LEI N. 2.428 – DE 18 DE FEVEREIRO DE 1955
Autoriza o Poder Executivo a pagar, pelo Ministério da Fazenda, a Agenor Marques dos Santos a quantia de Cr$ 546,80, o título de compensação por dispensa de serviço industrial do Estado.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a pagar, pelo Ministério da Fazenda, a Agenor Marques dos Santos a quantia de Cr$ 546,80 (quinhentos e quarenta e seis cruzeiros e oitenta centavos), a título de compensação por dispensa de serviço industrial do Estado, abrindo para isso o necessário crédito.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Eugenio Gudin.