Lei nº 2.326 de 20/09/1954

Lei nº 2.326 de 20/09/1954

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial até a importância de Cr$ 150.000.000,00, para pagamento de pensões aos veteranos, às viúvas e aos herdeiros dos ex-combatentes da campanha do Uruguai e da guerra do Paraguai.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 22/09/1954] (p. 15729, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Classificação Temática

Orçamento Público / Crédito Adicional / Crédito Especial

Catálogo

MINISTERIO DA GUERRA , CREDITO ESPECIAL .

Indexação

CREDITO ESPECIAL , MINISTERIO DA GUERRA , DESPESA , EX-COMBATENTE .