCADORIA ESTRANGEIRA , PREFEITURA MUNICIPAL , SANTA CRUZ DO SUL (RS) , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) .