LEI N. 2.384 – DE 3 DE JANEIRO DE 1955
Abre ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – o crédito especial de Cr$ 7.966,70, para pagamento de substituições no Tribunal Superior Eleitoral.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ aberto ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – o crédito especial de Cr$ 7.966,70 (sete mil novecentos e sessenta e seis cruzeiros e setenta centavos), para ocorrer às despesas com substituições do Tribunal Superior Eleitoral, durante o exercício de 1953.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Miguel Seabra Fagundes.
Eugenio Gudin.