CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

LEI Nº 2.414, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1955

 

 

Modifica a Lei n° 1.125, de 7 de junho de 1950, que se refere ao Corpo de Saúde do Exército, na parte relativa ao Quadro de Oficiais Dentistas do Exército.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É modificada a Lei número 1.125, de 7 de junho de 1950, em sua referência ao Quadro de Dentistas do Exército, que passa a ser constituído de:

1 Coronel

7 - Tenentes-coronéis

21 Majores

60 Capitães

200 - Primeiros Tenentes (Vide Lei nº 4.050, de 23/2/1962)

 

Art. 2º ... (VETADO) ...

 

Art. 3º ... (VETADO) ...

Parágrafo único. ... (VETADO) ...

 

Art. 4º Compete ao Ministério da Guerra a distribuição dos oficias dentistas, obedecendo à importância e necessidade das unidades, repartições e estabelecimentos do Exército.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, em 8 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

 

JOÃO CAFÉ FILHO

Henrique Lott