Lei nº 2.445 de 31/03/1955

Lei nº 2.445 de 31/03/1955

Ementa

Concede à Comissão Federal de Abastecimento e Preços isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras, para a importação dos gêneros alimentícios de primeira necessidade e dos artigos de indispensável consumo popular.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 07/04/1955] (p. 6385, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , MERCADORIA ESTRANGEIRA , COMISSÃO FEDERAL DE ABASTECIMENTO E PREÇOS (COFAP) .