LEI N. 2.420 – DE 11 DE FEVEREIRO DE 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 6.783,30, para pagamento de salários atrasados de pessoal e regularização de despesas de telegramas e telefones da extinta Comissão de Contrôle dos Acôrdos de Washington.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 76.783,30 (setenta e seis mil, setecentos e oitenta e três cruzeiros e trinta centavos), destinado ao pagamento de serviços telefônicos e telegráficos e de salário de pessoal, inclusive salário-família, devidos pela extinta Comissão de Contrôle dos Acôrdos de Washington, conforme distribuição abaixo:
Pessoal
Olympio Florez – salários de novembro e dezembro de 1947, inclusive salário-família ....................18.100,00
Arno Jacy Lorenzoni – salários de novembro e dezembro de 1947, inclusive salário família.............12.100,00
Júlio Carlos Kroeff – salários de novembro e dezembro de 1947 ......................................................12.000,00
Cleobulo Paiva de Oliveira Freitas – salários de novembro e dezembro de 1947 ...............................9.000,00
Antônia Pistono Beltrão – salários de novembro e dezembro de 1947 ................................................5.400,00
João Francisco da Silva –salários de 1 de novembro de 1947 a 14 de Janeiro de 1949 ..................15.190,00
Serviços e Encargos The Western Telegraph Co. Ltd., pela transmissão de telegramas oficiais, expedidos em 1943, 1946 e 1947 ..........................................................................................................................4.302,80
Companhia Telefônica Brasileira, por Serviços telefônicos, local e interurbano, efetuados em dezembro de 1947 .........................................................................................................................................................260,80
Idem, idem, idem em junho de 1948 ..........................................................................................................13,20
Idem, idem, por excesso de chamadas feitas em 1947 (Secção de São Paulo) ........... .........................212,40
Idem, idem, idem, em 1948......................................................................................................................204,10
Total ....................................................................................................................................................76.783,30
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho.
Eugenio Gudin.