Lei nº 2.344 de 25/11/1954
Lei nº 2.344 de 25/11/1954
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Ementa | Dispõe sobre a concessão da Medalha Naval "Serviços de Guerra" a oficiais e tripulantes da Marinha Mercande Nacional que, no período de 15 de fevereiro a 22 de agosto de 1942, tenham sofrido ato de agressão no mar. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 07/12/1954] (p. 19369, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
CONCESSÃO HONORIFICA .
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Indexação |
CONCESSÃO HONORIFICA , CONDECORAÇÃO , OFICIAIS , MARINHA MERCANTE .
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