LEI N

LEI N. 2.389 – DE 5 DE JANEIRO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 1.200.000,00, para atender a despesas com o comparecimento do Brasil à 36ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.

O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), para atender a despesas (ajuda de custo, transporte e despesas imprevistas) decorrentes do comparecimento do Brasil à 36ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, realizada em Genebra em junho de 1953.

Art. 2º O crédito de que trata esta lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS.

Napoleão de Alencastro Guimarães

Eugênio Gudin.