Lei nº 2.453 de 16/04/1955

Lei nº 2.453 de 16/04/1955

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a pagar, por conta do Tesouro Nacional e por intermédio do Banco do Brasil, os fornecimentos de carvão nacional feitos pelas empresas industriais às estradas de ferro pertecentes ao patrimônio da União.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 18/04/1955] (p. 7177, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

FERROVIA .

Indexação

EMPRESA DE TRANSPORTE FERROVIARIO .
AUTORIZAÇÃO , EXECUTIVO , TESOURO NACIONAL , BANCO DO BRASIL , PAGAMENTO , CARVÃO NACIONAL , FERROVIA .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata