Lei nº 2.336 de 19/11/1954

Lei nº 2.336 de 19/11/1954

Ementa

Inclui na reserva da 3ª Categoria da Força Aérea Brasileira, nos termos do art. 1º da Lei nº 438, de 18-10-1948, os portadores de licenças de piloto, de navegador, de mecânico de vôo, de rádio-operador de vôo e de mecânico de manutenção, concedidas pela Diretoria de Aeronáutica Civil.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 23/11/1954] (p. 18681, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

MINISTERIO DA AERONAUTICA (MAER) , PESSOAL MILITAR .

Indexação

CONCESSÃO , CERTIFICADO , RESERVISTA , AERONAUTA .