Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 2.317, DE 8 DE SETEMBRO DE 1954
Dá o nome de Presidente Epitácio Pessoa à Rodovia Transnordestina (BR-13).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rodovia Presidente Epitácio Pessoa a Rodovia Transnordestina (BR-13), que se inicia na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia, e termina na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 8 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Lucas Lopes