LEI N. 2.399 – DE 11 DE JANEIRO DE 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$... 365.007,60, para pagamento de fornecimentos e serviços à Escola Técnica de Manaus.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 365.007,60 (trezentos e sessenta e cinco mil e sete cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento a diversas firmas e pessoas que forneceram material ou prestaram serviços à Escola Técnica de Manaus, durante o exercício de 1951, como segue:
Cr$
Sergio Cardoso & Companhia Limitada .................................................................................. 19.630,00
Fortunato Farache ................................................................................................................. 107.337.80
J. G. Araújo & Companhia Limitada ...................................................................................... 142.560,80
Paulo Cesar de Araújo e Lima .................................................................................................. 4.500,00
João Teixeira Mendes ..............................................................................................................13.066,00
Cesar & Cia. Ltda..................................................................................................................... 55.708,00
Editora “A Gazeta” Ltda.............................................................................................................. 2.000,00
Cesar & Cia. Ltda....................................................................................................................... 1.759,00
Pinho, Oliveira & Companhia Limitada .................................................................................... 10.452,00
Adalgisa de Barros Costa .......................................................................................................... 8.000,00
Total ....................................................................................................................................... 365.007,60
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Candido Mota Filho.
Eugenio Gudin.