Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI N. 2.381 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 360.000.000,00, para atender ao pagamento de despesas no exercício de 1953.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ .. 360.000.000,00 (Trezentos e sessenta milhões de cruzeiros) para atender ao pagamento de despesas no exercício de 1958.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Edmundo Jordão Amorim do Vale
Eugenio Gudin