Lei nº 2.319 de 10/09/1954

Lei nº 2.319 de 10/09/1954

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.885.000,00, para aquisição de terrenos necessários à construção dos prédios destinados às Delegacias Fiscais nos Estados do Amazonas e de Minas Gerais.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 15/09/1954] (p. 15425, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , CREDITO ESPECIAL .

Indexação

CREDITO ESPECIAL , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) .
CONSTRUÇÃO , PREDIO , DELEGACIA FISCAL , ESTADO DO AMAZONAS (AM) , ESTADO DE MINAS GERAIS (MG) .