Lei nº 2.336 de 19/11/1954
Lei nº 2.336 de 19/11/1954
|
Ementa | Inclui na reserva da 3ª Categoria da Força Aérea Brasileira, nos termos do art. 1º da Lei nº 438, de 18-10-1948, os portadores de licenças de piloto, de navegador, de mecânico de vôo, de rádio-operador de vôo e de mecânico de manutenção, concedidas pela Diretoria de Aeronáutica Civil. |
|
Publicação do Texto Principal | |
|
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 23/11/1954] (p. 18681, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
|
Catálogo |
MINISTERIO DA AERONAUTICA (MAER) , PESSOAL MILITAR .
|
|
Indexação |
CONCESSÃO , CERTIFICADO , RESERVISTA , AERONAUTA .
|