Lei nº 2.319 de 10/09/1954
Lei nº 2.319 de 10/09/1954
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Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.885.000,00, para aquisição de terrenos necessários à construção dos prédios destinados às Delegacias Fiscais nos Estados do Amazonas e de Minas Gerais. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 15/09/1954] (p. 15425, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , CREDITO ESPECIAL .
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Indexação |
CREDITO ESPECIAL , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) .
CONSTRUÇÃO , PREDIO , DELEGACIA FISCAL , ESTADO DO AMAZONAS (AM) , ESTADO DE MINAS GERAIS (MG) .
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