Lei nº 2.446 de 31/03/1955

Lei nº 2.446 de 31/03/1955

Ementa

Concede isenção de direitos de importação à aparelhagem completa destinada à montagem de uma fábrica para pulverização de leite, a ser importada pela Cooperativa Central dos Produtores de Leite Ltda.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 07/04/1955] (p. 6385, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , MERCADORIA ESTRANGEIRA , COOPERATIVA CENTRAL , PRODUTOR , LEITE .