LEI Nº 2.409, DE 27 DE JANEIRO DE 1955

Concede as honras de Marechal do Exército Brasileiro ao General de Divisão Cândido Mariano da Silva Rondon, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São concedidas as honras de Marechal do Exército Brasileiro ao General de Divisão Cândido Mariano da Silva Rondon.

Parágrafo único. As insígnias do Pôsto serão entregues aquele militar perante o Congresso Nacional.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Henrique Lott