Lei nº 2.326 de 20/09/1954
Lei nº 2.326 de 20/09/1954
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Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial até a importância de Cr$ 150.000.000,00, para pagamento de pensões aos veteranos, às viúvas e aos herdeiros dos ex-combatentes da campanha do Uruguai e da guerra do Paraguai. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 22/09/1954] (p. 15729, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
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[ Compilação Monovigente na CD ] | |
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Classificação Temática |
Orçamento Público / Crédito Adicional / Crédito Especial
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Catálogo |
MINISTERIO DA GUERRA , CREDITO ESPECIAL .
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Indexação |
CREDITO ESPECIAL , MINISTERIO DA GUERRA , DESPESA , EX-COMBATENTE .
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