LEI N. 2.422 – DE 11 de FEVEREIRO DE 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.655.600,00, para ocorrer a despesas da Comissão de Desenvolvimento Industrial.
O presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.655.600,00 (dois milhões, seiscentos e cinqüenta e cinco mil e seiscentos cruzeiros), destinado a atender a despesas da Comissão de Desenvolvimento Industrial, inclusive as decorrentes dos serviços que lhe serão prestados, no Brasil, pela missão chefiada pelo economista Julius Klein.
Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º desta Lei será automáticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de fevereiro, de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho.
Eugenio Gudin.