Lei nº 2.453 de 16/04/1955
Lei nº 2.453 de 16/04/1955
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Ementa | Autoriza o Poder Executivo a pagar, por conta do Tesouro Nacional e por intermédio do Banco do Brasil, os fornecimentos de carvão nacional feitos pelas empresas industriais às estradas de ferro pertecentes ao patrimônio da União. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 18/04/1955] (p. 7177, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
FERROVIA .
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Indexação |
EMPRESA DE TRANSPORTE FERROVIARIO .
AUTORIZAÇÃO , EXECUTIVO , TESOURO NACIONAL , BANCO DO BRASIL , PAGAMENTO , CARVÃO NACIONAL , FERROVIA .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 23/12/1957] (p. 28685, col. 1)
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