Lei nº 2.386 de 03/01/1955

Lei nº 2.386 de 03/01/1955

Ementa

Exclui da classificação constante do art. 1º da Lei n° 121, de 22 de outubro de 1947, o município de Recife, Estado de Pernambuco.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 04/01/1955] (p. 49, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

SEGURANÇA NACIONAL .

Indexação

EXCLUSÃO , PORTO MILITAR , BASE MILITAR , DEFESA EXTERNA , MUNICIPIO , RECIFE (PE) , ESTADO DE PERNAMBUCO (PE) .

Normas alteradas ou referenciadas