LEI N. 2.306 – DE 30 DE AGÔSTO DE 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras públicas, o crédito especial de Cr$ 70.892,00, para pagamento de indenização devida aos proprietários da Fazenda Retiro, situada no 5º Distrito do Município de Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 70.892,00 (setenta mil, oitocentos e noventa e dois cruzeiros), para pagamento de indenização devida aos proprietários da Fazenda Retiro, situada no 5º Distrito do Município de Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro, pelo Departamento de Obras e Saneamento, em conseqüência da abertura do Canal Santana, no Distrito de Sepetiba, no trecho entre as estacas 915 e 954, correspondente a uma área de 51.792 metros quadrados.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Lucas Lopes
Eugênio Gudin.