Lei nº 2.445 de 31/03/1955
Lei nº 2.445 de 31/03/1955
|
Ementa | Concede à Comissão Federal de Abastecimento e Preços isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras, para a importação dos gêneros alimentícios de primeira necessidade e dos artigos de indispensável consumo popular. |
|
Publicação do Texto Principal | |
|
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 07/04/1955] (p. 6385, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
|
Catálogo |
TRIBUTOS .
|
|
Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , MERCADORIA ESTRANGEIRA , COMISSÃO FEDERAL DE ABASTECIMENTO E PREÇOS (COFAP) .
|