Lei nº 2.418 de 10/02/1955

Lei nº 2.418 de 10/02/1955

Ementa

Concede favores às empresas, companhias ou firmas constituídas ou que se constituírem no país, dentro de cinco anos, para explorar minas de ouro e seus subprodutos.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 17/02/1955] (p. 2553, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

INCENTIVO FISCAL .

Indexação

CONCESSÃO , VANTAGENS , EMPRESA DE MINERAÇÃO , OURO .
INCENTIVO FISCAL , EMPRESA DE MINERAÇÃO .