LEI N

LEI N. 2.291 – DE 21 DE AGÔSTO DE  1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 24.450.000,00 destinado à fabricação de submetralhadoras Madsen M 46, calibre 45.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 24.450.000,00 (vinte e quatro milhões quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros) com vigência durante 2 (dois) anos destinado à fabricação, pela Indústria Nacional de Armas S.A., de submetralhadoras Madsen M 46, calibre 45.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getulio Vargas

Zenóbio da Costa

Oswaldo Aranha