Lei nº 2.454 de 20/04/1955
Lei nº 2.454 de 20/04/1955
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Ementa | Concede isenção de imposto de consumo, direitos de importação e taxas aduaneiras, para máquinas e acessórios a serem importados pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 25/04/1955] (p. 7817, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , MERCADORIA ESTRANGEIRA , PREFEITURA MUNICIPAL , SANTA CRUZ DO SUL (RS) , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) .
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