LEI N

LEI N. 2.365 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, para atender as despesas com a realização, no Brasil, do V Período de Sessões da Comissão Econômica para a América Latina.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.000.000.00 (um milhão de cruzeiros), para atender às despesas com a realização, no Brasil, do V período de Sessões da Comissão Econômica para a América Latina.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho.

Raul Fernandes.

Eugênio Gudin.