CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
LEI Nº 2.414, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1955
Modifica a Lei n° 1.125, de 7 de junho de 1950, que se refere ao Corpo de Saúde do Exército, na parte relativa ao Quadro de Oficiais Dentistas do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É modificada a Lei número 1.125, de 7 de junho de 1950, em sua referência ao Quadro de Dentistas do Exército, que passa a ser constituído de:
1 – Coronel
7 - Tenentes-coronéis
21 – Majores
60 – Capitães
200 - Primeiros Tenentes (Vide Lei nº 4.050, de 23/2/1962)
Art. 2º ... (VETADO) ...
Art. 3º ... (VETADO) ...
Parágrafo único. ... (VETADO) ...
Art. 4º Compete ao Ministério da Guerra a distribuição dos oficias dentistas, obedecendo à importância e necessidade das unidades, repartições e estabelecimentos do Exército.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott