Lei nº 2.344 de 25/11/1954

Lei nº 2.344 de 25/11/1954

Ementa

Dispõe sobre a concessão da Medalha Naval "Serviços de Guerra" a oficiais e tripulantes da Marinha Mercande Nacional que, no período de 15 de fevereiro a 22 de agosto de 1942, tenham sofrido ato de agressão no mar.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 07/12/1954] (p. 19369, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

CONCESSÃO HONORIFICA .

Indexação

CONCESSÃO HONORIFICA , CONDECORAÇÃO , OFICIAIS , MARINHA MERCANTE .