Lei nº 2.450 de 06/04/1955

Lei nº 2.450 de 06/04/1955

Ementa

Concede isenção de direitos de importação, imposto de consumo e mais taxas aduaneiras para material importado pela Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 11/04/1955] (p. 6529, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , MERCADORIA ESTRANGEIRA , SECRETARIA , FAZENDA NACIONAL , ESTADO DE GOIAS (GO) .