Lei nº 2.418 de 10/02/1955
Lei nº 2.418 de 10/02/1955
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Ementa | Concede favores às empresas, companhias ou firmas constituídas ou que se constituírem no país, dentro de cinco anos, para explorar minas de ouro e seus subprodutos. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 17/02/1955] (p. 2553, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
INCENTIVO FISCAL .
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Indexação |
CONCESSÃO , VANTAGENS , EMPRESA DE MINERAÇÃO , OURO .
INCENTIVO FISCAL , EMPRESA DE MINERAÇÃO .
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