LEI N. 2.291 – DE 21 DE AGÔSTO DE 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 24.450.000,00 destinado à fabricação de submetralhadoras Madsen M 46, calibre 45.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 24.450.000,00 (vinte e quatro milhões quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros) com vigência durante 2 (dois) anos destinado à fabricação, pela Indústria Nacional de Armas S.A., de submetralhadoras Madsen M 46, calibre 45.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getulio Vargas
Zenóbio da Costa
Oswaldo Aranha