LEI N. 2.270 – DE 22 DE JULHO DE 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 48.612,90, para pagamento de salários ao Engenheiro Edilson Medeiros da Fonseca.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 48.612,90 (quarenta e oito mil seiscentos e doze cruzeiros e noventa centavos), para ocorrer ao pagamento de salários, no período de 19 de agosto a 31 de dezembro de 1952, ao Engenheiro Edilson Medeiros da Fonseca, como administrador da Estrada de Ferro Mossoró-Sousa.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS.
José Américo
Oswaldo Aranha.